Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
O Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018, consolida atos normativos sobre a gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas no Brasil, conforme a Lei nº 9.610/1998. Esse decreto organiza a habilitação das associações para cobrança de direitos, detalha o processo de fixação de preços para uso de obras, estabelece princípios de isonomia e transparência, e define critérios para cobrança conforme o tipo e frequência de uso das obras.
Além disso, prevê a centralização do cadastro de titulares e obras, obrigando as associações a disponibilizar essas informações de forma pública e gratuita.