{"id":9334,"date":"2026-05-10T08:37:55","date_gmt":"2026-05-10T11:37:55","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=9334"},"modified":"2026-05-10T09:18:03","modified_gmt":"2026-05-10T12:18:03","slug":"scream-ghostface","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/scream-ghostface\/","title":{"rendered":"Acordo sobre a m\u00e1scara de Scream: li\u00e7\u00f5es para o direito autoral brasileiro e o copyright norte-americano"},"content":{"rendered":"<h3 data-section-id=\"l1sxj8\" data-start=\"0\" data-end=\"86\"><span role=\"text\">Paramount encerra lit\u00edgio sobre direitos autorais da m\u00e1scara <em>Ghostface<\/em>, de <em data-start=\"78\" data-end=\"86\">Scream<\/em><\/span><\/h3>\n<p data-start=\"135\" data-end=\"1051\">A disputa judicial envolvendo a titularidade e a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da m\u00e1scara <a href=\"https:\/\/pt.wikipedia.org\/wiki\/Ghostface\"><em><strong data-start=\"216\" data-end=\"229\">Ghostface<\/strong><\/em><\/a>, s\u00edmbolo visual da franquia cinematogr\u00e1fica <em data-start=\"274\" data-end=\"282\">Scream<\/em>, foi encaminhada para encerramento consensual perante a Justi\u00e7a Federal dos Estados Unidos.<\/p>\n<p data-start=\"135\" data-end=\"1051\">Conforme consta do documento judicial <a href=\"https:\/\/ioda.org.br\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/Vea-documento-judicial.pdf\"><strong data-start=\"394\" data-end=\"417\">Joint Status Report<\/strong> apresentado em 6 de maio de 2026 ao <strong data-start=\"454\" data-end=\"525\">United States District Court for the Central District of California<\/strong><\/a>, as partes informaram ao ju\u00edzo que chegaram a uma resolu\u00e7\u00e3o tanto no processo movido pela <strong data-start=\"616\" data-end=\"673\">The Alterian Ghost Factory, Inc. d\/b\/a Alterian, Inc.<\/strong> quanto na a\u00e7\u00e3o conexa proposta por <strong data-start=\"709\" data-end=\"746\">Spyglass Media Group LLC e outros<\/strong> contra a Alterian. O documento judicial registra, ainda, que as partes pretendem apresentar pedidos estipulados de desist\u00eancia em ambos os feitos no prazo de duas semanas, requerendo a prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos processuais por trinta dias em raz\u00e3o da economia judicial.<\/p>\n<h3 data-start=\"135\" data-end=\"1051\">Paramount encerra disputa e exp\u00f5e desafios da propriedade intelectual no cinema<\/h3>\n<p data-start=\"1053\" data-end=\"1549\">O lit\u00edgio envolvia, de um lado, a <a href=\"https:\/\/www.paramountpictures.com\/\"><strong data-start=\"1087\" data-end=\"1121\">Paramount Pictures Corporation<\/strong><\/a>, a <strong data-start=\"1125\" data-end=\"1154\"><a href=\"https:\/\/spyglassmediagroup.com\/\">Spyglass Media Group<\/a>, LLC<\/strong> e a <a href=\"https:\/\/www.fun-world.net\/\"><strong data-start=\"1159\" data-end=\"1201\">Easter Unlimited, Inc. d\/b\/a Fun World<\/strong>;<\/a> e, de outro, a <strong data-start=\"1218\" data-end=\"1230\">Alterian<\/strong>, empresa especializada em efeitos especiais, maquiagem e cria\u00e7\u00e3o visual para a ind\u00fastria audiovisual. O ponto central da controv\u00e9rsia dizia respeito \u00e0 origem autoral, \u00e0 titularidade e aos direitos de explora\u00e7\u00e3o do design da m\u00e1scara Ghostface, elemento de forte identifica\u00e7\u00e3o mercadol\u00f3gica e est\u00e9tica da s\u00e9rie <em data-start=\"1540\" data-end=\"1548\">Scream<\/em>.<\/p>\n<blockquote>\n<p data-start=\"1551\" data-end=\"2154\">A controv\u00e9rsia ganhou relev\u00e2ncia jur\u00eddica por envolver a prote\u00e7\u00e3o de um objeto visual que transita entre diferentes regimes de propriedade intelectual: direito autoral, licenciamento contratual, design de produto, merchandising cinematogr\u00e1fico e poss\u00edvel prote\u00e7\u00e3o marc\u00e1ria decorrente da associa\u00e7\u00e3o do signo visual \u00e0 franquia audiovisual.<\/p>\n<p data-start=\"1551\" data-end=\"2154\">A m\u00e1scara, nesse contexto, n\u00e3o representa apenas um acess\u00f3rio c\u00eanico, mas um ativo intang\u00edvel de elevado valor econ\u00f4mico, cultural e simb\u00f3lico, diretamente vinculado \u00e0 identidade visual de uma obra cinematogr\u00e1fica de grande circula\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p data-start=\"2156\" data-end=\"2577\">Segundo a narrativa das produtoras, a explora\u00e7\u00e3o da m\u00e1scara estaria amparada por licen\u00e7as concedidas pela <strong data-start=\"2262\" data-end=\"2275\">Fun World<\/strong>, fabricante de fantasias que reivindica a cria\u00e7\u00e3o do design em 1991.<\/p>\n<p data-start=\"2156\" data-end=\"2577\">A partir dessa perspectiva, Paramount, Spyglass e demais envolvidas sustentavam que possu\u00edam autoriza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica suficiente para utiliza\u00e7\u00e3o do elemento visual na franquia, inclusive em contexto promocional, audiovisual e comercial.<\/p>\n<p data-start=\"2579\" data-end=\"3027\">A <strong data-start=\"2581\" data-end=\"2593\">Alterian<\/strong>, por sua vez, fundada pelo designer <a href=\"https:\/\/en.wikipedia.org\/wiki\/Tony_Gardner_(designer)\"><strong data-start=\"2630\" data-end=\"2646\">Tony Gardner<\/strong><\/a>, apresentou pretens\u00e3o pr\u00f3pria, sustentando que Gardner teria criado a m\u00e1scara em 1991, antes do lan\u00e7amento do primeiro filme da franquia, ocorrido em 1996.<\/p>\n<p data-start=\"2579\" data-end=\"3027\">A empresa alegava que os est\u00fadios teriam se beneficiado economicamente de uma cria\u00e7\u00e3o visual sem o reconhecimento e a remunera\u00e7\u00e3o correspondentes, caracterizando, em sua \u00f3tica, explora\u00e7\u00e3o indevida de propriedade intelectual.<\/p>\n<h3 data-start=\"2579\" data-end=\"3027\"><em>Ghostface<\/em> em disputa: o que o caso<em data-start=\"285\" data-end=\"293\"> Scream <\/em>revela sobre <em>copyright,<\/em> autoria e direitos patrimoniais<\/h3>\n<p data-start=\"3029\" data-end=\"3617\">Do ponto de vista t\u00e9cnico-jur\u00eddico, o caso evidencia a import\u00e2ncia da documenta\u00e7\u00e3o da cadeia de titularidade de direitos em obras audiovisuais. Em produ\u00e7\u00f5es cinematogr\u00e1ficas, elementos como figurinos, adere\u00e7os, m\u00e1scaras, cenografia, personagens e signos visuais podem adquirir autonomia econ\u00f4mica e jur\u00eddica, sobretudo quando passam a integrar a identidade de uma franquia.<\/p>\n<blockquote>\n<p data-start=\"3029\" data-end=\"3617\">A aus\u00eancia de contratos claros de cess\u00e3o, licen\u00e7a, autoriza\u00e7\u00e3o de uso ou work made for hire pode gerar lit\u00edgios complexos, especialmente quando o elemento criativo se torna comercialmente valioso ao longo do tempo.<\/p>\n<p data-start=\"3619\" data-end=\"4151\">Outro aspecto relevante diz respeito \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, \u00e0 decad\u00eancia ou \u00e0 perda de oportunidade processual para reivindica\u00e7\u00e3o de direitos, argumento que teria sido invocado pelos est\u00fadios em raz\u00e3o do longo lapso temporal entre o lan\u00e7amento da franquia original e a propositura das demandas.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p data-start=\"3619\" data-end=\"4151\">Esse ponto \u00e9 particularmente sens\u00edvel em disputas de propriedade intelectual, pois a consolida\u00e7\u00e3o p\u00fablica de um ativo cultural nem sempre elimina eventuais controv\u00e9rsias sobre sua origem criativa, embora possa dificultar a tutela judicial tardia.<\/p>\n<p data-start=\"4153\" data-end=\"4649\">O <a href=\"https:\/\/ioda.org.br\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/Vea-documento-judicial.pdf\"><strong>documento judicial anexado aos autos pelas partes<\/strong><\/a> n\u00e3o revela os termos materiais do acordo, tampouco esclarece se houve pagamento, reconhecimento de autoria, ajuste de licenciamento, ren\u00fancia rec\u00edproca de pretens\u00f5es ou qualquer outra obriga\u00e7\u00e3o espec\u00edfica entre as partes.<\/p>\n<p data-start=\"4153\" data-end=\"4649\">Por\u00e9m, o que se pode afirmar, com base no registro processual, \u00e9 que as partes comunicaram ao tribunal a exist\u00eancia de uma composi\u00e7\u00e3o e a inten\u00e7\u00e3o de apresentar desist\u00eancias estipuladas nas duas a\u00e7\u00f5es relacionadas.<\/p>\n<p data-start=\"4651\" data-end=\"5157\">O encerramento consensual do lit\u00edgio evita uma decis\u00e3o judicial de m\u00e9rito sobre a titularidade da m\u00e1scara <em>Ghostface<\/em>. Ainda assim, o caso permanece relevante como exemplo da crescente centralidade dos ativos intang\u00edveis na ind\u00fastria audiovisual contempor\u00e2nea.<\/p>\n<p data-start=\"4651\" data-end=\"5157\">Com efeito, \u00edcones visuais de franquias cinematogr\u00e1ficas n\u00e3o s\u00e3o apenas elementos art\u00edsticos, mas se constituem bens imateriais explor\u00e1veis em m\u00faltiplos mercados, como cinema, streaming, brinquedos, fantasias, publicidade, licenciamento e produtos colecion\u00e1veis.<\/p>\n<h3 data-start=\"4651\" data-end=\"5157\">Acordo sobre a m\u00e1scara de <em data-start=\"384\" data-end=\"392\">Scream<\/em>: li\u00e7\u00f5es para o direito autoral brasileiro e o <em>copyright<\/em> norte-americano<\/h3>\n<p data-start=\"5159\" data-end=\"5550\">A solu\u00e7\u00e3o por acordo tamb\u00e9m demonstra uma tend\u00eancia recorrente em disputas de propriedade intelectual de alto impacto comercial, ou seja, quando a continuidade do lit\u00edgio pode comprometer lan\u00e7amentos, contratos, campanhas promocionais ou a explora\u00e7\u00e3o global de uma franquia, a composi\u00e7\u00e3o privada frequentemente se apresenta como estrat\u00e9gia mais eficiente do que a obten\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a definitiva.<\/p>\n<p data-start=\"5552\" data-end=\"5905\" data-is-last-node=\"\" data-is-only-node=\"\">Assim, a disputa sobre a m\u00e1scara <em>Ghostface<\/em> revela a complexidade jur\u00eddica da autoria e da titularidade do <em><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=g-dAsp2wjEY\"><strong>copyright<\/strong><\/a><\/em> em cria\u00e7\u00f5es visuais aplicadas \u00e0 ind\u00fastria cultural, refor\u00e7ando a necessidade de contratos precisos, registros documentais consistentes e governan\u00e7a adequada dos direitos intelectuais desde as fases iniciais de desenvolvimento de uma obra audiovisual.<\/p>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col gap-4 grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message relative flex w-full flex-col items-end gap-2 text-start break-words whitespace-normal outline-none keyboard-focused:focus-ring [.text-message+&amp;]:mt-1\" dir=\"auto\" tabindex=\"0\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"89e1009d-5391-4cd3-b5cc-4978032fbbbf\" data-message-model-slug=\"gpt-5-5-thinking\" data-turn-start-message=\"true\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden\">\n<div class=\"markdown prose dark:prose-invert wrap-break-word w-full light markdown-new-styling\">\n<h3 data-section-id=\"1pbl3e6\" data-start=\"0\" data-end=\"95\">Direito comparado: hip\u00f3tese de julgamento do caso no Brasil \u00e0 luz da Lei n\u00ba 9.610\/98<\/h3>\n<p data-start=\"97\" data-end=\"574\">Se a controv\u00e9rsia envolvendo a m\u00e1scara <em>Ghostface<\/em>, da franquia <em data-start=\"163\" data-end=\"171\">Scream<\/em>, fosse submetida ao Poder Judici\u00e1rio brasileiro, a an\u00e1lise jur\u00eddica n\u00e3o poderia ser simplesmente transposta a partir da l\u00f3gica norte-americana do<a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=E_F7TZ3DywY\"><em> <strong data-start=\"318\" data-end=\"331\">copyright<\/strong>. <\/em><\/a><\/p>\n<p data-start=\"97\" data-end=\"574\">No Brasil, a prote\u00e7\u00e3o conferida pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9610.htm\"><strong>Lei n\u00ba 9.610\/98<\/strong> <\/a>estrutura-se a partir do sistema continental de <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=IcwCV_2VuzY\"><strong data-start=\"434\" data-end=\"454\">direito de autor<\/strong><\/a>, no qual h\u00e1 uma distin\u00e7\u00e3o fundamental entre <strong data-start=\"499\" data-end=\"510\">autoria<\/strong>, <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=AIOTTvwEve4\"><strong data-start=\"512\" data-end=\"540\">titularidade patrimonial<\/strong><\/a> e <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=OvlkvSTqy8E\"><strong data-start=\"543\" data-end=\"573\">direitos morais do criador<\/strong><\/a>.<\/p>\n<p data-start=\"576\" data-end=\"1107\">Enquanto o modelo estadunidense de copyright \u00e9 predominantemente orientado \u00e0 explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da obra, \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de direitos e \u00e0 l\u00f3gica empresarial da ind\u00fastria cultural, o sistema brasileiro preserva uma dimens\u00e3o personal\u00edssima da cria\u00e7\u00e3o intelectual. A Lei n\u00ba 9.610\/98 regula os direitos autorais compreendendo tanto os direitos de autor quanto os direitos conexos, e protege as cria\u00e7\u00f5es intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tang\u00edvel ou intang\u00edvel.<\/p>\n<h3 data-start=\"576\" data-end=\"1107\">Direitos autorais no cinema: caso <em>Ghostface<\/em> evidencia diferen\u00e7as entre copyright e direito de autor<\/h3>\n<p data-start=\"1109\" data-end=\"1712\">Nesse sentido, a primeira quest\u00e3o a ser enfrentada no Brasil seria verificar se o design da m\u00e1scara poderia ser qualificado como <strong data-start=\"1238\" data-end=\"1268\">obra intelectual protegida<\/strong>. A m\u00e1scara, enquanto cria\u00e7\u00e3o visual dotada de forma est\u00e9tica individualizada, poderia, em tese, ser analisada como obra de desenho, cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica aplicada, express\u00e3o pl\u00e1stica ou elemento visual original.<\/p>\n<p data-start=\"1109\" data-end=\"1712\">O ponto decisivo n\u00e3o seria apenas sua fun\u00e7\u00e3o como objeto ou acess\u00f3rio cinematogr\u00e1fico, mas a exist\u00eancia de <strong data-start=\"1584\" data-end=\"1617\">originalidade criativa m\u00ednima<\/strong>, exterioriza\u00e7\u00e3o formal e individualidade est\u00e9tica suficiente para justificar a tutela autoral.<\/p>\n<p data-start=\"1714\" data-end=\"2308\">Caso fosse reconhecida a prote\u00e7\u00e3o autoral, seria necess\u00e1rio distinguir duas dimens\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<blockquote>\n<p data-start=\"1714\" data-end=\"2308\">A primeira corresponderia \u00e0 <strong data-start=\"1839\" data-end=\"1850\">autoria<\/strong>, atribu\u00edvel \u00e0 pessoa f\u00edsica criadora da obra.<\/p>\n<p data-start=\"1714\" data-end=\"2308\">A segunda diria respeito \u00e0 <strong data-start=\"1924\" data-end=\"1966\">titularidade dos direitos patrimoniais<\/strong>, que poderia ter sido transferida, licenciada ou cedida a uma empresa, produtora, fabricante de fantasias ou est\u00fadio cinematogr\u00e1fico.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p data-start=\"1714\" data-end=\"2308\">Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial no direito brasileiro: a pessoa jur\u00eddica pode ser titular de direitos patrimoniais, mas a condi\u00e7\u00e3o de autor, em regra, pertence \u00e0 pessoa natural que realizou a cria\u00e7\u00e3o intelectual.<\/p>\n<p data-start=\"2310\" data-end=\"2887\"><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=qmV6w3COBfs&amp;t=171s\"><strong>Diferentemente do <em>copyright<\/em> norte-americano<\/strong><\/a>, em que institutos como o <a href=\"https:\/\/en.wikipedia.org\/wiki\/Work_for_hire\"><em><strong data-start=\"2380\" data-end=\"2402\">work made for hire<\/strong><\/em><\/a> podem atribuir originariamente a titularidade \u00e0 empresa contratante, o direito brasileiro tende a exigir maior precis\u00e3o contratual quanto \u00e0 cess\u00e3o ou licen\u00e7a dos direitos patrimoniais.<\/p>\n<blockquote>\n<p data-start=\"2310\" data-end=\"2887\">Assim, se Tony Gardner ou a Alterian alegassem, no Brasil, a cria\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da m\u00e1scara, o debate n\u00e3o se limitaria a saber quem explorou economicamente o objeto ao longo dos anos, mas tamb\u00e9m se haveria documenta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida comprovando a cess\u00e3o, a licen\u00e7a ou a autoriza\u00e7\u00e3o de uso da cria\u00e7\u00e3o visual.<\/p>\n<p data-start=\"2889\" data-end=\"3395\">Outro aspecto relevante seria observar que o entedimento do <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Inicio\"><strong>STJ<\/strong><\/a>\u00e9 claro no sentido de que\u00a0 a prote\u00e7\u00e3o dos <a href=\"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/direitos-morais-do-autor-pseudonimo\/\"><strong data-start=\"2934\" data-end=\"2962\">direitos morais do autor que s\u00e3o inalien\u00e1veis.<\/strong><\/a><\/p>\n<p data-start=\"2889\" data-end=\"3395\">Quer-se com isso significar que, ainda que os direitos patrimoniais tivessem sido cedidos a terceiros, o criador poderia, em tese, reivindicar o reconhecimento de autoria, a preserva\u00e7\u00e3o da integridade da obra e a oposi\u00e7\u00e3o a usos que pudessem desvirtuar a cria\u00e7\u00e3o, nos limites da legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p data-start=\"2889\" data-end=\"3395\">Essa dimens\u00e3o moral \u00e9 uma das diferen\u00e7as mais marcantes entre o sistema brasileiro de direito de autor e a l\u00f3gica mais patrimonialista do copyright estadunidense.<\/p>\n<h3 data-start=\"2889\" data-end=\"3395\">Entre Hollywood e o Brasil: a disputa pela m\u00e1scara Ghostface e os limites da prote\u00e7\u00e3o autoral<\/h3>\n<p data-start=\"3397\" data-end=\"3862\">No caso concreto, o documento judicial norte-americano informa apenas que as partes chegaram a uma resolu\u00e7\u00e3o nos processos envolvendo a Alterian, Fun World, Paramount e Spyglass, com previs\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de pedidos estipulados de desist\u00eancia nas a\u00e7\u00f5es relacionadas. O documento n\u00e3o revela os termos materiais do acordo, nem esclarece se houve reconhecimento de autoria, pagamento, licen\u00e7a, cess\u00e3o ou ren\u00fancia de pretens\u00f5es.<\/p>\n<p data-start=\"3864\" data-end=\"4392\">No Brasil, a aus\u00eancia de publicidade sobre os termos do acordo tamb\u00e9m impediria afirmar quem seria o titular leg\u00edtimo dos direitos. Contudo, em uma demanda judicial brasileira, provavelmente seriam examinados:<\/p>\n<ul>\n<li data-start=\"3864\" data-end=\"4392\">a prova da cria\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da m\u00e1scara; eventuais contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, cess\u00e3o ou licen\u00e7a;<\/li>\n<li data-start=\"3864\" data-end=\"4392\">a participa\u00e7\u00e3o de empresas na cadeia produtiva;<\/li>\n<li data-start=\"3864\" data-end=\"4392\">o uso continuado da imagem pela franquia; a eventual toler\u00e2ncia prolongada do criador; e<\/li>\n<li data-start=\"3864\" data-end=\"4392\">os efeitos prescricionais ou decadenciais sobre pretens\u00f5es indenizat\u00f3rias.<\/li>\n<\/ul>\n<p data-start=\"4394\" data-end=\"4939\">Al\u00e9m disso, poderia haver uma sobreposi\u00e7\u00e3o entre diferentes regimes de propriedade intelectual, nas intersec\u00e7\u00f5es entre Direitos Autorais e Propriedade Industrial.<\/p>\n<p data-start=\"4394\" data-end=\"4939\">A m\u00e1scara <em>Ghostface<\/em> poderia ser discutida sob o \u00e2ngulo do <strong data-start=\"4548\" data-end=\"4567\">direito autoral<\/strong>, mas tamb\u00e9m da <strong data-start=\"4583\" data-end=\"4621\"><a href=\"https:\/\/gedai.ufpr.br\/3509\/\">marca tridimensional<\/a> ou figurativa<\/strong>, do <a href=\"https:\/\/gedai.ufpr.br\/tratado-de-riad-na-europa-ajuda-designers-brasileiros\/\"><strong data-start=\"4626\" data-end=\"4648\">desenho industrial<\/strong><\/a>, da concorr\u00eancia desleal e dos contratos de licenciamento. Essa multiplicidade de regimes \u00e9 comum em bens culturais de forte valor simb\u00f3lico, especialmente quando um elemento visual deixa de ser mero acess\u00f3rio c\u00eanico e passa a funcionar como signo identificador de uma franquia audiovisual.<\/p>\n<p data-start=\"4941\" data-end=\"5399\">Portanto, se o caso fosse julgado no Brasil, a controv\u00e9rsia provavelmente n\u00e3o seria resolvida apenas pela l\u00f3gica de quem det\u00e9m o direito econ\u00f4mico de explora\u00e7\u00e3o da m\u00e1scara.<\/p>\n<p data-start=\"4941\" data-end=\"5399\">O Judici\u00e1rio brasileiro teria de enfrentar a tens\u00e3o entre a cria\u00e7\u00e3o intelectual origin\u00e1ria, os direitos morais do autor, a cadeia contratual de cess\u00f5es e licen\u00e7as, a explora\u00e7\u00e3o empresarial da obra audiovisual e a consolida\u00e7\u00e3o mercadol\u00f3gica do signo visual perante o p\u00fablico consumidor.<\/p>\n<p data-start=\"5401\" data-end=\"5859\">A principal diferen\u00e7a comparativa reside justamente nesse ponto, no sistema norte-americano, o debate tende a se concentrar na titularidade econ\u00f4mica, nos contratos, no <em>copyright<\/em> e na possibilidade de explora\u00e7\u00e3o comercial da obra, por outra banda, no sistema brasileiro, embora a explora\u00e7\u00e3o patrimonial tamb\u00e9m seja central, a autoria conserva uma dimens\u00e3o personal\u00edssima, juridicamente relevante e n\u00e3o inteiramente absorv\u00edvel pela l\u00f3gica empresarial da ind\u00fastria audiovisual.<\/p>\n<p data-start=\"5401\" data-end=\"5859\">Termo de acordo firmado:\u00a0<a href=\"https:\/\/ioda.org.br\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/Vea-documento-judicial.pdf\">Vea-documento-judicial<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"mt-3 w-full empty:hidden\">\n<div class=\"text-center\">\n<div>\n<div class=\"inline-flex border border-gray-100 dark:border-gray-700 rounded-xl\">\n<div class=\"bg-token-main-surface-tertiary w-px flex-1 self-stretch\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Paramount encerra lit\u00edgio sobre direitos autorais da m\u00e1scara Ghostface, de Scream A disputa judicial envolvendo a titularidade e a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da m\u00e1scara Ghostface, s\u00edmbolo visual da franquia cinematogr\u00e1fica Scream, foi encaminhada para encerramento consensual perante a Justi\u00e7a Federal dos Estados Unidos. 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