Lei de Direitos Autorais
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
A lei 9.610/98 consolidou a legislação sobre direitos autorais e descreve, em seu artigo 79, as normas para utilização de obra fotográfica. O mencionado artigo, em seu parágrafo1º, determina que se uma pessoa quer utilizar as fotografias tiradas por alguém deve indicar, de forma clara, o nome do autor.
Os Direitos Autorais são divididos, para efeitos legais, em Direitos Morais e Patrimoniais. Os Direitos Morais garantem a AUTORIA da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os Direitos Patrimoniais se referem principalmente à UTILIZAÇÃO ECONÔMICA da obra intelectual.