Programa de Computador. Relação de Emprego. Titularidade do Software.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AÇÃO ORDINÁRIA
PROGRAMA DE COMPUTADOR
SOFTWARE – RELAÇÃO DE EMPREGO
TITULARIDADE
EMPREGADOR
ART. 4º DA LEI 9.609/98
Inexistindo estipulação expressa em favor do empregado e considerando-se que a natureza do emprego envolve criação, desenvolvimento e/ou modificação de programas de computador – software -, a titularidade destes é do empregador, nos moldes do art. 4º da Lei 9.609/98.