Resolução da Câmara dos Deputados nº 36, de 1967

Ementa: Cria Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de apurar irregularidades na cobrança e distribuição de direitos autorais, pela utilização de obras musicais por parte das sociedades arrecadadoras, especialmente, pelo Serviço de Defesa do Direito Autoral (SDDA).

Situação: Sem Eficácia.

A Resolução da Câmara dos Deputados nº 36, de 1967, criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar possíveis irregularidades na arrecadação e distribuição de direitos autorais relativos ao uso de obras musicais. As investigações visavam, em particular, as práticas do Serviço de Defesa do Direito Autoral (SDDA), que era responsável pela gestão desses direitos em parceria com várias sociedades arrecadadoras, como a União Brasileira de Compositores (UBC) e a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT).

A criação da CPI foi motivada por diversas denúncias de autores e compositores que relatavam a retenção de grande parte dos valores arrecadados pelas entidades responsáveis, com menos de 10% do montante total sendo efetivamente repassado aos criadores. Além disso, questionou-se a falta de transparência das sociedades sobre suas atividades financeiras e patrimoniais, impedindo os autores de fiscalizarem a administração dos direitos que lhes pertenciam.

Entre as irregularidades apontadas estavam: a falta de um controle efetivo sobre a arrecadação e a distribuição dos valores, a imposição de taxas consideradas exorbitantes aos usuários, a influência excessiva de editores nas decisões internas das sociedades arrecadadoras, e o uso de fundos para viagens internacionais de membros administrativos, sem uma justificativa clara ou contrapartida aos interesses dos autores.

A CPI, composta por nove membros e dotada de um orçamento de 10 mil cruzeiros novos, tinha 180 dias para investigar não só a distribuição dos direitos autorais, mas também a constituição jurídica das sociedades envolvidas, o exame das receitas e despesas dos três últimos anos, e o impacto das remessas para repertório estrangeiro.

 

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Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 13/11/2024
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