ECAD cobrança indevida de bares – Impossibilidade de enquadramento simultâneo (permanente e eventual)

Terceira Câmara Cível

Apelação Cível n.0 0600050-25.2019.8.04.0001
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Advogado: Altamir da Silva Vieira Junior
Apelado: Zero 92 Bar Ltda – ME
Advogado: Paulo Victor Pereira Barros
Relatora: Nélia Caminha Jorge
Juiz de 1. 0 Grau: Roberto Santos Taketomi

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/ C PERDAS E DANOS. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO USUÁRIO EVENTUAL E USUÁRIO PERMANENTE SIMULTANEAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I – Caso concreto em que o apelante, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, alega ser possível o enquadramento da empresa apelada, simultaneamente, em duas categorias (usuário permanente e eventual) para a cobrança de direitos autorais.
II – Entretanto, o Regulamento de Arrecadação prevê expressamente que usuário eventual é aquele que, por exclusão, não é usuário permanente. Impossibilidade de nova cobrança sobre o mesmo fato. Precedentes jurisprudenciais.
III – Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida na íntegra.

 

 

 

Gabriel
Publicado em 29/06/2022
Atualizado em 20/09/2022
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