OS “MEMES” SÃO VIOLAÇÕES OU SÃO PROTEGIDOS PELO DIREITO AUTORAL?

A CULTURA DOS MEMES E O DIREITO AUTORAL

O fenômeno dos MEMES trouxe a tona várias discussões, inclusive sobre o seu impacto no direito autoral.

Sendo assim, vamos analisar esse fenômeno, pela perspectiva do Direito Autoral!

CULTURA DIGITAL

Os avanços da tecnologia sempre causaram (e ainda causam) impactos em todo o processo da evolução do ser humano. Esse fato acontece com a civilização humana desde os seus tempos antigos, até os dias atuais.

Sem dúvida, estes impactos são perceptíveis na forma das pessoas se comunicarem. E além disso, estando presentes em todas as novas formas de produção e difusão de expressões artísticas.
Basta lembrar a fotografia, o cinema, o fonograma, dentre outras tantas inovações que impactaram a vida diária das pessoas, ao longo dos anos.

Atualmente, as novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s) estão presentes em todos os computadores e celulares. E assim, permeiam os processos de criação e produção do ser humano.
Elas catalisam a capacidade do indivíduo de selecionar conteúdos, reestruturar, organizar e transformar expressões, experiências ou conhecimentos.
E assim, produzindo combinações únicas, que com imaginação, criatividade e inovação são responsáveis pelo avanço tecnológico e cultural da humanidade.

Desse modo, a criatividade está normalmente associada a inovações tecnológicas ou a expressões artísticas.

As novas mídias digitais (em suas mais variadas formas artísticas) tem ampla difusão pela INTERNET. A tal ponto de surgir uma nova cultura…. a chamada Cultura Digital ou Cultura do Remix.

Sendo assim, essa nova cultura trouxe novas expressões artísticas que integram o cenário cultural da Sociedade Informacional. Como exemplo disso temos os “remixes”, as transformações criativas, os samplers, as FanFics, a Gif.art, os memes, dentre outras formas de expressão.

Então, aqui hoje trataremos de Memes de INTERNET, um dos símbolos chave da Cultura do Remix.

MEMES

A expressão “meme” descreve um conceito expresso por uma imagem, vídeos, ou um GIF. Geralmente é relacionado ao humor, e pode se espalhar, ou melhor “viralizar”, na Internet.

A princípio, o termo é uma referência ao conceito de meme. O conceito se refere a uma teoria ampla de informações culturais criada por Richard Dawkins em seu best-seller de 1976, o livro O Gene Egoísta.
Para Dawkins, memes podem ser ideias ou partes de ideias, línguas, sons, desenhos, capacidades, valores estéticos e morais. Ou seja, qualquer coisa que possa ser aprendida facilmente e transmitida como uma unidade autônoma.

Mas vamos ao ponto!

A primeira questão se coloca: Memes e Gif.art são a mesma coisa?

Meme é o nome dado à qualquer vídeo, foto ou imagem que viraliza nas redes sociais ou que é conhecida por um grande número de pessoas. Geralmente o MEME é de cunho humorístico, mas não se limita a apenas isso.

Os memes mais conhecidos são viralizados por conter humor, seja ele de origem poética, filosófica ou que despertem uma crítica sobre a sociedade. 

Resumindo:
Meme é tudo aquilo que gera humor e que se torna viral nas redes sociais.

Na internet realmente inexistem barreiras.
Sendo assim, é muito mais fácil descobrir memes de várias partes do mundo. O Brasil, em especial, é especialista em criação de memes. Tanto é, que até exportamos alguns deles, viralizados nas redes sociais mundiais.

Vamos ver agora um dos exemplos mais famosos. 

O Memes da Gretchen

Uma das musas dos memes na internet brasileira é a cantora e dançarina Gretchen.
Com uma infinidade de cenas de sua vida pessoal e profissional transformadas em piadas na web, Gretchen chamou a atenção do mundo. Por exemplo, a atenção da atriz e cantora Katy Perry.

O sucesso foi tanto que Katy Perry convidou Gretchen para estrelar o lyric video oficial da música Swish Swish. Gretchen até participou de um dos shows de Katy aqui no Brasil

E A GIF.art?

GIF.art já é um pouco diferente.
Na maioria das vezes, os gifs são humorísticos também. Mas podem ser usados também para chamar a atenção na divulgação de mensagens, eventos e até conceitos.

A princípio, o GIF (Graphic Interchange Format) é uma extensão de arquivo que possibilita a visualização animada de uma imagem, ou UMa repetição de segmentos de imagens. Nascido e criado no mundo virtual, o GIF passou a ser encarado como uma linguagem artística contemporânea no cenário da cultura visual.

Desse modo, a Gif.art é compreendida como expressão artística através da criação de um Gif. O Gif é uma aglutinação de imagens, autorais ou não, que mais se assemelham a um vídeo, construindo o cenário digital da arte visual.

Os gifs que usamos podem derivar de memes ou um vídeo qualquer. É um clipe curto, SEM SOM, de baixo kb/mb de dowload e que se repete. 

Existem gifs diversos, não apenas de memes, pode ser desde uma montagem feita com uma mensagem de bom dia até uma parte de um filme qualquer. 

Os gifs são fáceis de serem pesquisados, e estão fazem parte do teclado do seu celular. 

Basta colocar uma palavra-chave e logo, vários GIFS relacionados aparecem.

Vamos analisar 

os novos contornos dos direitos de propriedade intelectual em face das novas linguagens da cultura digital, tomando como objeto de discussão os memes de Internet.

Os memes da INTERNET podem ser considerados como paródias para o Direito Autoral? 

A princípio, o MEME é um fenômeno de viralização que rapidamente se espalha nas redes sociais, com cunho humorístico ou de crítica alcançando muita popularidade. A Lei 9.610/98 é taxativa.

  • Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Com as novas tecnologias digitais os memes podem ser enquadrados como novos tipos de paródias. Isso, na medida que utilizam imagens, textos, vídeos e gifs para reformular e reapresentar de forma cômica e critica.

Lembrando que a paródia não pode ser mera reprodução da obra original e nem lhe implicar descrédito. 

Há que quem diga que os memes de internet são criações que podem ser comparadas como sendo os novos cartunistas da internet? Será mesmo?

Os memes são obras derivadas de outras obras pré-existentes, e necessitam de autorização do autor da obra originária (art. 29 iii da lda e 12 da convenção de berna).

  • Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (…) III – a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

Ocorre que a maioria dos MEMES da INTERNET não possuem autorização prévia, sendo portanto expressões cômicas que se aproximam das paródias.

Afinal, pode-se dizer que os memes possuem a figura de um autor, como novos cartunistas digitais?

 A questão aqui é a identificação do autor/criador do meme que dificilmente é identificado, fazendo que os memes de internet se aproxime da figura de obras órfãs.
Uma obra órfã é uma propriedade intelectual que é protegida por direitos autorais, em situação de abandono. No caso dos memes da internet por uma das seguintes condições:

–  os autores dos memes, ou beneficiários, são difíceis (ou impossíveis) de se identificar; ou ainda, quando o meme possuir interessados, mas os autores abandonam a sua exploração.

Os processos de criação dos memes podem ser enquadrados nos contornos clássicos do direito autoral? será um cultura popular semelhante ao folclore?

O folclore é uma manifestação cultural de uma coletividade que se opera por gerações, tendo tratamento pelo domínio público as criações.

Já os memes da internet são criações que ocorrem num curto espaço de tempo, no qual ganham visibilidade pelo compartilhamento na internet.

Por fim, é preciso ter-se claro que a cultura digital tem especificidades que não podem ser linearmente comparadas com culturas tradicionais.

Mas afinal, se pode fazer memes e explorá-los comercialmente?

A criação e exploração dos memes da internet pode ser realizada de acordo com a interpretação dada da Regra dos Três Passos da Convenção de Berna.
Prevista, no seu artigo 9º, a reprodução de uma obra protegida pelo Direito Autoral sem a prévia e expressa autorização do autor, é liberada desde que:

  • (i) se trate de caso especial;
  • (ii) que a reprodução não afete ou impeça a exploração normal da obra;
  • (iii) não acarrete em prejuízos injustificáveis aos legítimos interesses do autor.

Por fim, os MEMES DA INTERNET são obras intelectuais, são símbolos da nova cultura digital, da cultura do Remix. Tais obras devem ser tuteladas pelo Direito Autoral. Para que assim, promovam a criatividade e o livre fluxo desta nova forma de expressão social e artística.

FIM

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1 Comentário

  1. Pedro

    Boa noite
    Paz do Senhor Jesus

    O que seriam os casos especiais quanto aos memes?

    Responder

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