Decreto nº 48.458, de 4 de Julho de 1960

Ementa: Promulga a Convenção Universal sobre Direito de Autor, concluída em Genebra, a 6 de setembro de 1952.

Situação: Não consta revogação expressa.

O Decreto nº 48.458, de 4 de julho de 1960, promulgou oficialmente a Convenção Universal sobre Direito de Autor, firmada em Genebra em 1952. O Congresso Nacional já havia aprovado a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 30 de setembro de 1959. Posteriormente, o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto à UNESCO, em Paris, em 13 de outubro de 1959.

Com este decreto, o presidente Juscelino Kubitschek determinou que as disposições da Convenção fossem plenamente aplicadas no país.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 13/11/2024
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