Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964
Regula a tributação, pelo impôsto de renda, dos direitos de autor, da remuneração de professôres e jornalistas e dos vencimentos dos magistrados.
A Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, regulamenta a tributação dos direitos autorais, a remuneração de professores, jornalistas e os vencimentos de magistrados para fins de imposto de renda. A partir de agosto de 1964, esses rendimentos passaram a ser sujeitos a imposto de renda, com desconto direto na fonte pagadora e inclusão nas declarações das pessoas físicas beneficiadas.
A lei também classifica os rendimentos provenientes de propriedade literária, artística e científica, incluindo autores e compositores, na categoria específica de tributação. Além disso, revoga disposições anteriores relacionadas à tributação desses rendimentos, com efeitos imediatos a partir de sua publicação.
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