TJCA reforça direitos autorais em TV por assinatura.

Em 14 de outubro de 2021, o Tribunal de Justiça da Comunidade Andina (TJCA), no Processo 139-IP-2020, proferiu decisão significativa no âmbito da propriedade intelectual, especificamente sobre a violação de direitos autorais. A ação foi movida pela Entidade Gestora Coletiva dos Direitos dos Produtores Audiovisuais da Colômbia (EGEDA) contra a Telmex Colômbia SA, sob alegação de comunicação pública não autorizada de obras audiovisuais e cinematográficas. A EGEDA sustentou que a Telmex realizava retransmissões não autorizadas de conteúdos protegidos por meio de seu serviço de televisão por assinatura (cabo), o que caracterizaria violação de direitos de autor.

Fundamentação Jurídica

O TJCA examinou a questão à luz das normas andinas, em especial a Decisão 351, que regula os direitos autorais e conexos na Comunidade Andina, e o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor, ambos reconhecidos no sistema jurídico comunitário como mecanismos para assegurar a proteção dos autores e produtores audiovisuais na exploração de suas obras.

O Tribunal destacou que o direito de comunicação pública, previsto nos artigos da Decisão 351, é um dos direitos patrimoniais mais amplos conferidos aos autores e detentores de direitos, abrangendo qualquer forma de comunicação ao público de suas obras, inclusive a retransmissão por meios tecnológicos como televisão a cabo. A comunicação pública, sem autorização, viola diretamente o direito exclusivo dos autores de decidir sobre a utilização de suas obras, incluindo a exibição ou retransmissão.

Decisão do Tribunal

O TJCA concluiu que a Telmex Colômbia, ao retransmitir obras audiovisuais e cinematográficas sem autorização, violou o direito de comunicação pública dos produtores. O Tribunal reafirmou que a concessão de licenças para exibição pública é prerrogativa exclusiva dos titulares dos direitos de autor e que qualquer retransmissão, mesmo no contexto de serviços de televisão por assinatura, exige autorização expressa dos detentores de direitos.

O Tribunal de Justiça da Comunidade Andina determinou que a Telmex deveria cessar imediatamente a prática de retransmissão não autorizada e indenizar os produtores audiovisuais pelos prejuízos decorrentes da exploração ilícita de suas obras. Além disso, reforçou que as empresas de televisão por assinatura têm a responsabilidade de obter as devidas licenças antes de retransmitir conteúdos protegidos.

Implicações para o Setor de Televisão por Assinatura

Essa decisão enfatiza a obrigação das empresas de televisão por assinatura na obtenção de licenças adequadas para transmissão e retransmissão de conteúdos protegidos, reforçando o entendimento de que a comunicação ao público sem autorização infringe os direitos dos autores e titulares de direitos conexos.

O Tribunal de Justiça da Comunidade Andina (TJCA) decidiu que a retransmissão de conteúdos audiovisuais por Telmex Colômbia SA sem autorização de EGEDA viola direitos autorais, reafirmando a necessidade de licença para exibição pública via TV por assinatura.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 13/11/2021
Atualizado em 25/11/2024
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