Decreto nº 91.873, de 4 de Novembro de 1985
Ementa: Dá novas atribuições ao Conselho Nacional de Direito Autoral.
Situação: Revogada.
Em 4 de novembro de 1985, o Decreto promulgado pelo então Chefe de Governo, José Sarney, atribuiu novas funções ao Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA). Com a Secretaria da Cultura (SEC) como órgão de referenda, o decreto ampliou o papel do CNDA, órgão responsável pela proteção e regulamentação dos direitos autorais no Brasil. A publicação do ato no Diário Oficial da União destacou as alterações na atuação do Conselho, alinhando suas atividades às demandas contemporâneas da época.
Contudo, essas disposições foram posteriormente revogadas pelo Decreto de 5 de setembro de 1991, marcando uma mudança na estrutura e nas funções do CNDA e encerrando as atribuições específicas concedidas pelo ato de 1985.