Plágio Musical: O Caso Guillermo e Elisabeth.

No caso em questão que estrapolou o espaço europeu, com grande repercussão na mída global, envolve a propriedade intelectual, os demandantes, Guillermo e Elisabeth, alegaram que seus direitos autorais foram violados pelos demandados, que incluem Esther e outros, no que diz respeito à canção “La Bicicleta”. A demanda foi apresentada no Juzgado de lo Mercantil Nº 12 de Madrid, e a sentença foi proferida em 14 de maio de 2019.

Principais Argumentos dos Demandantes

  1. Autoria e Coautoria: Os demandantes sustentaram que são coautores da obra “Yo te quiero tanto”, composta em 1995 e editada em 1997. Eles alegaram que a canção “La Bicicleta”, composta em 2016 pelos demandados, utiliza elementos da sua obra sem autorização, configurando uma violação dos direitos de autor.
  2. Plágio: Os demandantes argumentaram que a expressão “yo te quiero yo te quiero tanto”, presente na canção “La Bicicleta”, é uma cópia direta de sua obra, o que caracteriza plágio. Eles solicitaram que o tribunal reconhecesse a coautoria de Guillermo na obra “La Bicicleta” e que a utilização não autorizada de sua obra resultasse em danos e prejuízos.
  3. Direitos Morais: Além dos direitos patrimoniais, os demandantes invocaram seus direitos morais, conforme estabelecido no artigo 14 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) da Espanha, que garante ao autor o direito de reivindicar sua condição de autor da obra. Eles pediram a reparação por danos morais, mesmo sem a necessidade de comprovar prejuízo econômico.
  4. Indenização: Os demandantes solicitaram uma indenização que seria determinada em fase de execução de sentença, com base nas consequências econômicas negativas que sofreram devido à utilização ilícita de sua obra.

Solução Dada à Demanda

Na sentença Nº 172/2019, o juiz analisou os argumentos apresentados e considerou os seguintes pontos:

  1. Reconhecimento da Autoria: O tribunal reconheceu a possibilidade de coautoria, considerando a originalidade e a criatividade da obra “Yo te quiero tanto”. A análise da similaridade entre as obras foi fundamental para determinar a existência de plágio.
  2. Indenização por Danos: O juiz decidiu que os demandados deveriam indenizar os autores pelos danos e prejuízos causados pela utilização não autorizada da obra. A quantia exata da indenização seria determinada em uma fase posterior do processo, conforme os critérios estabelecidos na LPI.
  3. Direitos Morais: O tribunal reafirmou a importância dos direitos morais dos autores, garantindo que Guillermo e Elisabeth pudessem reivindicar sua condição de autores da obra em questão.
  4. Prescrição da Ação: O juiz também observou que a ação para reclamar danos e prejuízos prescreve em cinco anos, conforme estipulado na legislação, o que foi considerado na análise do caso.

Em suma, a decisão do tribunal foi favorável aos demandantes, reconhecendo a violação de seus direitos autorais e determinando a reparação pelos danos sofridos. Este caso destaca a importância da proteção da propriedade intelectual e os direitos dos autores na legislação espanhola e europeia.

O caso de Guillermo e Elisabeth contra Esther e outros, julgado pelo Juzgado de lo Mercantil Nº 12 de Madrid em 2019, aborda a alegação de plágio entre as canções "Yo te quiero tanto" e "La Bicicleta". Os autores reclamaram que a utilização de uma expressão semelhante na nova canção violava seus direitos autorais. A decisão do tribunal destacou a importância da proteção da propriedade intelectual e levantou questões sobre originalidade e criatividade na música, servindo como um importante precedente na luta contra o plágio.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 14/06/2019
Atualizado em 24/11/2024
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