TJSP determina desbloqueio de Macbook doado

O caso é interessante pois autora da ação recebeu por doação de seu cunhado o MacBook descrito na inicial, que lhe foi entregue formatado, vez que continha dados de natureza pessoal do antigo dono.

Contudo, ao reinicializar o sistema do equipamento, conforme instruções obtidas no site da requerida, foi solicitada uma senha para reinicialização do sistema. Registrou que a senha solicitada foi perdida pelo antigo dono, uma vez que foi cadastrada apenas para inicializar o sistema por ocasião da compra do equipamento no ano de 2.017.

Em razão disso, compareceu à uma Assistência Técnica Autorizada, quando foi informada que a recuperação da senha seria impossível, pois era sigilosa e exclusiva do usuário e ainda seria necessária a Nota Fiscal original do produto.

Nesse sentido, o Portal do Consumidor, site governamental que fornece informações essenciais aos consumidores, esclarece que: “A nota fiscal não é indispensável para provar a aquisição de um produto. No caso de bem móvel (produto), a propriedade deste se 1 Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição

Sucede, contudo, que a requerida se negou a proceder com o desbloqueio, sob a alegação de que a autora não teria comprovado sua legítima propriedade do equipamento por meio de nota fiscal.

Da parte requerida, caberia demonstrar sem rebuços não ser a autora a proprietária do equipamento, ou ao menos indícios de que o referido Macbook já fora dado como extraviado. Não se animou a tanto.

E nem há nos autos qualquer início, mínimo que seja, de tal prova. Nessa linha de raciocínio, não prospera o argumento da parte requerida de que é necessária a exibição de nota fiscal para se comprovar a titularidade do produto.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, houve por confirma a pretensão da tutela de urgência e determinar a obrigação de desbloquear e reinstalar o sistema no MacBook sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.

Veja o processo: 1002605-36.2022.8.26.0484

Acesse a integra da decisão: TJSP APPEL Computer

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