{"id":9342,"date":"2026-05-10T13:52:05","date_gmt":"2026-05-10T16:52:05","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=9342"},"modified":"2026-05-10T14:16:18","modified_gmt":"2026-05-10T17:16:18","slug":"tjue-design","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/tjue-design\/","title":{"rendered":"Julgamento europeu reacende debate sobre prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do design"},"content":{"rendered":"<div class=\"relative w-full overflow-visible\">\n<section class=\"text-token-text-primary w-full focus:outline-none [--shadow-height:45px] has-data-writing-block:pointer-events-none has-data-writing-block:-mt-(--shadow-height) has-data-writing-block:pt-(--shadow-height) [&amp;:has([data-writing-block])&gt;*]:pointer-events-auto [content-visibility:auto] supports-[content-visibility:auto]:[contain-intrinsic-size:auto_100lvh] R6Vx5W_threadScrollVars scroll-mb-[calc(var(--scroll-root-safe-area-inset-bottom,0px)+var(--thread-response-height))] scroll-mt-[calc(var(--header-height)+min(200px,max(70px,20svh)))]\" dir=\"auto\" data-turn-id=\"b37652b8-140f-4a37-b87c-11f0f2520368\" data-turn-id-container=\"b37652b8-140f-4a37-b87c-11f0f2520368\" data-testid=\"conversation-turn-6\" data-scroll-anchor=\"false\" data-turn=\"assistant\">\n<div class=\"text-base my-auto mx-auto pb-10 [--thread-content-margin:var(--thread-content-margin-xs,calc(var(--spacing)*4))] @w-sm\/main:[--thread-content-margin:var(--thread-content-margin-sm,calc(var(--spacing)*6))] @w-lg\/main:[--thread-content-margin:var(--thread-content-margin-lg,calc(var(--spacing)*16))] px-(--thread-content-margin)\">\n<div class=\"[--thread-content-max-width:40rem] @w-lg\/main:[--thread-content-max-width:48rem] mx-auto max-w-(--thread-content-max-width) flex-1 group\/turn-messages focus-visible:outline-hidden relative flex w-full min-w-0 flex-col agent-turn\">\n<div class=\"flex max-w-full flex-col gap-4 grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message relative flex w-full flex-col items-end gap-2 text-start break-words whitespace-normal outline-none keyboard-focused:focus-ring [.text-message+&amp;]:mt-1\" dir=\"auto\" tabindex=\"0\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"f26860ad-fce9-46d6-a4af-01d3ed9cb72b\" data-turn-start-message=\"true\" data-message-model-slug=\"gpt-5-5-thinking\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden\">\n<div class=\"markdown prose dark:prose-invert wrap-break-word w-full light markdown-new-styling\">\n<p data-start=\"180\" data-end=\"539\">A decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia no processo <strong data-start=\"243\" data-end=\"314\">C-227\/23, Kwantum Nederland e Kwantum Belgi\u00eb \/ Vitra Collections AG<\/strong>, reacendeu um tema sens\u00edvel para o mercado de design, mobili\u00e1rio, moda, arquitetura de interiores e economia criativa: <strong data-start=\"434\" data-end=\"539\">at\u00e9 que ponto um objeto funcional pode ser protegido pelo direito autoral como obra de arte aplicada?<\/strong><\/p>\n<p data-start=\"541\" data-end=\"945\">O caso envolveu a reivindica\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o autoral sobre um objeto de arte aplicada comercializado em Estado-Membro da Uni\u00e3o Europeia. O Tribunal europeu afirmou que, quando o objeto puder ser qualificado como \u201cobra\u201d nos termos da Diretiva 2001\/29\/CE, a situa\u00e7\u00e3o se insere no \u00e2mbito do direito da Uni\u00e3o, ainda que o pa\u00eds de origem da obra n\u00e3o seja um Estado-Membro.<\/p>\n<p data-start=\"947\" data-end=\"1226\">A decis\u00e3o tamb\u00e9m afastou a possibilidade de os Estados-Membros aplicarem, de forma aut\u00f4noma, o crit\u00e9rio da <strong data-start=\"1054\" data-end=\"1080\">reciprocidade material<\/strong> previsto na Conven\u00e7\u00e3o de Berna para negar prote\u00e7\u00e3o a uma obra de arte aplicada origin\u00e1ria de pa\u00eds terceiro.<\/p>\n<h2 data-section-id=\"wd949x\" data-start=\"0\" data-end=\"77\">TJUE refor\u00e7a prote\u00e7\u00e3o autoral de obras de arte aplicada no mercado europeu<\/h2>\n<p data-start=\"521\" data-end=\"984\">A controv\u00e9rsia teve origem em pedido de decis\u00e3o prejudicial apresentado pelo <strong data-start=\"598\" data-end=\"627\">Hoge Raad der Nederlanden<\/strong>, Supremo Tribunal dos Pa\u00edses Baixos, em disputa envolvendo a prote\u00e7\u00e3o de uma cadeira de design comercializada no mercado europeu.<\/p>\n<p data-start=\"521\" data-end=\"984\">O ponto central era saber se um Estado-Membro poderia negar prote\u00e7\u00e3o autoral a uma obra estrangeira de arte aplicada com fundamento na aus\u00eancia de reciprocidade material no pa\u00eds de origem.<\/p>\n<h3 data-section-id=\"15bj7oa\" data-start=\"986\" data-end=\"1034\">Arte aplicada tamb\u00e9m pode ser obra protegida<\/h3>\n<p data-start=\"1036\" data-end=\"1350\">O ac\u00f3rd\u00e3o reafirma que a natureza funcional ou industrial de um objeto n\u00e3o impede, por si s\u00f3, sua tutela pelo direito de autor. Assim, m\u00f3veis, pe\u00e7as de design e produtos decorativos podem ser protegidos quando expressarem uma cria\u00e7\u00e3o intelectual pr\u00f3pria, dotada de originalidade e forma expressiva individualizada.<\/p>\n<p data-start=\"1352\" data-end=\"1535\">A decis\u00e3o \u00e9 relevante porque enfrenta uma zona tradicionalmente sens\u00edvel da propriedade intelectual: a fronteira entre <strong data-start=\"1471\" data-end=\"1492\">produto funcional<\/strong>, <strong data-start=\"1494\" data-end=\"1515\">design industrial<\/strong> e <strong data-start=\"1518\" data-end=\"1534\">obra autoral<\/strong>.<\/p>\n<h3 data-section-id=\"p195u1\" data-start=\"1537\" data-end=\"1624\">Reciprocidade material n\u00e3o pode ser aplicada de forma isolada pelos Estados-Membros<\/h3>\n<p data-start=\"1626\" data-end=\"1807\">Um dos aspectos mais importantes do julgamento foi a rejei\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, pelos Estados-Membros, do crit\u00e9rio da <strong data-start=\"1749\" data-end=\"1775\">reciprocidade material<\/strong> previsto na Conven\u00e7\u00e3o de Berna.<\/p>\n<p data-start=\"1809\" data-end=\"2200\">Em termos pr\u00e1ticos, o TJUE entendeu que um Estado-Membro n\u00e3o pode negar prote\u00e7\u00e3o autoral a uma obra de arte aplicada origin\u00e1ria de pa\u00eds terceiro apenas porque esse pa\u00eds n\u00e3o concede prote\u00e7\u00e3o equivalente. Quando a mat\u00e9ria est\u00e1 abrangida pela Diretiva 2001\/29\/CE, a decis\u00e3o sobre eventual limita\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o cabe ao legislador da Uni\u00e3o Europeia, e n\u00e3o aos ordenamentos nacionais isoladamente.<\/p>\n<h3 data-section-id=\"936omq\" data-start=\"2202\" data-end=\"2274\">A harmoniza\u00e7\u00e3o europeia prevalece sobre solu\u00e7\u00f5es nacionais divergentes<\/h3>\n<p data-start=\"2276\" data-end=\"2577\">O Tribunal destacou que os artigos 2.\u00ba a 4.\u00ba da Diretiva 2001\/29\/CE harmonizam direitos exclusivos essenciais, como reprodu\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico e distribui\u00e7\u00e3o. Por isso, os Estados-Membros n\u00e3o podem criar exce\u00e7\u00f5es nacionais que comprometam a uniformidade do sistema europeu de prote\u00e7\u00e3o autoral.<\/p>\n<p data-start=\"2579\" data-end=\"2892\">A decis\u00e3o tamb\u00e9m foi fundamentada na Carta dos Direitos Fundamentais da Uni\u00e3o Europeia, especialmente no reconhecimento da propriedade intelectual como direito fundamental e na exig\u00eancia de que eventuais restri\u00e7\u00f5es sejam previstas em lei, proporcionais e compat\u00edveis com o conte\u00fado essencial do direito protegido.<\/p>\n<h3 data-section-id=\"1i1gqix\" data-start=\"2894\" data-end=\"2958\">O artigo 351.\u00ba do TFUE n\u00e3o autoriza afastar o direito da Uni\u00e3o<\/h3>\n<p data-start=\"2960\" data-end=\"3287\">O TJUE tamb\u00e9m afastou a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do artigo 351.\u00ba do Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia como fundamento para preservar a aplica\u00e7\u00e3o nacional da reciprocidade material. Para o Tribunal, esse dispositivo n\u00e3o permite que um Estado-Membro deixe de aplicar o direito da Uni\u00e3o em mat\u00e9ria j\u00e1 harmonizada.<\/p>\n<h3 data-section-id=\"1nvjxyi\" data-start=\"3289\" data-end=\"3354\">Um precedente estrat\u00e9gico para o design e a economia criativa<\/h3>\n<p data-start=\"3356\" data-end=\"3686\">O julgamento fortalece a seguran\u00e7a jur\u00eddica de autores, designers e empresas titulares de cria\u00e7\u00f5es de arte aplicada no mercado europeu. Ao impedir solu\u00e7\u00f5es nacionais fragmentadas, o TJUE consolida a prote\u00e7\u00e3o autoral de objetos de design que preencham os requisitos de originalidade, ainda que tenham origem fora da Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p data-start=\"3688\" data-end=\"3975\" data-is-last-node=\"\" data-is-only-node=\"\">Em s\u00edntese, o caso <strong data-start=\"3707\" data-end=\"3724\">Kwantum\/Vitra<\/strong> representa um marco para a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da arte aplicada: reafirma que o design pode ser obra autoral, limita o uso da reciprocidade material pelos Estados-Membros e refor\u00e7a a centralidade da harmoniza\u00e7\u00e3o europeia em mat\u00e9ria de direito de autor.<\/p>\n<h2 data-section-id=\"1lkdhfi\" data-start=\"1228\" data-end=\"1280\">E se a disputa chegasse ao Judici\u00e1rio brasileiro?<\/h2>\n<p data-start=\"1282\" data-end=\"1578\">No Brasil, uma controv\u00e9rsia semelhante n\u00e3o seria julgada a partir da l\u00f3gica da reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias entre Uni\u00e3o Europeia e Estados-Membros, mas sim com base na articula\u00e7\u00e3o entre <strong data-start=\"1466\" data-end=\"1494\">Lei de Direitos Autorais<\/strong>, <strong data-start=\"1496\" data-end=\"1529\">Lei de Propriedade Industrial<\/strong>, Constitui\u00e7\u00e3o Federal e tratados internacionais.<\/p>\n<p data-start=\"1580\" data-end=\"1886\">A discuss\u00e3o central seria saber se o objeto de design \u2014 uma cadeira, lumin\u00e1ria, m\u00f3vel, pe\u00e7a decorativa ou outro produto de arte aplicada \u2014 possui <strong data-start=\"1726\" data-end=\"1754\">originalidade suficiente<\/strong> para ser protegido como obra intelectual, ou se se trata apenas de uma forma funcional, ornamental ou industrialmente reproduz\u00edvel.<\/p>\n<p data-start=\"1888\" data-end=\"2229\">A Lei n\u00ba 9.610\/1998 protege as cria\u00e7\u00f5es intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tang\u00edvel ou intang\u00edvel, conhecido ou que venha a ser inventado. A legisla\u00e7\u00e3o brasileira tamb\u00e9m prev\u00ea prote\u00e7\u00e3o \u00e0s obras estrangeiras, observados os tratados internacionais em vigor no Brasil.<\/p>\n<h3 data-section-id=\"11z5igo\" data-start=\"2231\" data-end=\"2290\">Arte aplicada ou produto industrial? A pergunta decisiva<\/h3>\n<p data-start=\"2292\" data-end=\"2484\">O primeiro desafio do juiz brasileiro seria separar aquilo que pertence ao campo da <strong data-start=\"2376\" data-end=\"2408\">cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica proteg\u00edvel<\/strong> daquilo que se limita \u00e0 solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, funcional ou meramente industrial.<\/p>\n<p data-start=\"2486\" data-end=\"2794\">No Brasil, o direito autoral n\u00e3o protege ideias, m\u00e9todos, sistemas, conceitos abstratos ou funcionalidades em si. Protege a <strong data-start=\"2610\" data-end=\"2641\">forma de express\u00e3o original<\/strong> da cria\u00e7\u00e3o intelectual. Por isso, um objeto de design n\u00e3o seria protegido automaticamente apenas por ser sofisticado, valioso ou reconhecido no mercado.<\/p>\n<p data-start=\"2796\" data-end=\"3179\">A prote\u00e7\u00e3o autoral dependeria da demonstra\u00e7\u00e3o de que o produto possui uma express\u00e3o est\u00e9tica individualizada, dotada de criatividade pr\u00f3pria, que ultrapasse sua fun\u00e7\u00e3o utilit\u00e1ria. Em outras palavras, seria necess\u00e1rio comprovar que o objeto n\u00e3o \u00e9 apenas uma cadeira, uma mesa ou uma pe\u00e7a de mobili\u00e1rio, mas uma cria\u00e7\u00e3o com densidade est\u00e9tica suficiente para ser reconhecida como obra.<\/p>\n<h3 data-section-id=\"p9doys\" data-start=\"3181\" data-end=\"3221\">O desenho industrial entraria em cena<\/h3>\n<p data-start=\"3223\" data-end=\"3673\">Al\u00e9m do direito autoral, o caso brasileiro provavelmente envolveria a Lei n\u00ba 9.279\/1996, que regula a propriedade industrial. O artigo 95 da LPI considera desenho industrial a forma pl\u00e1stica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, desde que proporcione resultado visual novo e original em sua configura\u00e7\u00e3o externa e possa servir de tipo de fabrica\u00e7\u00e3o industrial.<\/p>\n<p data-start=\"3675\" data-end=\"3905\">Esse ponto \u00e9 fundamental. No Brasil, o design de produto costuma encontrar prote\u00e7\u00e3o mais direta no regime do <strong data-start=\"3784\" data-end=\"3806\">desenho industrial<\/strong>, especialmente quando se trata de configura\u00e7\u00e3o ornamental aplicada a produto fabric\u00e1vel em escala.<\/p>\n<p data-start=\"3907\" data-end=\"4183\">Diferentemente do direito autoral, o desenho industrial depende de <strong data-start=\"3974\" data-end=\"4001\">registro perante o INPI<\/strong>. J\u00e1 o direito autoral nasce com a cria\u00e7\u00e3o da obra, independentemente de registro, embora a prova da autoria, anterioridade e titularidade possa ser decisiva em uma disputa judicial.<\/p>\n<h2 data-section-id=\"49s901\" data-start=\"4185\" data-end=\"4240\">Direito autoral e desenho industrial podem conviver?<\/h2>\n<p data-start=\"4242\" data-end=\"4303\">A resposta mais adequada \u00e9: <strong data-start=\"4270\" data-end=\"4302\">sim, mas n\u00e3o automaticamente<\/strong>.<\/p>\n<p data-start=\"4305\" data-end=\"4569\">O mesmo objeto pode apresentar uma dimens\u00e3o industrial e uma dimens\u00e3o autoral. A prote\u00e7\u00e3o por desenho industrial tutela a configura\u00e7\u00e3o ornamental aplic\u00e1vel \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o industrial. A prote\u00e7\u00e3o autoral, por sua vez, exige a presen\u00e7a de uma obra intelectual original.<\/p>\n<p data-start=\"4571\" data-end=\"5003\">Assim, em uma a\u00e7\u00e3o brasileira, o titular poderia sustentar que o produto merece prote\u00e7\u00e3o por duas vias: como desenho industrial, se houver registro v\u00e1lido, e como obra de arte aplicada, se comprovada a originalidade est\u00e9tica. O r\u00e9u, por outro lado, poderia alegar que o objeto tem natureza predominantemente funcional, que suas formas decorrem de exig\u00eancias t\u00e9cnicas ou que eventual semelhan\u00e7a resulta de tend\u00eancias comuns do setor.<\/p>\n<h2 data-section-id=\"15fcy24\" data-start=\"5005\" data-end=\"5056\">A reciprocidade material teria espa\u00e7o no Brasil?<\/h2>\n<p data-start=\"5058\" data-end=\"5104\">Esse \u00e9 o ponto de maior interesse comparativo.<\/p>\n<p data-start=\"5106\" data-end=\"5317\">No julgamento europeu, o TJUE afastou a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o nacional aut\u00f4noma da reciprocidade material para negar prote\u00e7\u00e3o a obras de arte aplicada de pa\u00eds terceiro.<\/p>\n<p data-start=\"5319\" data-end=\"5568\">No Brasil, a tend\u00eancia tamb\u00e9m seria n\u00e3o admitir uma negativa de prote\u00e7\u00e3o fundada apenas na aus\u00eancia de reciprocidade material estrita, especialmente quando a obra estrangeira estiver amparada por tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.<\/p>\n<p data-start=\"5570\" data-end=\"5971\">A l\u00f3gica predominante no direito autoral internacional \u00e9 a do <strong data-start=\"5632\" data-end=\"5655\">tratamento nacional<\/strong>: autores estrangeiros vinculados a pa\u00edses membros de tratados devem receber prote\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 conferida aos nacionais. Assim, uma empresa estrangeira titular de direitos sobre uma obra de arte aplicada poderia buscar prote\u00e7\u00e3o no Brasil, desde que demonstrasse os requisitos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<h2 data-section-id=\"10ds72o\" data-start=\"5973\" data-end=\"6025\">O que o juiz brasileiro provavelmente analisaria?<\/h2>\n<p data-start=\"6027\" data-end=\"6101\">Uma decis\u00e3o brasileira deveria enfrentar, ao menos, cinco pontos centrais.<\/p>\n<blockquote>\n<p data-start=\"6103\" data-end=\"6208\">Primeiro, se o objeto pode ser considerado uma obra intelectual original nos termos da Lei n\u00ba 9.610\/1998.<\/p>\n<p data-start=\"6210\" data-end=\"6303\">Segundo, se h\u00e1 registro de desenho industrial perante o INPI e qual o alcance desse registro.<\/p>\n<p data-start=\"6305\" data-end=\"6445\">Terceiro, se a semelhan\u00e7a entre os produtos decorre de c\u00f3pia indevida ou de elementos funcionais, t\u00e9cnicos ou comuns ao segmento de mercado.<\/p>\n<p data-start=\"6447\" data-end=\"6573\">Quarto, se h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o de direito autoral, infra\u00e7\u00e3o de desenho industrial, concorr\u00eancia desleal ou aproveitamento parasit\u00e1rio.<\/p>\n<p data-start=\"6575\" data-end=\"6747\">Quinto, se a titularidade da obra ou do desenho foi devidamente comprovada, especialmente quando envolver cadeia internacional de cess\u00f5es, licen\u00e7as ou explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<\/blockquote>\n<h2 data-section-id=\"1mrw43k\" data-start=\"6749\" data-end=\"6813\">O ponto sens\u00edvel: proteger a cria\u00e7\u00e3o sem monopolizar a fun\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p data-start=\"6815\" data-end=\"6888\">O maior desafio jur\u00eddico estaria em equilibrar dois interesses leg\u00edtimos.<\/p>\n<p data-start=\"6890\" data-end=\"7222\">De um lado, o sistema deve proteger designers, criadores e empresas que investem em inova\u00e7\u00e3o est\u00e9tica, pesquisa formal e diferencia\u00e7\u00e3o criativa. De outro, n\u00e3o pode transformar o direito autoral em instrumento de monop\u00f3lio permanente sobre formas funcionais ou solu\u00e7\u00f5es industriais que deveriam permanecer dispon\u00edveis \u00e0 concorr\u00eancia.<\/p>\n<p data-start=\"7224\" data-end=\"7553\">Esse equil\u00edbrio \u00e9 especialmente relevante porque o prazo de prote\u00e7\u00e3o autoral \u00e9 significativamente mais longo do que o prazo do desenho industrial. Por isso, a qualifica\u00e7\u00e3o de um produto como obra autoral n\u00e3o pode ser banalizada. Ela exige exame criterioso da originalidade, da liberdade criativa e da autonomia est\u00e9tica da forma.<\/p>\n<h2 data-section-id=\"4nrj60\" data-start=\"7555\" data-end=\"7619\">Uma decis\u00e3o brasileira dependeria fortemente da prova t\u00e9cnica<\/h2>\n<p data-start=\"7621\" data-end=\"7961\">No Brasil, um caso desse tipo provavelmente exigiria per\u00edcia especializada. A an\u00e1lise judicial n\u00e3o se limitaria \u00e0 compara\u00e7\u00e3o visual superficial entre dois produtos. Seria necess\u00e1rio examinar anterioridades, refer\u00eancias de mercado, elementos t\u00e9cnicos, aspectos ornamentais, liberdade de cria\u00e7\u00e3o do designer e grau de individualidade da pe\u00e7a.<\/p>\n<p data-start=\"7963\" data-end=\"8247\">Tamb\u00e9m seria relevante avaliar a percep\u00e7\u00e3o do setor especializado: arquitetos, designers, fabricantes, consumidores qualificados e especialistas em mobili\u00e1rio poderiam contribuir para demonstrar se a cria\u00e7\u00e3o possui singularidade est\u00e9tica ou se pertence ao repert\u00f3rio comum do mercado.<\/p>\n<h2 data-section-id=\"uvc0lq\" data-start=\"8249\" data-end=\"8287\">Por que o caso interessa ao Brasil?<\/h2>\n<p data-start=\"8289\" data-end=\"8610\">O caso \u00e9 relevante para o Brasil porque a economia criativa brasileira depende cada vez mais da prote\u00e7\u00e3o adequada de ativos intang\u00edveis. Design de m\u00f3veis, moda, joias, objetos decorativos, embalagens, interfaces visuais e produtos sustent\u00e1veis frequentemente ocupam uma zona de interse\u00e7\u00e3o entre arte, ind\u00fastria e mercado.<\/p>\n<p data-start=\"8612\" data-end=\"8876\">A decis\u00e3o europeia mostra que a prote\u00e7\u00e3o da arte aplicada deixou de ser tema perif\u00e9rico. Ela se tornou quest\u00e3o estrat\u00e9gica para a circula\u00e7\u00e3o internacional de produtos, para a seguran\u00e7a jur\u00eddica de empresas inovadoras e para a valoriza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da criatividade.<\/p>\n<h2 data-section-id=\"7raujl\" data-start=\"8878\" data-end=\"8970\">Conclus\u00e3o: no Brasil, o debate seria menos sobre reciprocidade e mais sobre originalidade<\/h2>\n<p data-start=\"8972\" data-end=\"9237\">Se o caso Vitra\/Kwantum fosse julgado no Brasil, a discuss\u00e3o provavelmente n\u00e3o se concentraria na compet\u00eancia entre Uni\u00e3o Europeia e Estados-Membros, mas na qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do objeto: <strong data-start=\"9162\" data-end=\"9237\">obra de arte aplicada, desenho industrial ou simples produto funcional?<\/strong><\/p>\n<p data-start=\"9239\" data-end=\"9648\">A prote\u00e7\u00e3o autoral seria poss\u00edvel, mas dependeria da comprova\u00e7\u00e3o de originalidade e express\u00e3o est\u00e9tica pr\u00f3pria. A prote\u00e7\u00e3o por desenho industrial tamb\u00e9m poderia ser relevante, especialmente se houvesse registro perante o INPI. J\u00e1 a origem estrangeira da obra, por si s\u00f3, n\u00e3o deveria impedir a tutela no Brasil, desde que atendidos os requisitos da legisla\u00e7\u00e3o nacional e dos tratados internacionais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p data-start=\"9650\" data-end=\"9892\">O caso revela uma quest\u00e3o central para o direito contempor\u00e2neo da propriedade intelectual: <strong data-start=\"9753\" data-end=\"9891\">como proteger a criatividade incorporada ao produto sem transformar o direito autoral em monop\u00f3lio excessivo sobre o design industrial<\/strong>.<\/p>\n<p data-start=\"9650\" data-end=\"9892\">Para ter acesso integral a decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia: <strong>CLIQUE AQUI<\/strong><\/p>\n<p data-start=\"9650\" data-end=\"9892\"><a href=\"https:\/\/ioda.org.br\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/decisao-Processo-C-227-23.pdf\">decis\u00e3o &#8211; Processo C-227 23<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"z-0 flex min-h-[46px] justify-start\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/section>\n<div class=\"contents\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"pointer-events-none -mt-px h-px translate-y-[calc(var(--scroll-root-safe-area-inset-bottom)-14*var(--spacing))]\" aria-hidden=\"true\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia no processo C-227\/23, Kwantum Nederland e Kwantum Belgi\u00eb \/ Vitra Collections AG, reacendeu um tema sens\u00edvel para o mercado de design, mobili\u00e1rio, moda, arquitetura de interiores e economia criativa: at\u00e9 que ponto um objeto funcional pode ser protegido pelo direito autoral como obra de arte aplicada? 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