Decreto nº 4.790, de 2 de Janeiro de 1924

Ementa: Define os direitos autoraes e dá outras providencias

Situação: Não consta revogação expressa.

O Decreto nº 4.790, de 2 de janeiro de 1924, regulamentou os direitos autorais no Brasil, estabelecendo normas específicas para o registro e execução de obras teatrais e musicais. O decreto exigia que composições teatrais ou musicais fossem registradas na Biblioteca Nacional por meio de cópia impressa ou datilografada, assinada pelo autor. Além disso, proibia a execução pública de qualquer obra literária ou artística sem autorização explícita do autor ou seu representante.

O texto autorizava o autor, editor ou cessionário a solicitar à autoridade policial a interrupção de apresentações não autorizadas e permitia ao titular de direitos autorais solicitar a apreensão das receitas das exibições sem autorização, cabendo à autoridade policial ou judicial executar essa medida. Os contratos de edição deveriam permitir ao autor o acesso à contabilidade da obra, e o decreto determinava também a numeração sequencial das edições, com sanções para contrafações.

Por fim, o decreto referenciava o Decreto nº 707, de 1850, como base para o processo penal em casos de violação de direitos autorais e revogava disposições anteriores em conflito.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 24/10/2024
Atualizado em 13/11/2024
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