Responsabilidade Penal pela pornografia infantil gerada por Inteligência Artificial

Proteção Penal de menores em representações digitais geradas por IA.

A Câmara Penal de Zárate-Campana, na Argentina, firmou um entendimento de grande relevância no âmbito do Direito Penal Digital ao confirmar o caráter ilícito da produção, publicação, distribuição e posse de material pornográfico infantil gerado por inteligência artificial (IA), reafirmando a abrangência da legislação penal vigente sobre representações tanto reais quanto simuladas de menores envolvidos em atividades sexuais explícitas, conforme os tratados internacionais ratificados pelo país e o ordenamento jurídico argentino aplicável ao caso.

Analise do caso de pornografia infantil gerada por IA.

No caso concreto, um indivíduo foi processado por supostos crimes relacionados à publicação e posse de pornografia infantil.

Em seu recurso de apelação, alegou que as imagens questionadas haviam sido produzidas artificialmente via inteligência artificial, sem que fosse possível identificar vítimas reais, tampouco conferir a autenticidade das imagens por meio de metadados ou outros elementos técnicos.

Argumentou, ainda, que a norma penal em análise protege exclusivamente vítimas reais, excluindo, portanto, as representações fictícias ou simuladas, mesmo que estas contenham conteúdo sexual explícito envolvendo menores.

Entretanto, em análise aprofundada, a Câmara observou a crescente problemática global e regional associada ao uso da IA na criação de imagens pornográficas que simulam menores – fenômeno que inclui as chamadas “deepfakes”, cuja sofisticada manipulação torna difícil a distinção entre o que é real e o que é fabricado, agravando, consequentemente, o dano social e a proteção da integridade infantil.

A Responsabilidade Penal pela Pornografia Infantil Gerada por Inteligência Artificial.

A corte destacou que a legislação argentina, especialmente o artigo 128 do Código Penal, deve ser interpretada à luz dos padrões internacionais incorporados pelo país, particularmente o Segundo Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à venda, prostituição e utilização de crianças na pornografia, aprovado pela Lei nº 25.763.

Nessa perspectiva, o conceito de “pornografia infantil” abarca “toda representação” envolvendo menores, entendida como qualquer imagem ou ideia que substitua a realidade, abrangendo inclusive as imagens realistas ou simuladas geradas por meios tecnológicos, como a inteligência artificial.

Ademais, a própria redação do Protocolo permite que tais representações sejam “reais ou simuladas”, sendo esta distinção apenas exemplificativa e não limitativa.

A ausência dessa clareza na legislação interna argentina não exclui as representações geradas artificialmente do âmbito penal, sob pena de se legitimar uma perigosa tolerância que favoreceria a normalização da pedofilia e ameaçaria o bem jurídico tutelado – a liberdade e a integridade sexual das crianças e adolescentes.

Aplicação da Legislação Penal Argentina à pornografia infantil Digital.

A responsabilidade Penal pela pornografia Infantil gerada por Inteligência Artificial no caso da decisão da Câmara Penal de Zárate-Campana na Argentina, tem sua importancia em tres aspectos principais:

Confirmação da Decisão de Primeiro Grau: O Tribunal decidiu, por unanimidade, não acolher o recurso de apelação do Defensor Oficial e confirmou a decisão da juíza de primeiro grau que determinou o prosseguimento do caso para julgamento, envolvendo a publicação e distribuição de representações de menores de dezoito anos dedicados a atividades sexuais, agravadas por envolver menores de treze anos, conforme previsto nos artigos 55 e 128 do Código Penal e artigo 337 do Código de Processo Penal , .

Reconhecimento da abrangência das representações digitais pela Legislação Penal: A decisão entendeu que o artigo 128 do Código Penal, em conformidade com o Protocolo Relativo à Venda de Crianças e Pornografia Infantil, abarca todas as representações de menores em conteúdo sexual, sejam elas reais ou simuladas, inclusive produzidas por inteligência artificial. Assim, não importa se a imagem é criada digitalmente ou não, pois a norma protege contra qualquer material que represente menores em situações sexualmente explícitas , .

Adequação da norma interna Argentina aos padrões internacionais de proteção: A sentença ressaltou que a legislação interna foi atualizada (Lei 27.436) para alinhar-se aos tratados internacionais, como o Convenção sobre Ciberdelito e seu Protocolo Relativo à Pornografia Infantil, visando o combate à exploração sexual infantil em qualquer forma, inclusive na posse e disseminação de imagens digitais. A interpretação da norma considera o avanço tecnológico, incluindo a inteligência artificial, como um agravante e objeto de responsabilização penal

Nesse contexto, a Câmara concluiu que, considerando a etapa processual em que se encontra o caso e os elementos probatórios existentes, mostra-se adequada a qualificação jurídica dos fatos que imputaram ao acusado, permitindo o avanço do processo para a fase de julgamento e abrindo espaço para o debate da tese fiscal, sem prejuízo de possíveis revisões futuras.

Dessa forma, rejeitou o recurso de apelação do réu e confirmou integralmente a decisão que determinou o prosseguimento da ação penal, consolidando um entendimento judicial que reconhece e adequa a tutela penal argentina aos desafios emergentes da proteção de infâncias no contexto tecnológico atual.

Para ter acesso intergral a sentença: CLIQUE AQUI

Decisão judicial reafirma a punição à divulgação de imagens pornográficas envolvendo menores, incluindo aquelas criadas por inteligência artificial. O entendimento está alinhado com normas internacionais e reforça a proteção contra a exploração sexual infantil, ampliando o alcance da legislação para abarcar novas tecnologias.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 29/06/2025
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