Promulgada a convenção Universal sobre Direito de Autor, revisão de Paris, 1971.
O Decreto nº 76.905, de 24 de dezembro de 1975, promulgou a Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista em Paris em 1971. Após aprovação do Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 55, de 1975, o Brasil formalizou sua adesão com o depósito do instrumento de ratificação junto ao Diretor-Geral da UNESCO em 11 de setembro de 1975, data em que a Convenção entrou em vigor para o país. Esse decreto assegurou a plena aplicação dos termos da Convenção no Brasil, reforçando o compromisso nacional com a proteção internacional dos direitos autorais.