As Patentes e as Tecnologias Farmacêuticas

por , | jun 2, 2022 | Artigos | 0 Comentários

O Direito de Patente permite ao seu titular usufruir de uma vantagem competitiva na exploração comercial da sua invenção. As patentes protegem os direitos dos inventores e, assim, incentivam as inovações no país, o que é extremamente benéfico para a sociedade.

No entanto, em situações como a das tecnologias farmacêuticas, a concessão de patentes pode ser considerada um obstáculo para o interesse social. Isto acontece porque se cria uma espécie de monopólio, que impede a chegada de medicamentos genéricos ao mercado. 

Este tema tão importante e atual foi discutido em um artigo escrito por Lívia Barboza Maia, doutoranda em Direito Civil pela UERJ, intitulado “A ineficiência trazida pela extensão de prazo de vigência de Patente no Brasil no contexto das Tecnologias Farmacêuticas”.

O artigo foi publicado nos Anais do XV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP), um evento promovido todos os anos pelo GEDAI. Em 2021, o CODAIP contou com quase 3.000 participantes e mais de 150 palestras. Os melhores artigos escritos pelos pesquisadores participantes do Congresso foram compilados e publicados nos Anais do XV CODAIP

 

As Patentes no Brasil

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A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9279/ 1996, LPI) trouxe destaque para a Propriedade Intelectual no país. No artigo 5º, inciso 29, da Constituição Brasileira, há a garantia de proteção aos autores de inventos industriais. Por meio dessa proteção, o inventor recebe o privilégio de desfrutar de suas novas tecnologias, mas mantendo o foco no interesse e no desenvolvimento social.

Como vimos no artigo sobre os fundamentos do direito de patente, para que uma invenção seja patenteada, ela deve servir como solução para um problema técnico. Além disso, deve ter o objetivo de desenvolver os setores tecnológico e econômico, assim como ter aplicação em escala industrial. O último requisito a ser preenchido é ter uma descrição detalhada, de forma que um funcionário de nível técnico consiga executar facilmente as orientações. 

Pela lei, após o prazo de vigência das patentes, é estabelecido o Domínio Público. Dessa forma, os concorrentes podem adaptar o produto original livremente e disponibilizá-lo no mercado a preços competitivos. As patentes no Brasil podem acontecer de duas formas: como modelo de utilidade e como patente de invenção.

O modelo de utilidade deve ser um objeto inventivo de aplicação industrial, além de ser tridimensional, como uma ferramenta ou um maquinário. Segundo a legislação atual, a partir do pedido de patente, a proteção é concedida pelo tempo de 15 anos. Já a patente de invenção se refere a uma invenção humana imaterial, por exemplo, produtos industriais como insumos, compostos, entre outros. A proteção é assegurada por 20 anos a partir da data de depósito.

 

Um olhar econômico sobre as patentes

No artigo de Lívia Barboza Maia, compreendemos que a Propriedade Intelectual não é restrita apenas às patentes e pode ser considerada a origem de novas riquezas. Um exemplo disto é a questão das marcas, que servem para proteger o empresário e diferenciá-lo dos outros produtos. Às marcas foi atribuído valor e isto as tornou altamente rentáveis. 

Por conta disso, é importante que se olhe para essa questão sob um viés econômico. A atribuição de patentes e subsequente criação de exclusividade do mercado são consideradas como um tipo de prêmio para o inventor inovador. 

Em tese, este reconhecimento serviria como incentivo para a inovação, pois assim o titular conseguiria recuperar os valores investidos no processo e ainda obter lucro. No entanto, é essencial que essa proteção seja equilibrada, para que haja uma certa liberdade para concorrência e até para a imitação. 

Por mais contraditório que possa parecer, isso torna possível o surgimento da concorrência, que balanceia o mercado. Mesmo com ressalvas, o produto copiado dissemina o original, e movimenta produtores de insumos e até consumidores. Em contrapartida, também não é vantajoso ao Estado que os produtos sejam comercializados informalmente, pois não arrecadam impostos nem geram empregos formais.

 

Prazos estendidos

Uma grande polêmica envolvendo o tema é a questão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendia o tempo de vigência das patentes. Esta decisão tinha o potencial de impactar diretamente o setor econômico brasileiro. Sendo as tecnologias farmacêuticas patenteadas, este impacto econômico afetava até mesmo o sistema público de saúde brasileiro.

A extensão do prazo foi  pelo STF reavaliada para melhor servir aos interesses sociais. Pensando nisso, é importante que haja um prazo predeterminado e que ele seja divulgado publicamente, de forma que atenda às expectativas da sociedade. Segundo a atual legislação, o sigilo sobre os conteúdos da invenção é  mantido por até 18 meses após o pedido de patente. 

Este prazo pode ainda ser postergado por mais tempo quando se trata de invenções de defesa nacional. Até então, sob o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) não era possível prever o fim do privilégio competitivo das patentes. Esse artigo previa que o prazo de vigência deveria ser de 10 anos para as patentes de invenção e sete anos para os modelos de utilidade.

No entanto, quando não se consegue determinar a data de depósito das patentes, é impossível prever o seu fim. Um estudo de 2015 mostrou que o Brasil demora uma média de 11 anos para aprovar os pedidos de patente. A partir disso, o STF julgou essa demora inconstitucional e sancionou os novos prazos citados no segundo tópico deste texto.

 

A decisão do STF e as tecnologias farmacêuticas

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O STF argumentou que havia certa falta de estímulo para a resolução dos processos em aberto. Além disso, considerou o atraso como um obstáculo aos ideais de liberdade criativa e de concorrência, o que retardaria o progresso nacional. Um dos destaques da decisão foi a declaração de efeito retroativo em caso de patentes de tecnologias farmacêuticas.

Para entender a questão da seara farmacêutica no Brasil, é necessário compreender o contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é garantido pela Constituição de 1988, atende mais de 190 milhões de pessoas e tem os impostos como principal fonte de receita. Pensando nisso, é possível constatar que o SUS é o maior comprador de medicamentos do país. 

A partir do momento em que a patente é cedida, a exclusividade da invenção é firmada e os medicamentos se tornam produtos. Como ainda não há concorrência estabelecida, os preços dos produtos farmacêuticos aumentam. Com a extensão do prazo de vigência das patentes, o tempo para que as tecnologias cheguem ao mercado com preços competitivos aumenta. 

Um dos argumentos contrários à decisão do STF foi justamente esse. Como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demora para analisar os pedidos de patente, o tempo que sobrasse a partir da concessão seria mais curto. Assim, o medicamento ficaria menos tempo monopolizado e poderia servir melhor à sociedade.

Gostou do tema? Leia este artigo no site do IODA sobre a quebra de patentes das vacinas no contexto da pandemia de COVID-19.

 

As Patentes e as Tecnologias Farmacêuticas

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Se a antiga legislação gerava insegurança jurídica, a nova decisão do STF prejudica a eficiência econômica das patentes. Quando o assunto é patentes e tecnologias farmacêuticas, precisamos pensar na produção de medicamentos genéricos, que oferecem a mesma fórmula original por um preço mais acessível. 

Sem a previsão do final da vigência das patentes, os concorrentes terão dificuldade em se preparar para competir no mercado daquele produto. No entanto, não só o viés econômico deve ser analisado na questão das patentes e das tecnologias farmacêuticas. 

O consumidor é figura central nesta discussão, especialmente quando pensamos na saúde, um direito assegurado pela Constituição. Assim, pensando na abrangência da atuação do SUS no país, quanto maior o tempo de exclusividade da patente, maior o tempo que o Estado terá que esperar para conseguir menores preços para a aquisição dos medicamentos. Este processo cria uma dependência econômica ainda maior do Estado.

Portanto, quando pensamos nas patentes aplicadas às tecnologias farmacêuticas, devemos pensar na importância de se balancear essa relação. Logo, é essencial levar em conta o impacto causado pelas patentes não só no âmbito econômico, mas também no social.

 

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Acesse os Anais do XV CODAIP e leia os artigos na íntegra.

Assista às palestras do XV CODAIP.

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