Gestão Coletiva de Direito Autoral e Execução Pública – Prescrição Trienal

EMENTA: GESTÃO COLETIVA DE DIREITO AUTORAL E EXECUÇÃO PÚBLICA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD. DIREITOS AUTORAIS. QUARTO DE HOTEL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DIREITOS AUTORAIS. EXIBIÇÃO PÚBLICA DA OBRA ARTÍSTICA. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. PAGAMENTO DEVIDO. NULIDADE DE DOCUMENTOS NÃO EVIDENCIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I – Por se tratar de pretensão de cobrança relativa a ilícito extracontratual decorrente de violação de direitos autorais, incide o prazo prescricional trienal previsto art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Precedentes do STJ
II – A Lei n. 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, institui como fato gerador do pagamento dos direitos autorais a exibição pública da obra artística, em local de frequência coletiva (hotéis), nos termos do art. 68 da referida legislação.
III – Inexiste nulidade nos documentos anexados aos autos, eis que a parte recorrida comprovou o conhecimento da obrigação pela parte recorrente.
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida para reconhecer, de ofício, a prescrição de parte da pretensão autoral, relativa à cobrança das parcelas anteriores a 12/12/2011.

(TJ-AM – AC: 06379683920148040001 AM 0637968-39.2014.8.04.0001, Relator: João de Jesus Abdala Simões, Data de Julgamento: 28/09/2020, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 29/09/2020)

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 28/06/2022
Atualizado em 30/06/2022
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