Decreto-Lei nº 980, de 20 de outubro de 1969
Dispõe sôbre a cobrança de direitos outorais nas exibições cinematográficos.
O Decreto-Lei nº 980, de 20 de outubro de 1969, estabeleceu normas específicas para a cobrança de direitos autorais nas exibições cinematográficas no Brasil, com foco em composições musicais incluídas em filmes. A medida surgiu devido a conflitos entre exibidores de cinema e entidades de arrecadação de direitos autorais, visando proteger esses direitos sem onerar excessivamente os exibidores.
Segundo o decreto, uma taxa de 0,5% sobre o valor dos ingressos de cinema foi fixada como pagamento pelos direitos autorais das músicas tocadas durante a exibição e nos intervalos. Esse valor deveria ser depositado diretamente em contas indicadas pelo Instituto Nacional do Cinema (INC), que também se tornou o responsável pela arrecadação e distribuição desses valores entre os titulares dos direitos ou entidades representantes.
Assim, ao pagar a taxa, os exibidores ficavam isentos de qualquer outra reivindicação por parte dos titulares dos direitos autorais.