Decreto nº 10.353, de 14 de Setembro de 1889
Ementa: Manda executar o ajuste feito entre o Brazil e Portugal sobre a propriedade das obras litterarias e artisticas.
Situação: Não consta revogação expressa.
O Decreto nº 10.353, de 14 de setembro de 1889, determinou a execução do acordo firmado entre o Brasil e Portugal para proteção da propriedade de obras literárias e artísticas. Esse decreto foi publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil em 1889, no volume 2, parte II, página 374, sob responsabilidade do Poder Executivo. Até o momento, não há registro de revogação expressa deste decreto.
O Decreto nº 10.353, de 14 de setembro de 1889, estabeleceu a execução de um acordo entre Brasil e Portugal para garantir a proteção da propriedade intelectual de obras literárias e artísticas nos dois países.
Com esse ajuste, ambos os governos concordaram que os autores de obras literárias escritas em português e de criações artísticas de um dos países gozariam dos mesmos direitos de propriedade no território do outro, conforme previsto nas leis vigentes ou nas futuras legislações nacionais. O acordo entrou em vigor em 1º de novembro de 1889 e previa uma duração mínima de dois anos, permitindo a qualquer um dos governos rescindir o acordo com aviso prévio de um ano.