Decreto nº 812, de 29 de abril de 1993
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Conformação do Mercado Comum do Livro Latino-Americano, entre Brasil e Uruguai, de 30.12.1992.
O Decreto nº 812, de 29 de abril de 1993, regulamenta a execução do Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Uruguai, estabelecido para promover a criação de um Mercado Comum do Livro Latino-Americano. Firmado com base no Tratado de Montevidéu de 1980, esse acordo visou facilitar a circulação de livros, brochuras e revistas de caráter literário, científico e educativo, oriundos dos países signatários, isentando-os de tarifas e restrições não-tarifárias aplicadas às importações.
A medida buscou fortalecer o intercâmbio cultural e intelectual entre os países, promovendo o acesso ao conhecimento e o reconhecimento dos direitos autorais. Além disso, o acordo previa que os materiais literários e culturais gozariam de isenção tributária e seriam protegidos em termos de direitos autorais, recebendo tratamento similar ao conferido aos produtos nacionais em cada território.