Microsoft vence disputa judicial na Argentina por uso indevido de software

Decisão Judicial final na Argentina reforça a proteção à Propriedade Intelectual de Software

Em abril de 2025, o Juzgado Civil y Comercial Nº 1 de Bahía Blanca, sob a titularidade da juíza Alicia Álvarez, proferiu sentença definitiva nos autos de nº 40892/2022, caratulados “Microsoft Corporation c/ Proteínas Argentinas S.A. s/ Daños y Perjuicios”. O caso envolveu uma disputa judicial sobre violação de direitos de propriedade intelectual por uso não autorizado de programas da Microsoft instalados em computadores da empresa argentina sem as respectivas licenças.

A decisão — proferida em sede de ação indenizatória promovida pela Microsoft — reconheceu a ocorrência de infração aos direitos autorais sobre software, fixando indenização pecuniária e determinando a desinstalação imediata dos programas utilizados indevidamente. Trata-se de precedente relevante do Poder Judiciário argentino na tutela de bens imateriais e na consolidação da responsabilidade civil por uso irregular de tecnologia protegida.

Resumo dos Fatos e Argumentação Jurídica

Após suspeitar de práticas de pirataria, a Microsoft iniciou um procedimento de prova antecipada, no qual peritos constataram a presença de treze programas instalados sem licença válida nas máquinas da empresa ré. Em resposta, a empresa sustentou que os programas não estavam sendo utilizados e que os computadores eram “clonados”, o que poderia justificar a presença de registros residuais, mesmo após suposta desinstalação. Alegou ainda que, após a inspeção, regularizou a situação mediante aquisição de licenças.

Contudo, o juízo entendeu que tais justificativas não afastam a infração ao direito de propriedade intelectual, pois o simples fato de os programas estarem instalados em equipamentos de propriedade da empresa sem autorização já configurava uso indevido. A juíza Alicia Álvarez, da Vara Civil e Comercial n.º 1 de Bahía Blanca, afirmou de forma categórica:

“O simples fato de que os programas se encontravam instalados nas máquinas da ré, independentemente de seu uso, é suficiente para caracterizar violação do direito de propriedade da autora.”

Além disso, ao analisar a conduta da empresa após a descoberta da irregularidade, a magistrada concluiu que a compra posterior das licenças configurou um reconhecimento implícito da infração, afastando a tese de ausência de dolo ou culpa.

Consequências da Condenação

Ao final, a empresa foi condenada a:

  • Pagar a quantia de US$ 5.942,31, acrescida de juros legais;

  • Desinstalar imediatamente qualquer software da Microsoft que ainda estivesse sendo utilizado sem licença.

Importa destacar que a juíza rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes, pois a Microsoft não conseguiu demonstrar nexo de causalidade entre o uso dos programas e eventual proveito econômico da ré. Também não foi acolhido o pedido de indenização por danos morais, por se tratar de pessoa jurídica, nem se aplicaram danos punitivos, por ausência de relação de consumo entre as partes.

Aspectos Jurídicos Relevantes

A decisão reafirma princípios basilares da proteção da propriedade intelectual, dentre os quais:

  1. A titularidade exclusiva dos direitos autorais sobre programas de computador, com respaldo na legislação interna e em tratados internacionais que pertencerão ao empregador a titularidade do software desenvolvido durante o vínculo empregatício ou estatutário (como o Acordo TRIPS);

  2. A responsabilidade objetiva do infrator, que independe de prova de uso efetivo do software, bastando a instalação e posse injustificada, mesmo que o software ou aplicativo esteja parcialmente copiando nos computadores (hadwares) da empresa;

  3. A função preventiva e pedagógica da indenização, mesmo quando fixada em valor moderado, mas sempre balisado pela legislação interna de cada país, que fixam um teto máximo indenizatório;

  4. A distinção clara entre danos patrimoniais e morais, e a inaplicabilidade de danos morais a pessoas jurídicas na ausência de dano à honra objetiva, a mensuração neste aspecto deverá ser feita pelo juiz diante do fato concreto, que analisará caso a caso;

  5. A inaplicabilidade de danos punitivos, por não se tratar de relação de consumo ou prática reiterada de lesão.

O caso julgado ilustra com precisão a gravidade do uso não autorizado de programas de computador no âmbito empresarial, mesmo quando não há aparente exploração econômica direta. A decisão reforça a necessidade de compliance digital e gestão preventiva de ativos intangíveis, sobretudo em empresas que lidam com múltiplas licenças e tecnologias de terceiros.

Mais do que punir, decisões como esta têm papel educativo e normativo, consolidando o entendimento de que o respeito à propriedade intelectual é condição essencial para o desenvolvimento de mercados justos, competitivos e juridicamente seguros.

No em questão, analisando pela ótica do Direito argentino, a violação do direito de reprodução — que consiste em copiar total ou parcialmente uma obra intelectual sem a autorização do autor — é considerada um ato ilícito, o que gera o direito de o titular da obra pleitear indenização pelos danos e prejuízos decorrentes. Com base nas normas legais aplicáveis e nos artigos 1716, 1717, 1724, 1726, 1737 e seguintes do Código Civil e Comercial da Nação, o Tribunal houve por concluir pela procedência da ação indenizatória.

Violação de Direitos Autorais por Uso Indevido de Software: Decisão Judicial Reforça a Proteção à Propriedade Intelectual

No Direito brasileiro, o conceito de propriedade intelectual abrange, entre outros, os direitos autorais sobre programas de computador, cuja proteção jurídica é assegurada pela Lei nº 9.609/98 (Lei do Software) e, subsidiariamente, pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). A utilização de programas sem a devida licença constitui violação direta do direito exclusivo de exploração econômica conferido ao titular da obra, ensejando responsabilidade civil por danos materiais, e eventualmente danos morais, nos termos dos arts. 5º, XXVII da Constituição Federal, 7º e 29 da LDA, e art. 101 da LPI.

Esse enquadramento legal se mostra adequado para analisar o recente caso julgado na Argentina, em que a Microsoft Corporation obteve decisão favorável contra uma empresa local que fazia uso de softwares sem licenciamento regular.

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Argentina Software

A decisão do Tribunal na Argentina reconhece ocorrência de infração aos Direitos de Propriedade intelectual da Microsoft pelo uso de softwares sem licença válida, fixando verba indenizatória, porém afastando a hipótese de dano moral.

Publicado em 08/05/2025
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