Decreto-Lei nº 5.243, de 11 de Fevereiro de 1943
Ementa: Autoriza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a cobrar os direitos autorais devidos pela representações das peças premiadas em concurso literario instituído pelo mesmo Ministério.
Situação: Não consta revogação expressa.
O Decreto-Lei nº 5.243, de 11 de fevereiro de 1943, autorizou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a cobrar direitos autorais pela apresentação de peças teatrais premiadas em concursos promovidos pelo próprio Ministério. Esse decreto visava apoiar a elevação cultural dos trabalhadores brasileiros, promovendo peças que retratassem suas lutas e aspirações.
A arrecadação dos direitos autorais era destinada ao financiamento de prêmios para novos concursos de comédias e romances focados no aprimoramento do proletariado. A cobrança e autorização para exibição das peças ficavam a cargo das Delegacias Regionais nos estados, com o Departamento Estadual do Trabalho encarregado dessa função no estado de São Paulo.