A prescrição acontece quando alguém perde o direito de exigir de outra pessoa o cumprimento de alguma coisa. Isto por não ter exercitado o seu direito de ação dentro de determinado período de tempo.Os prazos prescricionais estão determinados nos artigos 205 e 206 do Código Civil, e não podem ser modificados.
No caso específico de Direitos Autorais temos uma peculiaridade.O prazo prescricional para direitos patrimoniais de autores era previsto pelo Código Civil de 1916 em 5 anos, e esse prazo foi mantido pela Lei 5.988/1973 que passou a contemplar a matéria.
Posteriormente, a Lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) alterou o Código Civil e ampliou o prazo para 20 anos.
O Código Civil de 2002 não estabeleceu um prazo específico para a prescrição do direito autoral. Portanto, é atualmente aplicável a regra geral de três anos, constante do seu art. 206 do Código Civil, para a pretensão de reparação civil, dispositivo em que se inclui a reparação de danos patrimoniais.
O prazo prescricional para propor ação de indenização por violação de direito autorais é contado a partir do conhecimento do fato que pode ter gerado perdas.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas palavras do ministro João Otávio Noronha, que apontou no Recurso Especial REsp 661.520, que como relator do caso, considerou que a jurisprudência do STJ é no sentido de considerar a data da ciência da lesão como o termo inicial do lapso prescricional para ação de indenização por perdas decorrentes de ato lesivo.
É muito comum uma pessoa ao navegar pela internet, ou fazer uma busca encontrar, um mesmo texto, uma mesma imagem ou vídeo postado e repostado em vários lugares.
Para conferir isso, basta uma simples consulta a um buscador, como no Google, como por exemplo pesquisar uma determinada fotografia do PELÉ, você poderá encontrar a mesma fotografia em uma infinidade de sites, que diariamente são repostadas em outras redes sociais.
A Internet é um universo de publicações, de fotos, textos, imagens e vídeos. O conteúdo web é pode ser consultado imediatamente, mas vejam, mais de 4,2 bilhões de pessoas usam a internet em todo o mundo, o que representa mais da metade da população mundial – como informou a Organização das Nações Unidas. Isso representa 53,6% da população do planeta.
Assim cada vez mais se torna é difícil saber ou localizar a data que uma obra que foi plagiada ou reutilizada sem autorização, ainda mais em outros países. Portanto, se justifica na prática que o prazo prescricional seja contado a partir da data da ciência da violação, o momento que a pessoa tomou conhecimento do plágio, como o termo inicial do lapso prescricional para ação de indenização por perdas e danos decorrentes e não a data da postagem na Internet, para aplicar-se o prazo de prescrição trienal.
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