TJUE reforça proteção autoral contra framing
O Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), proferido em 9 de março de 2021 pela Grande Secção, abordou o conceito de “comunicação ao público” sob o prisma da Diretiva 2001/29/CE em um pedido de decisão prejudicial feito pelo Bundesgerichtshof (Supremo Tribunal Federal da Alemanha). O caso envolveu um litígio entre VG Bild-Kunst, uma entidade de gestão coletiva de direitos de autor, e a Stiftung Preußischer Kulturbesitz (Fundação para o Patrimônio Cultural Prussiano), que administrava um site com acesso a obras de arte.
O ponto central era a legalidade do procedimento de transclusão (framing), técnica pela qual uma obra, com autorização do titular dos direitos de autor em um site licenciado, pode ser exibida em um site terceiro sem a necessidade de download. O contrato de licenciamento estabelecido entre a VG Bild-Kunst e a fundação incluía uma cláusula exigindo que esta última aplicasse medidas tecnológicas eficazes para impedir a transclusão das obras por sites de terceiros.
TJUE define limites da “comunicação ao público” e reforça proteção de obras em framing digital.
O TJUE concluiu que a exibição de uma obra por meio do framing pode configurar “comunicação ao público”, mesmo quando a obra já está acessível ao público com a permissão do titular. A decisão apoiou a exigência de medidas tecnológicas eficazes como legítima, argumentando que o titular dos direitos de autor possui o direito de controle sobre a forma e os contextos de exibição de sua obra, considerando que a transclusão poderia subverter tal controle.
O Tribunal também ressaltou que, ao interpretar o conceito de “comunicação ao público”, os direitos de propriedade intelectual devem ser equilibrados com outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e informação (artigo 11.º) e a proteção dos direitos de autor (artigo 17.º, n.º 2) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A decisão reiterou que a liberdade de informação não justifica a violação de direitos autorais, uma vez que a Diretiva 2001/29/CE visa proteger os interesses dos titulares sem comprometer o acesso do público a obras culturais de forma legal e autorizada.
O acórdão do TJUE estabelece um precedente importante na proteção dos direitos de autor no ambiente digital, especialmente em casos que envolvem o uso não autorizado de técnicas de framing, reforçando a importância do consentimento do titular dos direitos e do uso de medidas tecnológicas eficazes para proteger obras contra usos não autorizados na internet.