Direito Autoral uso de obras no Metaverso e NFTs
Proteção das Obras Artísticas no Ambiente Digital corte Espanhola disciplina o uso e exploração de NFTs de obras no Metaverso, reafirmando o papel de tutela do Direito de Autor.
A expansão do metaverso nos últimos anos e a popularização no meio artistico dos NFTs (tokens não fungíveis) que ensejou debates sobre a extensão da tutela jurídica do Direito Autoral no ambiente do Metaverso, recentemente têm provocado ações judiciais com intensos debates sobre a aplicação do direito autoral nesse ambiente digital inovador.
A efervescência em torno dos NFTs, que se destacam como ativos digitais únicos, levou muitos a considerá-los como uma novidade capaz de suplantar os tradicionais direitos de autor, visto muitas vezes como obstáculos burocráticos e ultrapassados.
Um caso emblemático ocorrido em 2022 ilustra bem esse conflito.
O caso dos NFTs e sua exposição digital da Mango que é uma grande marca do setor têxtil inaugurou uma loja na emblemática Quinta Avenida, em Nova York, onde expôs obras originais de renomados artistas plásticos, simultaneamente disponibilizando versões digitais dessas mesmas obras, em formatos de videoarte e convertidas em NFTs, distribuídas em diversas plataformas online.
Essa estratégia buscava unir tradição artística com inovação tecnológica, explorando o potencial comercial das obras tanto no espaço físico quanto no digital.
No entanto, a controvérsia não tardou a surgir, pois a utilização das obras para criação dos NFTs e sua exposição digital ocorreram sem a autorização dos titulares dos direitos autorais, representados pela sociedade VEGAP, que atua na gestão dos direitos de artistas plásticos.
A pergunta central para o Caso Mango por usar quadros de Miró, Tàpies e Barcelo para criar NFTs é se os direitos detidos pelo fundo da sociedade VEGAP, que possuía os quadros autorizariam a tokenização e transformação das obras em NFTs, e sua apresentação pública nesses novos formatos.
A refoma da decisão do Tribunal de Barcelona.
A decisão inicial do Tribunal de Barcelona rejeitou as alegações da VEGAP, tendo utilizado fundamentos jurídicos cuja solidez suscitou debates no meio acadêmico e jurídico.
Tal sentença sinalizava, de certo modo, uma dificuldade da legislação e do judiciário em adaptar-se às especificidades do metaverso e das novas tecnologias.
Contudo, a instância superior, a Audiência Provincial de Barcelona, reformou essa decisão, reconhecendo que houve violação dos direitos patrimoniais e morais dos autores, dada a ausência de autorização para uso das obras em formatos digitais e comerciais.
A corte condenou a empresa ao pagamento de uma indenização significativa, reafirmando a proteção dos direitos autorais mesmo frente às inovações tecnológicas como os NFTs.
Esse episódio evidencia a complexidade do direito de autor no contexto digital, especialmente no metaverso, onde obras podem ser replicadas, transformadas e comercializadas em ambientes virtuais com alcance global.
O entendimento jurisprudêncial Espanhol.
O caso, promovido pela entidade gestora VEGAP em nome dos herdeiros dos artistas Joan Miró, Antoni Tàpies e Miquel Barceló, surgiu após uma campanha publicitária relacionada à inauguração de uma loja Mango em Nova York em 2022.
O Tribunal Provincial de Barcelona condenou a Mango por utilizar, sem autorização, obras de arte digitalizadas em forma de NFTs e no metaverso. Essa decisão cria um importante precedente jurídico na Espanha, reconhecendo a proteção dos direitos autorais em ambientes virtuais e na tecnologia NFT.
A Mango foi obrigada a interromper a prática ilegal, destruir os NFTs envolvidos e pagar uma indenização de € 750.380,21, embora tenha anunciado sua intenção de recorrer da sentença.
A jurisprudência espanhola apartir deste caso mostra o entendimento de que os direitos autorais continuam sendo um instrumento fundamental para resguardar a criatividade e garantir que os titulares controlem a exploração de suas criações, independente do meio empregado.
A partir de agora, o desafio para a legislação e para os operadores do direito é assegurar o equilíbrio entre o impulso inovador das novas tecnologias, que ampliam as formas de acesso e comercialização de obras, e a preservação dos direitos dos autores, reconhecendo que a proteção deve acompanhar as mudanças de contexto sem perder sua essência.
Para o público em geral, esse caso reforça a importância de compreender que o ambiente digital, embora novo, não está além do campo jurídico, e que a utilização das criações artísticas depende sempre do respeito às normas de direito autoral.
O entendimento sob a ótica do direito brasileiro.
O caso Mango envolve questões que podem ser analisadas à luz da Lei de Direito Autoral brasileira (Lei 9.610/96), especialmente considerando a proteção das criações intelectuais e as hipóteses de conflito ou coexistência de direitos autorais e de propriedade industrial.
Análise sob a ótica da Lei 9.610/96 descata-se apenas quatro pontos principais para serem analisados:
- Objeto da proteção autoral: A Lei 9.610/96 protege as obras literárias, artísticas e científicas, incluindo desenhos, projetos, e criações originais que configurem manifestação do intelecto humano (art. 7º). No caso Mango, se houver uso de obras protegidas como textos, imagens, designs ou personagens sem autorização, há violação do direito autoral.
- Irregistrabilidade e conflito com propriedade industrial: Conforme destacado, não pode integrar marca um conteúdo protegido por direito autoral (desenho artístico, nome, personagem, texto) de terceiros sem autorização. A proteção autoral pode coexistir, mas não conflitar, com os direitos de marca. Se o caso Mango envolve uso indevido de conteúdo protegido, o titular do direito autoral pode demandar sua exclusão ou indenização.
- Sanções e reparações: O uso não autorizado de um NFT no metaverso pode acarretar sanções civis, administrativas e criminais, incluindo indenização por danos materiais e morais (arts. 102 e 103 da Lei 9.610/96).
- Especial atenção a criações coletivas ou tradicionais: Se o caso implicar conhecimentos tradicionais ou criações coletivas, há obstáculos específicos conforme o direito brasileiro,,, pois a proteção exige adaptação, considerando autoria plural, antiguidade e titularidade.
Deste modo e sob a ótica da Lei 9.610/96, o caso Mango se fosse na jurisdição brasileira deveria ser analisado considerando a proteção das obras intelectuais originais, a exigência de autorização para uso, a comprovação da autoria e titularidade, e a vedação de confrontos por usos indevidos no ambiente digital.
Caso o uso do conteúdo protegido seja utilizado indevidamente, o titular do direito autoral pode pleitear medidas judiciais para cessação da violação e reparação de danos.