Tribunal de Justiça da União Europeia prolata decisão inovadora e aplica multa de € 4.124 milhões ao GOOGLE
O prof. Dr. Manoel David Masseno aponta importante decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, sobre a Direito Concorrencial e abuso de posição dominante, envolvendo dispositivos digitais móveis inteligentes e operadoras de rede móvel, entendeu o TJUE que a empresa Google foi abusiva ao forçar fabricantes a usar apps da empresa no sistema Android.
A decisão foi publicada em 14 de setembro de 2022, tendo sido proferido o Acórdão no Processo T-604/18 – Google e Alphabet / Comissão (Google Android).
No mesmo, o Tribunal Geral confirma a sanção aplicada pela Comissão Europeia, embora reduza o respetivo montante de € 4 300 milhões para € 4 124 milhões, sobretudo atendendo à duração das infrações às regras relativas à livre concorrência.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção Alargada)
Concorrência – Abuso de posição dominante – Dispositivos móveis inteligentes – Decisão que declara uma violação do artigo 102.º do TFUE e do artigo 54.º do Acordo EEE – Conceitos de plataforma e mercado multifacetados («ecossistema») – Sistema operativo (Google Android) – Aplicação store (Play Store) – Aplicativos de pesquisa e navegador (Google Search e Chrome) – Acordos com fabricantes de dispositivos e operadoras de rede móvel – Infração única e contínua – Conceitos de plano e conduta geral implementados no contexto da mesma infração (pacotes de produtos, exclusividade pagamentos e obrigações anti-fragmentação) – Efeitos excludentes – Direitos de defesa – Jurisdição ilimitada
No Processo T-604/18, Google LLC, estabelecida em Mountain View, Califórnia (Estados Unidos), Alphabet, Inc., estabelecida em Mountain View.
O Processo está acessível na íntegra em inglês:
https://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?num=T-604/18
Tradução livre para o português: