{"id":9029,"date":"2025-08-27T10:28:37","date_gmt":"2025-08-27T13:28:37","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=9029"},"modified":"2025-08-27T11:29:25","modified_gmt":"2025-08-27T14:29:25","slug":"stj-legitimidade-ecad","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/stj-legitimidade-ecad\/","title":{"rendered":"STJ confirma legitimidade do ECAD"},"content":{"rendered":"

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> <\/a>(STJ), o Escrit\u00f3rio Central de Arrecada\u00e7\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/a> (ECAD) possui legitimidade para ajuizar a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a mesmo sem a necessidade de comprovar a filia\u00e7\u00e3o ou obter autoriza\u00e7\u00e3o dos autores, sejam eles nacionais ou estrangeiros.<\/p>\n

O ECAD \u00e9 uma entidade respons\u00e1vel pela arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos direitos autorais relativos a obras musicais no Brasil. Ele tem legitimidade para promover a\u00e7\u00f5es judiciais em defesa dos direitos dos autores dessas obras, independentemente da prova de filia\u00e7\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o dos titulares, conforme a jurisprud\u00eancia pacificada do STJ.<\/p>\n

Contudo a decis\u00e3o recente do STJ \u00e9 importante por analisar e esclarecer\u00a0 as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n