UE confirma legitimidade de Entidade Coletiva na Gestão de Cópia Privada
O Tribunal de Justiça da União Europeia, em decisão de 8 de setembro de 2022, analisou questões relacionadas à gestão da compensação equitativa por cópia privada no âmbito da Diretiva 2001/29/CE. O caso originou-se de um pedido do Tribunal Supremo da Espanha, que questionava a conformidade de uma legislação espanhola com as normas europeias. Essa legislação delega a gestão das isenções e dos reembolsos dessa compensação a uma entidade coletiva, composta por organizações de gestão de direitos autorais.
Questões Decididas:
- Gestão da Compensação por Entidade Coletiva: O Tribunal confirmou que a Diretiva 2001/29 e o princípio de igualdade de tratamento não se opõem a que uma entidade coletiva, controlada por organizações de gestão de direitos de propriedade intelectual, seja responsável pela administração das isenções e reembolsos da compensação por cópia privada. Contudo, impõe-se que as decisões dessa entidade sigam critérios objetivos e que sejam passíveis de recurso perante um órgão independente, garantindo assim a transparência e imparcialidade.
- Acesso a Informações e Sigilo Comercial: O Tribunal decidiu que o acesso da entidade coletiva a informações, incluindo dados contábeis, é compatível com a Diretiva e com o princípio da igualdade de tratamento, desde que necessário para verificar as isenções e reembolsos. O sigilo comercial não pode ser oposto à entidade, mas ela deve preservar a confidencialidade dos dados obtidos.
Conclusão:
A decisão confirma a legitimidade de um sistema que delega a gestão da compensação por cópia privada a uma entidade coletiva, desde que operado com transparência e submetido a controle objetivo. O Tribunal também enfatizou a importância do direito de recurso e do respeito à confidencialidade das informações.
Decisão na integra: clique aqui