Decreto que promulga Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artística

Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.

A Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, completada em Paris a 4 de maio de 1896, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908, completada em Berna a 20 de março de 1914, revista em Roma a 2 de junho de 1928, em Bruxelas a 26 de junho de 1948, em Estocolmo a 14 de julho de 1967 e em Paris a 24 de julho de 1971.

Os Países da União, igualmente animados do propósito de proteger de maneira tanto quanto possível eficaz e uniforme os direitos dos autores sobre as respectivas obras literárias e artísticas,

Reconhecendo a importância dos trabalhos da Conferência de revisão, realizada em Estocolmo em 1967,

Resolveram rever o Ato adotado pela Conferência de Estocolmo, deixando entretanto sem modificações os artigos de 1 a 20 e de 22 a 26 do referido Ato.

Em conseqüência, os Plenipotenciários abaixo assinados, depois de apresentar seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma.

Assim os países signatários se aplica a presente Convenção constituem-se em União para a proteção dos direitos dos autores sobre as suas obras literárias e artísticas.

Decreto n° 75.699, de 06.05.75 Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, Revista em Paris, a 24 de julho de 1971.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 09/12/2024
Endereço E-mail