UE confirma legitimidade de Entidade Coletiva na Gestão de Cópia Privada

O Tribunal de Justiça da União Europeia, em decisão de 8 de setembro de 2022, analisou questões relacionadas à gestão da compensação equitativa por cópia privada no âmbito da Diretiva 2001/29/CE. O caso originou-se de um pedido do Tribunal Supremo da Espanha, que questionava a conformidade de uma legislação espanhola com as normas europeias. Essa legislação delega a gestão das isenções e dos reembolsos dessa compensação a uma entidade coletiva, composta por organizações de gestão de direitos autorais.

Questões Decididas:

  1. Gestão da Compensação por Entidade Coletiva: O Tribunal confirmou que a Diretiva 2001/29 e o princípio de igualdade de tratamento não se opõem a que uma entidade coletiva, controlada por organizações de gestão de direitos de propriedade intelectual, seja responsável pela administração das isenções e reembolsos da compensação por cópia privada. Contudo, impõe-se que as decisões dessa entidade sigam critérios objetivos e que sejam passíveis de recurso perante um órgão independente, garantindo assim a transparência e imparcialidade.
  2. Acesso a Informações e Sigilo Comercial: O Tribunal decidiu que o acesso da entidade coletiva a informações, incluindo dados contábeis, é compatível com a Diretiva e com o princípio da igualdade de tratamento, desde que necessário para verificar as isenções e reembolsos. O sigilo comercial não pode ser oposto à entidade, mas ela deve preservar a confidencialidade dos dados obtidos.

Conclusão:

A decisão confirma a legitimidade de um sistema que delega a gestão da compensação por cópia privada a uma entidade coletiva, desde que operado com transparência e submetido a controle objetivo. O Tribunal também enfatizou a importância do direito de recurso e do respeito à confidencialidade das informações.

Decisão na integra: clique aqui

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que uma entidade controlada por organizações de direitos autorais pode gerir isenções e reembolsos de compensação por cópia privada, com acesso a informações comerciais necessárias, desde que respeite a confidencialidade dos dados. A medida busca equilibrar os direitos autorais e os interesses dos consumidores na UE.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 13/10/2022
Atualizado em 13/11/2024
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