Decreto nº 48.458, de 4 de Julho de 1960
Ementa: Promulga a Convenção Universal sobre Direito de Autor, concluída em Genebra, a 6 de setembro de 1952.
Situação: Não consta revogação expressa.
O Decreto nº 48.458, de 4 de julho de 1960, promulgou oficialmente a Convenção Universal sobre Direito de Autor, firmada em Genebra em 1952. O Congresso Nacional já havia aprovado a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 30 de setembro de 1959. Posteriormente, o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto à UNESCO, em Paris, em 13 de outubro de 1959.
Com este decreto, o presidente Juscelino Kubitschek determinou que as disposições da Convenção fossem plenamente aplicadas no país.