Decreto nº 26.675, de 18 de maio de 1949

Promulga a Convenção Interamericana sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946.

O Decreto nº 26.675, de 18 de maio de 1949, promulgou a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, assinada em Washington em 1946. A Convenção, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 1948, e ratificada pelo Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) em maio de 1949, estabeleceu diretrizes para proteção de direitos autorais entre os países signatários. Esse decreto assegurou a execução plena dos termos da Convenção no território brasileiro, fortalecendo o compromisso do país com a proteção dos direitos de autores latino-americanos.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 13/11/2024
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