Lei nº 496, de 1º de Agosto de 1898
Ementa: Define e garante os direitos autoraes
Situação: Não consta revogação expressa
Trata-se da primeira lei brasileira que disciplinou os direitos autorais de qualquer obra literária, científica ou artística garantem ao autor a exclusividade para reproduzir ou autorizar a reprodução de seu trabalho, seja por publicação, tradução, representação ou outro meio. A lei brasileira assegurava esses direitos a nacionais e estrangeiros residentes no país, desde que atendam a determinados requisitos. O termo “obra literária, científica ou artística” inclui livros, música, artes visuais e outras produções artísticas e científicas.
A proteção legal prevista na lei durava 50 anos para a reprodução e 10 anos para traduções, representações ou execuções, contados a partir da primeira publicação ou execução autorizada.