Lei nº 5.558, de 11 de Dezembro de 1968

Ementa: Renova, por cinco anos, o prazo leal para fruição, pelos herdeiros, dos direitos autorais das obras do Maestro Antônio Carlos Gomes.

Situação: Não consta revogação expressa.

A Lei nº 5.558, de 11 de dezembro de 1968, teve como objetivo renovar, por mais cinco anos, o período legal de fruição dos direitos autorais das obras do Maestro Antônio Carlos Gomes, garantindo, assim, que seus herdeiros continuassem a usufruir dos benefícios financeiros e legais advindos das criações do compositor. Essa renovação estendeu o prazo anteriormente estabelecido pela Lei nº 3.126, de 18 de abril de 1957, que já havia prorrogado o período original de proteção dos direitos autorais das obras do maestro.

Antônio Carlos Gomes é uma figura importante na música clássica brasileira, e suas composições, especialmente a ópera O Guarani, são patrimônio cultural do país. Essa legislação reflete a intenção de preservar o legado do maestro e assegurar que seus herdeiros continuassem a ter direitos sobre suas obras. Dessa forma, a Lei nº 5.558 ampliou temporariamente a vigência desses direitos, reconhecendo o valor cultural das obras e a contribuição do maestro para a cultura nacional.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 13/11/2024
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