Decreto nº 26.675, de 18 de maio de 1949
Promulga a Convenção Interamericana sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946.
O Decreto nº 26.675, de 18 de maio de 1949, promulgou a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, assinada em Washington em 1946. A Convenção, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 1948, e ratificada pelo Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) em maio de 1949, estabeleceu diretrizes para proteção de direitos autorais entre os países signatários. Esse decreto assegurou a execução plena dos termos da Convenção no território brasileiro, fortalecendo o compromisso do país com a proteção dos direitos de autores latino-americanos.
Inscreva-se na nossa newsletter
Receba novidades, conteúdos e informações diretamente no seu e-mail.
Inscrição realizada!
Obrigado por se inscrever. Em breve, você receberá nossas novidades.
- Nova legislação garante proteção autoral e segurança contratual aos profissionais da dança
- Lei de Direitos Autorais
- Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964
- Decreto-Lei nº 980, de 20 de outubro de 1969
- Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017
- Decreto nº 9.879, de 27 de junho de 2019
- Decreto nº 812, de 29 de abril de 1993
- Decreto nº 76.905, de 24 de dezembro de 1975
- Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018
- Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018
- Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018
- Lei de Direitos Autorais de 1973 (revogada, com exceção do art. 17)