Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT)
Adotado em Genebra em 20 de dezembro de 1996, o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT) é um marco internacional para a proteção de obras literárias e artísticas, modifica adaptar as normas de direitos autorais aos desafios pelos avanços tecnológicos e pela convergência das tecnologias da informação e comunicação.
O tratado complementa a Convenção de Berna , oferecendo maiores esclarecimentos sobre questões relacionadas a programas de computador, bancos de dados e novos direitos, como distribuição, aluguel e comunicação pública. Ele confirma a importância do equilíbrio entre os direitos dos autores e o interesse público, promovendo o acesso à educação, pesquisa e informação, alinhado aos princípios da Convenção de Berna.
Além disso, o WCT introduz obrigações específicas, como a proteção de medidas tecnológicas e a gestão de informações sobre direitos autorais, garantindo a aplicação efetiva dos direitos em um contexto digital. O tratado reforça que suas disposições não prejudicam direitos e obrigações estabelecidas por outros tratados internacionais, mas têm como objetivo fortalecer a proteção global dos criadores, incentivando a produção literária e artística em um cenário de rápidas mudanças econômicas e culturais.
Convenção de Roma, 1961: Proteção de Intérpretes, Produtores de Fonogramas e Organizações de Radiodifusão
Adotada em 26 de outubro de 1961, a Convenção de Roma é um marco internacional na proteção dos direitos de intérpretes, produtores de fonogramas e organizações de radiodifusão. Ela estabelece diretrizes para garantir que esses titulares de direitos recebam proteção mínima uniforme no âmbito global, respeitando as especificidades de cada país signatário.
A convenção define os principais conceitos relacionados, como “intérpretes” (atores, cantores, músicos e outros artistas que realizam performances), “fonogramas” (fixações sonoras) e “organizações de radiodifusão” (entidades que transmitem conteúdos por meio sem fio). Além disso, detalha os critérios de proteção para cada grupo, como a reprodução, publicação e transmissão de fonogramas e performances.
A proteção concedida pela Convenção de Roma é baseada no princípio do tratamento nacional , o que significa que os titulares de direitos em um país signatário recebem o mesmo nível de proteção que os nacionais desse país. Contudo, a convenção não interfere na proteção de direitos autorais literários e artísticos já existentes, reforçando que seus dispositivos complementam, mas não prejudicam, essas normas.
Outros aspectos importantes incluem a definição de limitações e propostas permitidas, o estabelecimento de durações mínimas de proteção e a regulação do uso secundário de fonogramas. A convenção também prevê mecanismos de resolução de disputas e a possibilidade de acordos adicionais entre os países signatários.
A Convenção de Roma é essencial para o reconhecimento global dos direitos conectados, oferecendo um equilíbrio entre a proteção dos criadores e o acesso ao público, ao mesmo tempo que estimula o desenvolvimento das indústrias criativas e culturais.
Berne Convention for the Protection of Literary and Artistic Works.
A Convenção de Berna, adotada em 9 de setembro de 1886, na cidade de Berna, Suíça, é um marco fundamental na proteção internacional dos direitos autorais. Este tratado distribuiu o reconhecimento mútuo dos direitos sobre obras literárias e artísticas entre nações soberanas, garantindo que os autores de um país participem de seus direitos protegidos em outros países signatários. A Convenção de Berna é considerada uma das bases mais importantes para a harmonização global das legislações de direitos autorais, promovendo a valorização e a proteção das criações artísticas e intelectuais em escala mundial.
Convenção Interamericana sobre os Direitos do Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas (1946)
Concluída em 22 de junho de 1946, em Washington, a Convenção Interamericana sobre os Direitos do Autor é um marco regional que busca harmonizar a proteção dos direitos autorais entre os países das Américas. O tratado estabelece normas que garantem a proteção dos autores de obras literárias, científicas e artísticas, promovendo o reconhecimento mútuo dos direitos entre as nações signatárias.
A convenção reforça a importância dos direitos autorais como instrumento de valorização cultural e incentivo à produção intelectual, assegurando aos autores o controle sobre o uso de suas obras e o devido reconhecimento por sua criação. Além disso, existem diretrizes sobre a duração da proteção e os direitos exclusivos dos autores, respeitando as legislações nacionais de cada país participante.
Este tratado é especialmente relevante para consolidar a cooperação regional no campo da propriedade intelectual, promovendo o intercâmbio cultural e garantindo um ambiente jurídico mais seguro para a criação e difusão de conhecimento e cultura nas Américas.
The Universal Copyright Convention (UCC) is an international instrument which was drawn up in 1952 under the auspices of UNESCO.
Convenção Universal de Direitos Autorais (UCC) de 1952: Um Marco de Convergência Global
A Convenção Universal de Direitos Autorais (UCC), criada em 1952 sob a liderança da UNESCO, foi um instrumento essencial para promover a proteção internacional dos direitos autorais e harmonizar sistemas jurídicos divergentes. Seu objetivo central era agir como uma ponte entre os diferentes contextos legais e sociais do mundo, permitindo o respeito aos direitos dos criadores e incentivando a circulação global de obras literárias, científicas e artísticas.
Antes da UCC, havia uma incompatibilidade significativa entre os sistemas jurídicos dos Estados Unidos e os países signatários da Convenção de Berna, devido às exigências formais da lei americana, como o registro obrigatório de obras para garantir a proteção. Essa barreira impede a proteção recíproca de obras entre os Estados Unidos e outros países. A UCC resolveu esse problema ao simplificar as exigências legais: o uso do símbolo ©, acompanhado do nome do autor e do ano de publicação, passou a ser suficiente para satisfazer as formalidades em estados contratantes.
Além de abordar os Estados Unidos da Convenção de Berna, a UCC teve como missão atender às necessidades dos estados em desenvolvimento, que emergiram no cenário global após a descolonização. Para isso, normas distribuídas flexíveis, permitindo interpretações necessárias à realidade econômica e social de cada país. Um exemplo é o prazo de proteção de 25 anos após a morte do autor, que facilitou a adesão da URSS.
A UCC promoveu a não discriminação entre autores nacionais e estrangeiros, criando uma base universal de proteção. Embora menos rigorosa que a Convenção de Berna, a UCC definiu um padrão mínimo que melhorou a proteção internacional das obras intelectuais. Suas revisões em 1971 alinharam ainda mais suas disposições à Convenção de Berna, consolidando a cooperação global.
Assim, a UCC representou um avanço significativo, não apenas ao fortalecer os direitos dos autores, mas também ao reconhecer as particularidades dos países em diferentes avanços de desenvolvimento, promovendo um equilíbrio entre universalidade e diversidade jurídica.
Acordo TRIPS: Um Pilar dos Direitos de Propriedade Intelectual no Comércio Global
O Acordo sobre Aspectos Comerciais dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS) , assinado em 15 de abril de 1994 em Marraquexe, é um marco internacional sem equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e a promoção do comércio global. Incorporado como o Anexo 1C do Acordo de Marraquexe, que criou a Organização Mundial do Comércio (OMC), o TRIPS estabelece padrões mínimos para a proteção e aplicação de direitos de propriedade intelectual, vinculando todos os membros da OMC a essas normas.
O acordo cobre uma ampla gama de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes, marcas, direitos autorais e segredos comerciais, com o objetivo de harmonizar as legislações nacionais e garantir um tratamento justo entre os países. O TRIPS não apenas protege os interesses dos criadores e inovadores, mas também atende à necessidade de flexibilidades para atender às demandas sociais e econômicas dos países em desenvolvimento.
Uma alteração significativa no acordo foi introduzido pelo Protocolo de 6 de dezembro de 2005 , que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2017. Este protocolo adicionou o Artigo 31 bis , permitindo a concessão de licenças compulsórias especiais para a produção e exportação de medicamentos genéricos a países que enfrentam dificuldades na produção internamente de medicamentos necessários para atender às demandas de saúde pública. A mudança incluiu ainda um Anexo e um Apêndice que detalham as condições para o uso dessas licenças, garantindo que países em situação de vulnerabilidade possam acessar tratamentos essenciais de forma acessível.
Base de Dados da OMPI com os tratados internacionais, regionais, bilaterais ou multilaterais, sobre direitos intelectuais
O Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), proferido em 9 de março de 2021 pela Grande Secção, abordou o conceito de “comunicação ao público” sob o prisma da Diretiva 2001/29/CE em um pedido de decisão prejudicial feito pelo Bundesgerichtshof (Supremo Tribunal Federal da Alemanha). O caso envolveu um litígio entre VG Bild-Kunst, uma entidade de gestão coletiva de direitos de autor, e a Stiftung Preußischer Kulturbesitz (Fundação para o Patrimônio Cultural Prussiano), que administrava um site com acesso a obras de arte.
O ponto central era a legalidade do procedimento de transclusão (framing), técnica pela qual uma obra, com autorização do titular dos direitos de autor em um site licenciado, pode ser exibida em um site terceiro sem a necessidade de download. O contrato de licenciamento estabelecido entre a VG Bild-Kunst e a fundação incluía uma cláusula exigindo que esta última aplicasse medidas tecnológicas eficazes para impedir a transclusão das obras por sites de terceiros.
O TJUE concluiu que a exibição de uma obra por meio do framing pode configurar “comunicação ao público”, mesmo quando a obra já está acessível ao público com a permissão do titular. A decisão apoiou a exigência de medidas tecnológicas eficazes como legítima, argumentando que o titular dos direitos de autor possui o direito de controle sobre a forma e os contextos de exibição de sua obra, considerando que a transclusão poderia subverter tal controle.
O Tribunal também ressaltou que, ao interpretar o conceito de “comunicação ao público”, os direitos de propriedade intelectual devem ser equilibrados com outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e informação (artigo 11.º) e a proteção dos direitos de autor (artigo 17.º, n.º 2) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A decisão reiterou que a liberdade de informação não justifica a violação de direitos autorais, uma vez que a Diretiva 2001/29/CE visa proteger os interesses dos titulares sem comprometer o acesso do público a obras culturais de forma legal e autorizada.
O acórdão do TJUE estabelece um precedente importante na proteção dos direitos de autor no ambiente digital, especialmente em casos que envolvem o uso não autorizado de técnicas de framing, reforçando a importância do consentimento do titular dos direitos e do uso de medidas tecnológicas eficazes para proteger obras contra usos não autorizados na internet.
O compositor Ed Sheeran e suas parceiras, Warner Music e Sony Music Publishing, convenceram um tribunal de apelações dos EUA a manter a decisão de que o sucesso “Thinking Out Loud” não copiou ilegalmente “Let’s Get It On”, de Marvin Gaye. O 2º Tribunal de Apelações dos EUA concordou com a sentença de um juiz federal em Manhattan, que rejeitou a ação movida pela Structured Asset Sales (SAS), detentora dos direitos da música de Gaye, anteriormente pertencentes a Ed Townsend, coautor de “Let’s Get It On”. A decisão está tendo grande cobertura pela mídia especializada.
Sheeran já havia vencido um processo separado de direitos autorais, iniciado pelos herdeiros de Townsend, em um julgamento amplamente acompanhado. David Pullman, proprietário da SAS, afirmou que a empresa está avaliando suas opções após a decisão. Donald Zakarin, advogado de Sheeran e das gravadoras, disse estar “satisfeito” com a decisão do tribunal.
Em maio de 2023, Sheeran foi absolvido em outro processo movido pelos herdeiros de Townsend, que detêm uma participação distinta nos direitos da música. O juiz distrital Louis Stanton, dos EUA, havia descartado o caso da SAS após o veredicto do processo dos herdeiros, concluindo que os elementos musicais alegadamente copiados eram comuns demais para terem proteção autoral.
O tribunal de apelações concordou, afirmando que proteger esses elementos poderia limitar a criatividade e que as músicas de Sheeran e Gaye não eram suficientemente semelhantes para configurar violação de direitos autorais ou ocorrência de plágio musical.
O tribunal também rejeitou o argumento de que Stanton deveria ter considerado a gravação de Gaye em vez de focar na partitura registrada no Escritório de Direitos Autorais dos EUA.
A SAS iniciou outra ação contra Sheeran, agora baseada nos direitos de gravação de Gaye, mas essa ação está atualmente suspensa.