Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017

Decreto do Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

O Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, estabelece o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), que visa avaliar e distribuir materiais didáticos, literários e pedagógicos às instituições de educação básica pública e conveniadas sem fins lucrativos em todo o Brasil. O programa abrange uma variedade de materiais, incluindo livros, jogos educacionais, e softwares, com o objetivo de apoiar o processo de ensino e fomentar a leitura. Os materiais são distribuídos gratuitamente a estudantes, professores e gestores e devem ser usados e conservados adequadamente pelas escolas, conforme instruções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O PNLD segue diretrizes que respeitam a diversidade cultural e social, a autonomia pedagógica e a transparência no processo de aquisição. Além disso, é proibida a influência indevida de editores ou autores no processo de escolha de materiais, visando garantir imparcialidade. A adesão das redes de ensino ao programa é formal, e os materiais são fornecidos anualmente conforme os critérios estabelecidos pelo FNDE.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 13/11/2024
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