O Caso Sharemula na Espanha: Violação de Direitos Autorais e Comunicação Pública.
Tribunal Provincial de Madrid, Seção 28, Sentença 550/2017 de 4 de dezembro de 2017, Rec. 556/2015.
Caso “Sharemula”. Propriedade intelectual. Violação dos direitos de propriedade intelectual através da comunicação pública de obras protegidas (ficheiros de música) sem autorização efectuada através do site SHAREMULA. Qualquer ato pelo qual um usuário forneça conscientemente a seus clientes acesso a obras protegidas pode constituir um “ato de comunicação”.
Portanto, a atividade dos gestores ou proprietários de sites intermediários com links que permitem aos usuários do sistema de troca localizar arquivos com o conteúdo que desejam nos computadores de outros usuários constitui um ato de comunicação. Caso a obra seja disponibilizada sem o consentimento do titular dos direitos, qualquer nova disponibilização visa necessariamente um novo público.
O arguido não podia, de forma razoável e de boa-fé, ignorar o facto de os utilizadores terem acesso, para download, a milhares de ficheiros contendo obras protegidas sem a autorização dos seus proprietários. Compensação. Valor que as gravadoras teriam recebido como remuneração caso tivessem autorizado a exploração dos fonogramas.
Analise da Sentença do Tribunal Provincial de Madrid.
A Sentença 550/2017 do Tribunal Provincial de Madrid, Seção 28, proferida em 4 de dezembro de 2017 (Rec. 556/2015), trouxe importantes reflexões sobre a violação de direitos de propriedade intelectual no ambiente digital. O caso “Sharemula” envolveu a comunicação pública de obras protegidas, como arquivos de música, sem a devida autorização, realizada por meio de um site que funcionava como intermediário.
Comunicação Pública e Links em Sites Intermediários
O Tribunal estabeleceu que qualquer ato em que um usuário disponibilize conscientemente acesso a obras protegidas pode configurar um “ato de comunicação”. Especificamente, os gestores ou proprietários de sites que hospedam links, permitindo aos usuários localizar e baixar arquivos protegidos em sistemas de compartilhamento, realizam tal ato. No contexto do caso, o site Sharemula permitia o acesso a milhares de arquivos de música protegidos sem o consentimento dos titulares de direitos.
Novo Público e Consentimento
Uma das questões centrais foi a disponibilização da obra a um “novo público”. Quando uma obra é compartilhada sem o consentimento do titular, a nova disponibilização amplia o público original, infringindo diretamente os direitos autorais. No caso Sharemula, ficou evidente que os responsáveis pelo site não poderiam, de forma razoável ou de boa-fé, alegar desconhecimento de que as obras protegidas estavam sendo acessadas sem autorização.
Compensação e Impacto Econômico
O Tribunal também abordou a questão da compensação, determinando que o montante deveria corresponder ao valor que as gravadoras teriam recebido caso tivessem autorizado a exploração dos fonogramas. Essa abordagem visa reparar os danos causados pela violação e reforça a importância de proteger os direitos de propriedade intelectual no ambiente digital.
A decisão do Tribunal Provincial de Madrid no caso Sharemula destaca a responsabilidade de intermediários digitais e a necessidade de proteger os direitos autorais em um cenário onde o compartilhamento não autorizado de obras é facilitado por tecnologias digitais. A sentença reafirma que a disponibilização de conteúdo protegido sem consentimento é uma violação grave, exigindo medidas compensatórias que respeitem os titulares dos direitos e garantam um ambiente justo no mercado criativo.
Sentença nº: 550/2017
Recurso nº: 556/2015
Jurisdição: CIVIL
Diario La Ley , nº 9142, Seção de Jurisprudência, 19 de fevereiro de 2018
ECLI:ES:APM:2017:14093