Adele proibida de usar ‘Million Years Ago’ em Streaming por Plágio.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu uma decisão liminar que proíbe a utilização da música “Million Years Ago”, da renomada cantora britânica Adele, em todas as plataformas digitais. A medida foi tomada em resposta a uma ação judicial movida pelo compositor Toninho Geraes, que alega que a canção é um plágio de sua obra “Mulheres”, famosa na voz de Martinho da Vila.
O juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, responsável pela decisão, reconheceu a existência de uma “semelhança indisfarçável” entre as duas músicas. Em sua determinação, o magistrado impôs uma multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento da ordem judicial, que se aplica a qualquer meio de reprodução, seja físico, digital, streaming ou plataformas de compartilhamento.
Toninho Geraes, que busca uma indenização de R$ 1 milhão, além de direitos autorais com juros e correção monetária, expressou sua satisfação com a decisão, considerando-a uma “vitória histórica” para a música brasileira. O advogado de Geraes, Fredimio Biasotto Trotta, afirmou que a sentença é um marco não apenas para o caso, mas para a proteção dos direitos autorais no país.
A ação judicial não envolve apenas Adele, mas também o produtor da música, Greg Kurstin, e as gravadoras que representam a artista, incluindo a Sony Music e a Universal Music. A decisão do TJ-RJ ainda pode ser objeto de recurso, e a Justiça deverá intimar os responsáveis pelos direitos da canção “Million Years Ago” para que se manifestem sobre o caso.
Adele, que é uma das artistas mais bem-sucedidas da atualidade, ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão. A retirada de sua música das plataformas digitais pode ter um impacto significativo em sua carreira, especialmente em um momento em que a artista está em evidência mundial.
Este caso ressalta a importância da proteção dos direitos autorais na indústria musical, especialmente em um cenário onde a originalidade e a criatividade são fundamentais. A disputa entre os direitos de Geraes e a liberdade criativa de Adele levanta questões cruciais sobre a propriedade intelectual e a responsabilidade dos artistas ao criar novas obras.
À medida que o processo judicial avança, o desfecho deste caso será observado de perto, tanto por fãs da música quanto por profissionais da indústria, que aguardam para ver como a Justiça brasileira lidará com as complexidades do plágio e dos direitos autorais.
Fundamentação Jurídica
A decisão do juiz se baseou na análise da “semelhança indisfarçável” entre as duas canções, o que, segundo a legislação brasileira, pode caracterizar o plágio. O artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal do Brasil assegura aos autores o direito exclusivo de utilização de suas obras, e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que a reprodução não autorizada de uma obra é considerada uma infração.
O magistrado destacou que o uso da obra sem a devida autorização do autor constitui uma potencial violação de direitos autorais, e, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa estipulada é de R$ 50 mil por ato de infração. Essa medida visa proteger os direitos do autor enquanto o processo judicial se desenrola.
Implicações da Decisão
A liminar proferida pelo TJ-RJ não apenas determina a suspensão da música “Million Years Ago” em todas as plataformas digitais, mas também ressalta a importância da proteção dos direitos autorais no Brasil, especialmente em um contexto globalizado onde a música é amplamente distribuída e consumida. A decisão pode ter repercussões significativas para a carreira de Adele, uma vez que a retirada de sua obra do mercado pode impactar sua visibilidade e receitas.
Além disso, o caso destaca a necessidade de que artistas e gravadoras estejam atentos às questões de direitos autorais, especialmente ao criar novas obras que possam ser influenciadas por composições anteriores. A proteção dos direitos autorais é fundamental para garantir a integridade e a originalidade das criações artísticas.