{"id":9629,"date":"2026-10-08T00:59:09","date_gmt":"2026-10-08T03:59:09","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=9629"},"modified":"2026-10-08T01:14:09","modified_gmt":"2026-10-08T04:14:09","slug":"ia-headnotes-direito-autoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/ia-headnotes-direito-autoral\/","title":{"rendered":"Fair use x regra dos tr\u00eas passos: como o Brasil julgaria a primeira grande derrota de uma IA nos EUA"},"content":{"rendered":"<h2>IA, <em>headnotes<\/em> e direito autoral: <em>Thomson Reuters v. ROSS<\/em> e o direito brasileiro<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/h1>\n<p>Em 29 de setembro de 2026, o Tribunal de Apela\u00e7\u00f5es do 3\u00ba Circuito dos Estados Unidos decidiu que treinar um sistema de IA concorrente com as <em>headnotes<\/em> do Westlaw n\u00e3o \u00e9 <em>fair use<\/em>. \u00c9 o primeiro ac\u00f3rd\u00e3o de uma corte federal de apela\u00e7\u00f5es norte-americana sobre a defesa de <em>fair use<\/em> no treinamento de intelig\u00eancia artificial (<a href=\"https:\/\/www2.ca3.uscourts.gov\/opinarch\/252153p.pdf\">Thomson Reuters v. ROSS Intelligence, 3d Cir. No.\u00a025-2153<\/a>).<\/p>\n<p>Este texto examina os fundamentos do ac\u00f3rd\u00e3o e pergunta qual seria a solu\u00e7\u00e3o no direito brasileiro. A compara\u00e7\u00e3o exige cautela, porque os dois pa\u00edses partem de tradi\u00e7\u00f5es distintas. Os Estados Unidos adotam o sistema de <em>copyright<\/em>, de matriz utilitarista, com uma cl\u00e1usula geral e aberta de <em>fair use<\/em> (17 U.S.C. \u00a7 107). O Brasil filia-se ao sistema continental do <em>droit d\u2019auteur<\/em>, estruturado pela Conven\u00e7\u00e3o de Berna e pela Lei n\u00ba 9.610\/1998 (LDA), em que as limita\u00e7\u00f5es s\u00e3o enumeradas em lei e lidas \u00e0 luz da regra dos tr\u00eas passos.<\/p>\n<p>A tese central \u00e9 a seguinte: por caminhos dogm\u00e1ticos diferentes, o direito brasileiro tenderia a chegar ao mesmo resultado, e por via mais direta. A diferen\u00e7a relevante est\u00e1 em um ponto pr\u00e9vio, o objeto protegido: as ementas oficiais de ac\u00f3rd\u00e3os brasileiros, ao contr\u00e1rio das <em>headnotes<\/em> privadas do Westlaw, n\u00e3o s\u00e3o protegidas por direito autoral.<\/p>\n<h1>2. O caso<\/h1>\n<h2>2.1 Os fatos<\/h2>\n<p>O Westlaw, plataforma de pesquisa jur\u00eddica da Thomson Reuters, acompanha as decis\u00f5es judiciais de <em>headnotes<\/em>. S\u00e3o resumos de pontos de direito redigidos por editores da empresa e organizados no <em>West Key Number System<\/em>, uma taxonomia de assuntos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>A ROSS Intelligence desenvolvia um mecanismo de busca jur\u00eddica baseado em IA, concorrente do Westlaw. Para trein\u00e1-lo, precisava de pares de perguntas e respostas. A Thomson Reuters recusou-se a licenciar o conte\u00fado a uma concorrente. A ROSS contratou ent\u00e3o a LegalEase, que produziu cerca de 25 mil <em>Bulk Memos<\/em>: perguntas jur\u00eddicas elaboradas por advogados orientados a usar as <em>headnotes<\/em> como refer\u00eancia, sem copi\u00e1-las literalmente. Esse material foi usado para treinar e validar o sistema.<\/p>\n<h2>2.2 Hist\u00f3rico processual<\/h2>\n<table style=\"height: 333px;\" width=\"920\">\n<thead>\n<tr>\n<td><strong>Data<\/strong><\/td>\n<td><strong>Fase<\/strong><\/td>\n<td><strong>Resultado<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>2020<\/td>\n<td>A\u00e7\u00e3o ajuizada no Distrito de Delaware (D. Del. n\u00ba 1:20-cv-00613)<\/td>\n<td>Pedido por viola\u00e7\u00e3o de <em>copyright<\/em><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>2021<\/td>\n<td>ROSS encerra as atividades<\/td>\n<td>Alega que os custos do processo inviabilizaram a opera\u00e7\u00e3o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Fev. 2025<\/td>\n<td>Julgamento parcial antecipado (<em>partial summary judgment<\/em>), juiz Stephanos Bibas, do 3\u00ba Circuito, atuando por designa\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>Viola\u00e7\u00e3o reconhecida quanto a 2.243 <em>headnotes<\/em>; <em>fair use<\/em> afastado; quest\u00f5es certificadas para recurso interlocut\u00f3rio<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>11 jun. 2026<\/td>\n<td>Sustenta\u00e7\u00e3o oral no 3\u00ba Circuito (No.\u00a025-2153)<\/td>\n<td>\u2014<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>29 set. 2026<\/td>\n<td>Ac\u00f3rd\u00e3o, inicialmente sob sigilo; vers\u00e3o p\u00fablica divulgada no dia seguinte<\/td>\n<td>Decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia mantida<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>A turma foi composta pelos ju\u00edzes Restrepo, Montgomery-Reeves (relatora) e Bove. O recurso tratou de duas quest\u00f5es certificadas: (i) se as <em>headnotes<\/em> e o <em>Key Number System<\/em> s\u00e3o originais; (ii) se o uso pela ROSS configura <em>fair use<\/em>.<\/p>\n<p>Como o recurso foi interlocut\u00f3rio, o processo volta \u00e0 primeira inst\u00e2ncia para as demais quest\u00f5es, entre elas a apura\u00e7\u00e3o de danos.<\/p>\n<h1>3. Fundamentos do ac\u00f3rd\u00e3o<\/h1>\n<h2>3.1 Originalidade das <em>headnotes<\/em><\/h2>\n<p>O tribunal considerou originais as 2.243 <em>headnotes<\/em>. O editor escolhe quais pontos de direito destacar e como redigi-los, e isso basta para a \u201ccentelha criativa\u201d m\u00ednima exigida por <em>Feist Publications v. Rural Telephone<\/em> (1991). A turma apoiou-se ainda em <em>Callaghan v. Myers<\/em> (1888) e em <em>Georgia v. Public.Resource.Org<\/em> (2020), que admitem prote\u00e7\u00e3o a material editorial produzido por particulares sobre decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Dois pontos ficaram em aberto. A originalidade do <em>Key Number System<\/em> n\u00e3o foi decidida, porque a ROSS n\u00e3o a impugnou no recurso. Tamb\u00e9m n\u00e3o foi decidido se s\u00e3o originais as <em>headnotes<\/em> que apenas transcrevem trechos literais das decis\u00f5es (nota 5).<\/p>\n<h2>3.2 <em>Merger doctrine<\/em><\/h2>\n<p>A ROSS sustentou que ideia e express\u00e3o se fundem quando h\u00e1 poucas formas de enunciar um ponto de direito (17 U.S.C. \u00a7 102(b)). O tribunal rejeitou o argumento: um mesmo ponto de direito admite muitas reda\u00e7\u00f5es, e proteger uma delas n\u00e3o monopoliza a ideia. O precedente <em>Matthew Bender v. West<\/em> (2\u00ba Circuito, 1998) foi afastado, pois ali as conven\u00e7\u00f5es do setor ditavam o conte\u00fado, enquanto a reda\u00e7\u00e3o de <em>headnotes<\/em> envolve julgamento editorial independente.<\/p>\n<h2>3.3 Os quatro fatores do <em>fair use<\/em> (\u00a7 107)<\/h2>\n<p>O \u00f4nus de provar o <em>fair use<\/em> era da ROSS. O tribunal pesou os fatores assim:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Finalidade e car\u00e1ter do uso: contra a ROSS.<\/strong> O uso era comercial e, no m\u00e1ximo, minimamente transformador, pois servia ao mesmo prop\u00f3sito do Westlaw. A turma distinguiu <em>Authors Guild v. Google<\/em> e os casos de c\u00f3pia intermedi\u00e1ria (<em>Sega<\/em>, <em>Connectix<\/em>, <em>Google v. Oracle<\/em>): neles, copiar era necess\u00e1rio para acessar elementos n\u00e3o protegidos. A ROSS poderia ter usado as pr\u00f3prias decis\u00f5es judiciais; preferiu as <em>headnotes<\/em> porque era mais f\u00e1cil. Comodidade n\u00e3o \u00e9 necessidade. O tribunal registrou ainda que a ROSS agiu por vezes de m\u00e1-f\u00e9, como ao usar credenciais de terceiros para acessar o Westlaw (nota 9).<\/li>\n<li><strong>Natureza da obra: levemente a favor da ROSS.<\/strong> As <em>headnotes<\/em> j\u00e1 eram publicadas e t\u00eam car\u00e1ter mais factual que criativo.<\/li>\n<li><strong>Quantidade e substancialidade: contra a ROSS.<\/strong> As <em>headnotes<\/em> foram copiadas por inteiro. O fato de representarem apenas 0,08% dos 28 milh\u00f5es de <em>headnotes<\/em> do Westlaw n\u00e3o foi decisivo, porque a c\u00f3pia era qualitativamente relevante e maior que o necess\u00e1rio.<\/li>\n<li><strong>Efeito sobre o mercado: contra a ROSS.<\/strong> Houve dano ao mercado de plataformas de pesquisa jur\u00eddica e ao mercado emergente de licenciamento de conte\u00fado para treinamento de IA. Os benef\u00edcios p\u00fablicos alegados pela ROSS n\u00e3o foram provados.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Pesados os fatores em conjunto, o uso n\u00e3o foi considerado justo.<\/p>\n<h2>3.4 Alcance do precedente<\/h2>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 expressamente limitado. Na nota 7, ao mencionar a manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento de Justi\u00e7a no lit\u00edgio contra a OpenAI e as decis\u00f5es de primeira inst\u00e2ncia em <em>Bartz v. Anthropic<\/em> e <em>Kadrey v. Meta<\/em> (N.D. Cal. 2025), o tribunal afirma que as preocupa\u00e7\u00f5es daqueles casos de IA generativa n\u00e3o se aplicam aqui. O fator decisivo foi que a plataforma da ROSS pretendia substituir o Westlaw. A quest\u00e3o do treinamento de modelos generativos continua sem resposta de um tribunal de apela\u00e7\u00f5es (<a href=\"https:\/\/www.ballardspahr.com\/insights\/alerts-and-articles\/2026\/10\/third-circuit-addresses-fair-use-in-ai-training-but-leaves-generative-ai-questions-unresolved\">Ballard Spahr<\/a>).<\/p>\n<p>H\u00e1 cr\u00edticas relevantes. A Authors Alliance sustenta que o tribunal errou na an\u00e1lise do <em>merger<\/em> e restringiu indevidamente o <em>fair use<\/em> (<a href=\"https:\/\/www.authorsalliance.org\/2026\/10\/02\/third-circuit-affirms-in-thomson-reuters-v-ross-the-court-gets-merger-wrong-and-does-a-disservice-to-fair-use\/\">Authors Alliance<\/a>). J\u00e1 a Association of American Publishers celebrou a decis\u00e3o (<a href=\"https:\/\/publishers.org\/news\/association-of-american-publishers-welcomes-the-third-circuit-decision-in-favor-of-plaintiff-in-thomson-reuters-v-ross-intelligence\/\">AAP<\/a>).<\/p>\n<h1>4. Dois sistemas: <em>copyright<\/em> e direito de autor<\/h1>\n<h2>4.1 Fundamentos<\/h2>\n<p>O <em>copyright<\/em> norte-americano tem matriz utilitarista. A Constitui\u00e7\u00e3o dos EUA (art. I, se\u00e7\u00e3o 8, cl\u00e1usula 8) autoriza o Congresso a conceder direitos exclusivos \u201cpara promover o progresso da ci\u00eancia e das artes \u00fateis\u201d. A prote\u00e7\u00e3o \u00e9 um instrumento de pol\u00edtica p\u00fablica, o que explica a centralidade do mercado e do interesse p\u00fablico na an\u00e1lise do <em>fair use<\/em>. Os direitos morais t\u00eam alcance reduzido (no plano federal, apenas o <em>Visual Artists Rights Act<\/em>, para obras de artes visuais), e a regra do <em>work made for hire<\/em> atribui a autoria ao empregador.<\/p>\n<p>O direito de autor brasileiro segue a tradi\u00e7\u00e3o continental do <em>droit d\u2019auteur<\/em>, centrada na pessoa do criador. A obra \u00e9 express\u00e3o da personalidade do autor, o que se reflete nos direitos morais inalien\u00e1veis e irrenunci\u00e1veis (LDA, arts. 24 e 27) e na interpreta\u00e7\u00e3o restritiva dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos sobre direitos autorais (LDA, art. 4\u00ba). O Brasil incorporou a Conven\u00e7\u00e3o de Berna pelo Decreto n\u00ba 75.699\/1975 e o Acordo TRIPS pelo Decreto n\u00ba 1.355\/1994.<\/p>\n<p>Uma ressalva \u00e9 necess\u00e1ria. Os EUA tamb\u00e9m s\u00e3o parte da Conven\u00e7\u00e3o de Berna, desde 1989, e do TRIPS. A Conven\u00e7\u00e3o fixa padr\u00f5es m\u00ednimos, mas n\u00e3o uniformiza a estrutura interna. Por isso convivem sob o mesmo tratado um sistema de cl\u00e1usula aberta (<em>fair use<\/em>) e um sistema de limita\u00e7\u00f5es enumeradas (LDA, art. 46). A diferen\u00e7a est\u00e1 na t\u00e9cnica legislativa e na filosofia de base, n\u00e3o na ades\u00e3o a Berna.<\/p>\n<h2>4.2 <em>Fair use<\/em>: cl\u00e1usula geral e aberta<\/h2>\n<p>O \u00a7 107 do <em>Copyright Act<\/em> n\u00e3o lista usos permitidos. Ele indica finalidades exemplificativas (cr\u00edtica, coment\u00e1rio, not\u00edcia, ensino, pesquisa) e quatro fatores a serem ponderados caso a caso: finalidade e car\u00e1ter do uso, natureza da obra, quantidade utilizada e efeito sobre o mercado. O juiz tem ampla margem, e a jurisprud\u00eancia constr\u00f3i as categorias, como o \u201cuso transformador\u201d de <em>Campbell v. Acuff-Rose<\/em> (1994), depois limitado por <em>Andy Warhol Foundation v. Goldsmith<\/em> (2023).<\/p>\n<h2>4.3 Limita\u00e7\u00f5es enumeradas e a regra dos tr\u00eas passos<\/h2>\n<p>No Brasil, a regra \u00e9 a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa do autor para qualquer utiliza\u00e7\u00e3o (LDA, art. 29). As exce\u00e7\u00f5es est\u00e3o nos arts. 46 a 48 da LDA, como cita\u00e7\u00e3o, uso did\u00e1tico, par\u00e1frase e par\u00f3dia.<\/p>\n<p>A regra dos tr\u00eas passos nasceu no art. 9.2 da Conven\u00e7\u00e3o de Berna, para o direito de reprodu\u00e7\u00e3o. O art. 13 do TRIPS estendeu-a a todos os direitos exclusivos, e o art. 10 do Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT, 1996) a repetiu; o Brasil n\u00e3o \u00e9 parte do WCT. A limita\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 v\u00e1lida se cumprir, cumulativamente, tr\u00eas condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>aplicar-se a <strong>certos casos especiais<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>n\u00e3o conflitar com a explora\u00e7\u00e3o normal<\/strong> da obra;<\/li>\n<li><strong>n\u00e3o causar preju\u00edzo injustificado<\/strong> aos interesses leg\u00edtimos do autor.<\/li>\n<\/ol>\n<p>O legislador brasileiro positivou o teste no art. 46, VIII, da LDA: \u00e9 l\u00edcita a reprodu\u00e7\u00e3o de pequenos trechos \u201csempre que a reprodu\u00e7\u00e3o em si n\u00e3o seja o objetivo principal da obra nova e que n\u00e3o prejudique a explora\u00e7\u00e3o normal da obra reproduzida nem cause um preju\u00edzo injustificado aos leg\u00edtimos interesses dos autores\u201d.<\/p>\n<p>O STJ flexibilizou a leitura taxativa do art. 46. No REsp 964.404\/ES (3\u00aa Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 15\/03\/2011), afirmou que o rol n\u00e3o \u00e9 exaustivo e que outras utiliza\u00e7\u00f5es podem ser l\u00edcitas se aprovadas pela regra dos tr\u00eas passos. A regra funciona, assim, como crit\u00e9rio de controle e, para parte da doutrina, como v\u00e1lvula de abertura do sistema. Mesmo nessa leitura, ela \u00e9 mais restritiva que o <em>fair use<\/em>: os crit\u00e9rios s\u00e3o cumulativos, e o segundo e o terceiro passos protegem justamente o mercado do titular.<\/p>\n<p>Vale notar que, no painel <em>EUA \u2013 Se\u00e7\u00e3o 110(5) do Copyright Act<\/em> (OMC, 2000), a pr\u00f3pria lei norte-americana foi considerada parcialmente incompat\u00edvel com o art. 13 do TRIPS. O <em>fair use<\/em> tamb\u00e9m est\u00e1, em tese, sujeito \u00e0 regra dos tr\u00eas passos no plano internacional.<\/p>\n<h1>5. O caso \u00e0 luz do direito brasileiro<\/h1>\n<p>Imagine-se o mesmo caso no Brasil: uma editora jur\u00eddica titular de uma base de resumos de jurisprud\u00eancia e uma startup que treina um buscador concorrente com material derivado desses resumos. A an\u00e1lise passa por quatro etapas.<\/p>\n<h2>5.1 O objeto: ementas oficiais e resumos editoriais<\/h2>\n<p>A primeira diferen\u00e7a \u00e9 decisiva. No Brasil, a ementa integra o pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o: \u201ctodo ac\u00f3rd\u00e3o conter\u00e1 ementa\u201d (CPC, art. 943, \u00a7 1\u00ba), redigida pelo relator. Como ato oficial, n\u00e3o \u00e9 protegida: a LDA exclui da prote\u00e7\u00e3o \u201cos textos de tratados ou conven\u00e7\u00f5es, leis, decretos, regulamentos, decis\u00f5es judiciais e demais atos oficiais\u201d (art. 8\u00ba, IV). Quem treina IA com ementas oficiais extra\u00eddas dos tribunais n\u00e3o viola direito autoral.<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio muda quando o resumo \u00e9 produzido por uma editora privada. Notas, s\u00ednteses, coment\u00e1rios e anota\u00e7\u00f5es editoriais podem ser obras protegidas, desde que sejam cria\u00e7\u00f5es do esp\u00edrito com originalidade (art. 7\u00ba, <em>caput<\/em>). Esse \u00e9 o equivalente funcional das <em>headnotes<\/em> do Westlaw. A doutrina brasileira exige um grau m\u00ednimo de originalidade, pr\u00f3ximo do padr\u00e3o de <em>Feist<\/em>.<\/p>\n<p>A prote\u00e7\u00e3o recai sobre a express\u00e3o, nunca sobre o ponto de direito. A LDA exclui \u201cas ideias, procedimentos normativos, sistemas, m\u00e9todos, projetos ou conceitos matem\u00e1ticos como tais\u201d (art. 8\u00ba, I). N\u00e3o h\u00e1 no Brasil uma <em>merger doctrine<\/em> formal, mas a dicotomia ideia\/express\u00e3o leva a resultado semelhante: quando um ponto de direito s\u00f3 pode ser dito de uma forma, a reda\u00e7\u00e3o tende a n\u00e3o ser original.<\/p>\n<p>Uma base editorial elaborada por v\u00e1rios redatores sob a dire\u00e7\u00e3o de uma empresa \u00e9, em regra, <strong>obra coletiva<\/strong> (art. 5\u00ba, VIII, <em>h<\/em>). Os direitos patrimoniais sobre o conjunto pertencem ao organizador (art. 17, \u00a7 2\u00ba), mas os direitos morais permanecem com os redatores pessoas f\u00edsicas, pois o Brasil n\u00e3o tem regra equivalente ao <em>work made for hire<\/em>.<\/p>\n<h2>5.2 Bases de dados e sistemas de classifica\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A LDA protege bases de dados que, \u201cpor sua sele\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou disposi\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado, constituam uma cria\u00e7\u00e3o intelectual\u201d (art. 7\u00ba, XIII). A prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o alcan\u00e7a os dados em si (art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba). O titular tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodu\u00e7\u00e3o, a tradu\u00e7\u00e3o, a distribui\u00e7\u00e3o e a comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico da base (art. 87).<\/p>\n<p>O Brasil n\u00e3o adota o direito <em>sui generis<\/em> do fabricante de bases de dados previsto na Diretiva europeia 96\/9\/CE, que protege o investimento substancial mesmo sem originalidade. Um sistema de classifica\u00e7\u00e3o como o <em>Key Number System<\/em> s\u00f3 seria protegido pela originalidade da sele\u00e7\u00e3o e da disposi\u00e7\u00e3o. Como sistema ou m\u00e9todo, cairia na exclus\u00e3o do art. 8\u00ba, I e II.<\/p>\n<h2>5.3 Os atos praticados no treinamento<\/h2>\n<p>O treinamento envolve atos que dependem de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa (art. 29):<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Reprodu\u00e7\u00e3o<\/strong> (art. 29, I). A LDA define reprodu\u00e7\u00e3o de forma ampla, incluindo \u201cqualquer armazenamento permanente ou tempor\u00e1rio por meios eletr\u00f4nicos\u201d (art. 5\u00ba, VI). A c\u00f3pia para formar o conjunto de treinamento \u00e9 reprodu\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>Inclus\u00e3o em base de dados e armazenamento em computador<\/strong> (art. 29, IX).<\/li>\n<li><strong>Transforma\u00e7\u00e3o<\/strong> (art. 29, III). Os <em>Bulk Memos<\/em> elaborados a partir dos resumos seriam obras derivadas, se mantivessem a express\u00e3o protegida.<\/li>\n<li><strong>Cl\u00e1usula residual<\/strong> para modalidades \u201cque venham a ser inventadas\u201d (art. 29, X), que alcan\u00e7a usos tecnol\u00f3gicos n\u00e3o previstos em 1998.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A defesa poderia invocar o art. 47: s\u00e3o livres as par\u00e1frases \u201cque n\u00e3o forem verdadeiras reprodu\u00e7\u00f5es da obra origin\u00e1ria\u201d. O argumento seria fraco. Nos 2.243 casos reconhecidos pelo tribunal norte-americano houve c\u00f3pia efetiva da express\u00e3o, e a reformula\u00e7\u00e3o servia para alimentar um produto concorrente, n\u00e3o para criar obra nova.<\/p>\n<h2>5.4 A regra dos tr\u00eas passos aplicada<\/h2>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 na LDA exce\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para minera\u00e7\u00e3o de textos e dados ou treinamento de IA. Restaria \u00e0 defesa o art. 46, VIII, ou a leitura aberta do STJ (REsp 964.404\/ES). Nos dois caminhos, o uso teria de passar pelos tr\u00eas passos:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Casos especiais.<\/strong> N\u00e3o se trata de pequeno trecho nem de uso delimitado: milhares de resumos foram reproduzidos integralmente, e a reprodu\u00e7\u00e3o era o objetivo principal, n\u00e3o acess\u00f3rio de obra nova.<\/li>\n<li><strong>Explora\u00e7\u00e3o normal da obra.<\/strong> O uso alimentou um produto que concorre com a base original. Al\u00e9m disso, o licenciamento de conte\u00fado para treinamento de IA j\u00e1 \u00e9 uma forma normal de explora\u00e7\u00e3o, e a titular recusou a licen\u00e7a.<\/li>\n<li><strong>Preju\u00edzo injustificado.<\/strong> O dano ao mercado prim\u00e1rio e ao de licenciamento n\u00e3o \u00e9 compensado por benef\u00edcio p\u00fablico demonstrado. A ROSS poderia ter treinado o sistema com as decis\u00f5es judiciais, livres por for\u00e7a do art. 8\u00ba, IV.<\/li>\n<\/ol>\n<p>O terceiro ponto liga as duas tradi\u00e7\u00f5es: o argumento \u201ccomodidade n\u00e3o \u00e9 necessidade\u201d, decisivo no 3\u00ba Circuito, encontra no Brasil apoio textual direto. O material p\u00fablico existia e era de livre uso.<\/p>\n<h2>5.5 Consequ\u00eancias e vias complementares<\/h2>\n<p>Reconhecida a viola\u00e7\u00e3o, o titular teria acesso \u00e0 tutela inibit\u00f3ria e \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos (LDA, art. 102; CPC, art. 497). Quem utiliza material reproduzido com fraude responde solidariamente com o contrafator (art. 104), o que alcan\u00e7aria a empresa contratante e a fornecedora dos memorandos. Em tese, h\u00e1 ainda o tipo penal do art. 184 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Paralelamente, caberia a\u00e7\u00e3o por concorr\u00eancia desleal (Lei n\u00ba 9.279\/1996, art. 195) e a tese do aproveitamento parasit\u00e1rio, \u00fateis quando a originalidade do material for contestada.<\/p>\n<h2>5.6 Resultado prov\u00e1vel<\/h2>\n<p>Com resumos editoriais privados e originais, o resultado no Brasil tenderia a ser o mesmo dos EUA, e por caminho mais curto. N\u00e3o h\u00e1 cl\u00e1usula aberta a ponderar: a regra \u00e9 a autoriza\u00e7\u00e3o, e o uso n\u00e3o cabe em nenhuma limita\u00e7\u00e3o nem passa pelos tr\u00eas passos. Com ementas oficiais, o resultado se inverte: n\u00e3o h\u00e1 obra protegida, e o treinamento \u00e9 livre quanto ao direito autoral.<\/p>\n<h1>6. A regula\u00e7\u00e3o da IA em discuss\u00e3o no Brasil<\/h1>\n<p>O PL n\u00ba 2.338\/2023, Marco Legal da Intelig\u00eancia Artificial, foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e aguarda parecer da Comiss\u00e3o Especial da C\u00e2mara dos Deputados. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, indicou que a vota\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 para depois das elei\u00e7\u00f5es de outubro de 2026. Nenhum dispositivo est\u00e1 em vigor, e o texto ainda pode mudar (<a href=\"https:\/\/monitor.lcfconsulting.com.br\/proposicoes\/pl-2338-2023\/\">LCF Monitor<\/a>; <a href=\"https:\/\/casrai.org\/guides\/brazil-ai-bill-pl-2338-status\">CASRAI<\/a>).<\/p>\n<h2>6.1 O que prev\u00ea o texto do Senado<\/h2>\n<p>O texto aprovado pelo Senado dedica a Se\u00e7\u00e3o IV do Cap\u00edtulo X aos direitos de autor e conexos (arts. 62 a 66). A reda\u00e7\u00e3o abaixo foi conferida no aut\u00f3grafo enviado \u00e0 C\u00e2mara em 17 de mar\u00e7o de 2025 (<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2868197&amp;filename=PL+2338%2F2023\">inteiro teor<\/a>).<\/p>\n<table style=\"height: 522px;\" width=\"954\">\n<thead>\n<tr>\n<td><strong>Artigo<\/strong><\/td>\n<td><strong>Conte\u00fado<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Art. 62<\/td>\n<td><strong>Transpar\u00eancia.<\/strong> O desenvolvedor que usar conte\u00fado protegido deve publicar sum\u00e1rio dos conte\u00fados utilizados, ressalvados os segredos comercial e industrial. O par\u00e1grafo \u00fanico define \u201cdesenvolvimento\u201d como minera\u00e7\u00e3o, treinamento, retreinamento, testagem, valida\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Art. 63<\/td>\n<td><strong>Exce\u00e7\u00e3o para minera\u00e7\u00e3o de textos e dados.<\/strong> Beneficia apenas organiza\u00e7\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, de pesquisa e educacionais, museus, arquivos p\u00fablicos e bibliotecas. Exige acesso l\u00edcito, aus\u00eancia de fins comerciais e uso na medida necess\u00e1ria, \u201csem concorr\u00eancia com a explora\u00e7\u00e3o normal das obras\u201d. As c\u00f3pias s\u00f3 podem ser guardadas pelo tempo necess\u00e1rio (\u00a7 1\u00ba), \u00e9 vedada a dissemina\u00e7\u00e3o das obras (\u00a7 2\u00ba) e ficam exclu\u00eddas institui\u00e7\u00f5es ligadas a entidades com fins lucrativos que forne\u00e7am IA (\u00a7 3\u00ba).<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Art. 64<\/td>\n<td><strong>Direito de proibir.<\/strong> Fora das hip\u00f3teses do art. 63, o titular pode proibir o uso de seus conte\u00fados no desenvolvimento de IA. A proibi\u00e7\u00e3o posterior ao treinamento n\u00e3o afasta a responsabilidade por perdas e danos.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Art. 65<\/td>\n<td><strong>Remunera\u00e7\u00e3o.<\/strong> Quem usar conte\u00fado protegido em minera\u00e7\u00e3o, treinamento ou desenvolvimento deve remunerar os titulares. O c\u00e1lculo segue razoabilidade e proporcionalidade e considera o porte do agente e os efeitos concorrenciais dos resultados sobre os conte\u00fados originais. A negocia\u00e7\u00e3o pode ser coletiva ou direta. A remunera\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 devida a titulares domiciliados no Brasil ou de pa\u00eds que assegure reciprocidade (\u00a7 1\u00ba).<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Art. 66<\/td>\n<td><strong>Direitos da personalidade.<\/strong> O uso de imagem, \u00e1udio, voz ou v\u00eddeo de pessoas naturais deve respeitar o C\u00f3digo Civil.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Aplicado ao caso, o resultado seria o mesmo. Uma empresa privada que desenvolve produto comercial est\u00e1 fora do art. 63, que exige aus\u00eancia de fins comerciais e veda a concorr\u00eancia com a explora\u00e7\u00e3o normal da obra. A titular j\u00e1 havia recusado a licen\u00e7a, o que equivale ao direito de proibir do art. 64. Mesmo sem proibi\u00e7\u00e3o, seria devida remunera\u00e7\u00e3o, e o crit\u00e9rio dos \u201cefeitos concorrenciais\u201d do art. 65 pesaria fortemente contra um concorrente direto.<\/p>\n<p>Note-se tamb\u00e9m que o art. 62 inclui expressamente \u201ctreinamento\u201d e \u201cvalida\u00e7\u00e3o\u201d no conceito de desenvolvimento, exatamente as etapas em que a ROSS usou os <em>Bulk Memos<\/em>. E o pr\u00f3prio art. 63, III, reproduz a l\u00f3gica da regra dos tr\u00eas passos ao exigir que o uso n\u00e3o concorra com a explora\u00e7\u00e3o normal das obras.<\/p>\n<h2>6.2 O modelo europeu como refer\u00eancia<\/h2>\n<p>O PL inspira-se no modelo da Uni\u00e3o Europeia. A Diretiva (UE) 2019\/790 prev\u00ea duas exce\u00e7\u00f5es para minera\u00e7\u00e3o de textos e dados. O art. 3\u00ba beneficia organismos de investiga\u00e7\u00e3o e institui\u00e7\u00f5es de patrim\u00f4nio cultural, para fins de pesquisa cient\u00edfica, sem possibilidade de oposi\u00e7\u00e3o. O art. 4\u00ba vale para qualquer pessoa, inclusive com fins comerciais, mas cede se o titular tiver reservado expressamente seus direitos, por meio leg\u00edvel por m\u00e1quina no caso de conte\u00fado online (<em>opt-out<\/em>).<\/p>\n<p>O Regulamento de IA (UE) 2024\/1689 complementa o quadro. Seu art. 53 obriga os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral a adotar pol\u00edtica de respeito ao direito de autor, incluindo as reservas do art. 4\u00ba, e a publicar um resumo do conte\u00fado usado no treinamento.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a de desenho importa. Na UE, o uso comercial \u00e9 permitido por padr\u00e3o, salvo oposi\u00e7\u00e3o. No texto do Senado brasileiro, o uso comercial fica fora da exce\u00e7\u00e3o e sujeito a remunera\u00e7\u00e3o. Nos EUA, n\u00e3o h\u00e1 regra legislativa espec\u00edfica, e tudo depende da pondera\u00e7\u00e3o judicial do <em>fair use<\/em>, caso a caso.<\/p>\n<h1>7. Quadro comparativo<\/h1>\n<table width=\"100%\">\n<thead>\n<tr>\n<td><strong>Tema<\/strong><\/td>\n<td><strong>Estados Unidos<\/strong><\/td>\n<td><strong>Brasil<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Sistema<\/td>\n<td><em>Copyright<\/em>, matriz utilitarista (Const., art. I, \u00a7 8, cl. 8)<\/td>\n<td>Direito de autor continental; Conven\u00e7\u00e3o de Berna (Dec.\u00a075.699\/1975) e LDA<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Tratados<\/td>\n<td>Berna (desde 1989) e TRIPS<\/td>\n<td>Berna e TRIPS; n\u00e3o \u00e9 parte do WCT<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Direitos morais<\/td>\n<td>Restritos (VARA, obras visuais)<\/td>\n<td>Amplos, inalien\u00e1veis e irrenunci\u00e1veis (LDA, arts. 24 e 27)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Titularidade de obra de empregados<\/td>\n<td><em>Work made for hire<\/em>: empregador \u00e9 o autor<\/td>\n<td>Organizador da obra coletiva det\u00e9m direitos patrimoniais; morais ficam com as pessoas f\u00edsicas (art. 17)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Resumos de decis\u00f5es<\/td>\n<td><em>Headnotes<\/em> privadas protegidas se originais (<em>Feist<\/em>)<\/td>\n<td>Ementa oficial n\u00e3o protegida (CPC, art. 943, \u00a7 1\u00ba; LDA, art. 8\u00ba, IV); resumo editorial privado protegido se original<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Ideia e express\u00e3o<\/td>\n<td>\u00a7 102(b) e <em>merger doctrine<\/em><\/td>\n<td>LDA, art. 8\u00ba, I; sem <em>merger<\/em> formal<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Bases de dados<\/td>\n<td>Protegidas pela sele\u00e7\u00e3o e arranjo<\/td>\n<td>Protegidas pela sele\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o (art. 7\u00ba, XIII; art. 87); sem direito <em>sui generis<\/em><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Uso livre<\/td>\n<td><em>Fair use<\/em>: cl\u00e1usula aberta, quatro fatores ponderados (\u00a7 107)<\/td>\n<td>Limita\u00e7\u00f5es enumeradas (arts. 46 a 48) e regra dos tr\u00eas passos, cumulativa (art. 46, VIII; REsp 964.404\/ES)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Treinamento de IA<\/td>\n<td>Sem regra legal; decis\u00e3o caso a caso<\/td>\n<td>Sem regra legal vigente; PL 2.338\/2023 prev\u00ea exce\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial, oposi\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Resultado no caso ROSS<\/td>\n<td>Uso n\u00e3o justo (3\u00ba Circuito, 2026)<\/td>\n<td>Viola\u00e7\u00e3o, se os resumos forem privados e originais; uso livre, se forem ementas oficiais<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<h1>8. Conclus\u00e3o<\/h1>\n<p><em>Thomson Reuters v. ROSS<\/em> firma, nos EUA, que treinar IA com conte\u00fado protegido para concorrer diretamente com a fonte n\u00e3o \u00e9 <em>fair use<\/em>, sobretudo quando havia material livre dispon\u00edvel. O precedente \u00e9 estreito: n\u00e3o resolve o treinamento de modelos generativos.<\/p>\n<p>No Brasil, o mesmo caso teria solu\u00e7\u00e3o mais previs\u00edvel. A LDA parte da autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, n\u00e3o tem exce\u00e7\u00e3o para minera\u00e7\u00e3o de dados, e a regra dos tr\u00eas passos protege a explora\u00e7\u00e3o normal da obra, inclusive o mercado de licenciamento para IA. A vari\u00e1vel decisiva \u00e9 anterior: a natureza do material. Ementas oficiais s\u00e3o livres; resumos editoriais privados e originais, n\u00e3o.<\/p>\n<p>Tr\u00eas li\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas decorrem da an\u00e1lise:<\/p>\n<ol>\n<li>Para desenvolvedores de IA jur\u00eddica no Brasil, treinar com decis\u00f5es e ementas oficiais \u00e9 juridicamente seguro; usar conte\u00fado editorial de terceiros exige licen\u00e7a.<\/li>\n<li>Para editoras, a prote\u00e7\u00e3o depende de demonstrar originalidade na reda\u00e7\u00e3o e na organiza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado, e de documentar a titularidade da obra coletiva.<\/li>\n<li>Para o legislador, o PL 2.338\/2023 tende a consolidar a mesma solu\u00e7\u00e3o, com a vantagem de criar regras de transpar\u00eancia e remunera\u00e7\u00e3o que hoje n\u00e3o existem.<\/li>\n<\/ol>\n<h1>Refer\u00eancias<\/h1>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www2.ca3.uscourts.gov\/opinarch\/252153p.pdf\">Thomson Reuters Enterprise Centre GmbH v. ROSS Intelligence Inc., No.\u00a025-2153 (3d Cir. 29, 2026)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/mediatalks.uol.com.br\/2026\/09\/30\/direitos-autorais-ia-processo-thomson-reuters\/\">MediaTalks\/UOL, 30 set. 2026<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/chatgptiseatingtheworld.com\/2026\/09\/30\/third-circuits-opinion-in-thomson-reuters-v-ross-intelligence-now-available\/\">ChatGPT Is Eating the World: Third Circuit\u2019s opinion now available<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.ballardspahr.com\/insights\/alerts-and-articles\/2026\/10\/third-circuit-addresses-fair-use-in-ai-training-but-leaves-generative-ai-questions-unresolved\">Ballard Spahr: Third Circuit Addresses Fair Use in AI Training<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.authorsalliance.org\/2026\/10\/02\/third-circuit-affirms-in-thomson-reuters-v-ross-the-court-gets-merger-wrong-and-does-a-disservice-to-fair-use\/\">Authors Alliance: The Court Gets Merger Wrong<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/publishers.org\/news\/association-of-american-publishers-welcomes-the-third-circuit-decision-in-favor-of-plaintiff-in-thomson-reuters-v-ross-intelligence\/\">AAP: Association of American Publishers Welcomes the Third Circuit Decision<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2868197&amp;filename=PL+2338%2F2023\">PL 2.338\/2023, aut\u00f3grafo do Senado (C\u00e2mara dos Deputados, 17\/03\/2025)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/monitor.lcfconsulting.com.br\/proposicoes\/pl-2338-2023\/\">LCF Monitor: PL 2338\/2023, situa\u00e7\u00e3o atual<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/casrai.org\/guides\/brazil-ai-bill-pl-2338-status\">CASRAI: Brazil\u2019s AI Bill PL 2338: Approved, Not Law<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/analise.com\/opiniao\/direitos-autorais-e-ia-impacto-do-pl-23382023\">An\u00e1lise: Direitos autorais e IA, impacto do PL 2.338\/2023<\/a><\/li>\n<li>Lei n\u00ba 9.610\/1998 (Lei de Direitos Autorais); Lei n\u00ba 13.105\/2015 (CPC), arts. 497 e 943; Lei n\u00ba 9.279\/1996, art. 195<\/li>\n<li>Conven\u00e7\u00e3o de Berna, art. 9.2 (Decreto n\u00ba 75.699\/1975); Acordo TRIPS, art. 13 (Decreto n\u00ba 1.355\/1994)<\/li>\n<li>STJ, REsp 964.404\/ES, 3\u00aa Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 15\/03\/2011<\/li>\n<li>Diretiva (UE) 2019\/790, arts. 3\u00ba e 4\u00ba; Regulamento (UE) 2024\/1689, art. 53<\/li>\n<\/ul>\n<p>Os artigos do PL 2.338\/2023 citados seguem o aut\u00f3grafo do Senado recebido pela C\u00e2mara em 17\/03\/2025 e podem ser alterados na C\u00e2mara.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>IA, headnotes e direito autoral: Thomson Reuters v. ROSS e o direito brasileiro &nbsp; 1. Introdu\u00e7\u00e3o Em 29 de setembro de 2026, o Tribunal de Apela\u00e7\u00f5es do 3\u00ba Circuito dos Estados Unidos decidiu que treinar um sistema de IA concorrente com as headnotes do Westlaw n\u00e3o \u00e9 fair use. \u00c9 o primeiro ac\u00f3rd\u00e3o de uma [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":34,"featured_media":9630,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[2623,296],"class_list":["post-9629","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-digest","category-jurisprudencia-internacional"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/9629","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/34"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=9629"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/9629\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/9630"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=9629"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=9629"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}