Ementa: Organiza o Conselho Nacional de Direito Autoral e dá outras providências.
Situação: Revogada.
O Decreto nº 76.275, de 15 de setembro de 1975, organizou o Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA) como órgão administrativo e normativo, responsável pela fiscalização, consulta e assistência em questões de direitos autorais e conexos. Subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, o CNDA contava com sede em Brasília e era composto por cinco conselheiros nomeados pelo Presidente da República.
Entre seus membros, o Conselho incluía representantes dos Ministérios da Educação, Justiça e Trabalho, e os mandatos eram de três anos, com renovação escalonada a cada 18 meses. As reuniões ordinárias ocorriam duas vezes por mês, com possibilidade de reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente do Conselho. As deliberações do CNDA eram decididas por maioria de votos, com o presidente tendo o voto de desempate, e suas decisões eram publicadas no Diário Oficial da União, exceto as de natureza interna.