Programas de Computador sem Licença

EMENTA: PROGRAMAS DE COMPUTADOR SEM LICENÇA

RESPONSABILIDADE CIVIL. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SEM LICENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE REJEITADA. PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E AOS DIREITOS AUTORAIS. EXEGESE DAS LEIS Nº 9.609/98 E Nº 9.610/98. AUSÊNCIA DE PROVA PELA RÉ DO USO REGULAR DOS SOFTWARES DE TITULARIDADE DA AUTORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MAJORADO EM DEZ VEZES O VALOR DE MERCADO DE CADA UM DOS PROGRAMAS REPRODUZIDOS SEM AUTORIZAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. APELAÇÃO PRINCIPAL NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO.

(TJPR – 10ª C.Cível – 0001467-03.2019.8.16.0139 – Prudentópolis –  Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS –  J. 12.04.2021)

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 29/06/2022
Atualizado em 30/06/2022
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