Lei de Direitos Autorais

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

A lei 9.610/98 consolidou a legislação sobre direitos autorais e descreve, em seu artigo 79, as normas para utilização de obra fotográfica. O mencionado artigo, em seu parágrafo1º, determina que se uma pessoa quer utilizar as fotografias tiradas por alguém deve indicar, de forma clara, o nome do autor.

Os Direitos Autorais são divididos, para efeitos legais, em Direitos Morais e Patrimoniais. Os Direitos Morais garantem a AUTORIA da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os Direitos Patrimoniais se referem principalmente à UTILIZAÇÃO ECONÔMICA da obra intelectual.

Esta Lei altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Revoga os arts. 649º a 673º e 1.346º a 1.362º do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966; 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 09/12/2024
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