Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018

Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio ( Acordo TRIPS ou acordo ADPIC) (1994).

O Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, promulgou o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 6 de dezembro de 2005. O Congresso Nacional aprovou essa emenda pelo Decreto Legislativo nº 262, de 2008, e o Brasil ratificou o Protocolo em 13 de novembro de 2008.

O Protocolo passou a vigorar para o Brasil no âmbito internacional em 23 de janeiro de 2017. Este decreto formalizou a aplicação interna do Protocolo, incorporando suas disposições ao ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que se refere aos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 13/11/2024
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