Decreto nº 93.629, de 28 de Novembro de 1986

Ementa: Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Direito Autoral – CNDA, e dá outras providências.

Situação: Revogada.

O Decreto nº 93.629, de 1986, que foi revogado em 1991, estabeleceu diretrizes sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), órgão colegiado que operava sob a supervisão direta do Ministro da Cultura. Composto por 16 membros titulares, o CNDA era formado por especialistas em direitos autorais e contava ainda com três suplentes para substituir titulares em casos de ausência ou impedimentos.

O Ministro da Cultura atuava como presidente do CNDA, enquanto um vice-presidente, escolhido entre os membros do Conselho, assumia a liderança na ausência do presidente. Cabia ao presidente várias responsabilidades, incluindo representar o CNDA judicialmente e extrajudicialmente, conduzir reuniões, designar conselheiros para comissões, aprovar planos de trabalho e distribuir processos. O presidente também tinha a função de emitir resoluções de acordo com as decisões do CNDA, especialmente em situações de urgência, e praticar os atos necessários para a continuidade das atividades do Conselho.

Este decreto visava garantir a eficácia e a organização do CNDA na proteção dos direitos autorais, consolidando a sua atuação administrativa e jurídica.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 13/11/2024
Endereço E-mail