{"id":8993,"date":"2025-07-19T08:44:55","date_gmt":"2025-07-19T11:44:55","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8993"},"modified":"2025-07-19T09:33:05","modified_gmt":"2025-07-19T12:33:05","slug":"direitos-autorais-anthropic-ia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/direitos-autorais-anthropic-ia\/","title":{"rendered":"Direitos Autorais e Intelig\u00eancia Artificial: Caso Anthropic"},"content":{"rendered":"
Caso Anthropic: Viola\u00e7\u00e3o de Direitos Autorais no uso de bibliotecas para treinar aplicativos de IA.<\/strong><\/p>\n No \u00e2mago da presente demanda judicial est\u00e1 a alega\u00e7\u00e3o de que a empresa Anthropic PBC<\/strong><\/a> infringiu direitos autorais ao utilizar c\u00f3pias piratas de livros para treinar seus modelos de linguagem (Large Language Models – LLMs<\/strong><\/a>).<\/p>\n O caso envolve o descarregamento em larga escala de milh\u00f5es de obras protegidas por copyright, obtidas ilegalmente de bibliotecas piratas digitais, como Books3, Library Genesis (LibGen) e PiLiMi (Pirate Library Mirror).<\/p>\n Em in\u00edcio de 2021, um dos cofundadores da Anthropic baixou aproximadamente 196.640 c\u00f3pias n\u00e3o autorizadas de obras protegidas de uma biblioteca digital pirata conhecida como Books.<\/p>\n Essas obras eram disponibilizadas em formatos que permitiam reconstruir os arquivos originais \u2014 com texto e metadados \u2014 como eBooks. Posteriormente, com o fechamento das bibliotecas digitais centralizadas por a\u00e7\u00f5es governamentais, Anthropic recorreu a sistemas descentralizados de BitTorrent<\/strong> <\/a>para acessar e baixar volumes ainda maiores, na ordem de milh\u00f5es de obras, de reposit\u00f3rios como LibGen<\/strong><\/a>.<\/p>\n A Anthropic admitiu que esses downloads foram feitos para evitar o pagamento pelo uso das obras, com a inten\u00e7\u00e3o de utilizar esses conte\u00fados para o treinamento de seus modelos de intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n Essa pr\u00e1tica caracteriza, segundo os autores da a\u00e7\u00e3o, uma viola\u00e7\u00e3o direta e massiva dos direitos exclusivos de reprodu\u00e7\u00e3o previstos na legisla\u00e7\u00e3o de direitos autorais.<\/p>\n A a\u00e7\u00e3o coletiva foi movida em nome de autores<\/strong><\/a>, editoras e demais titulares dos direitos autorais sobre as obras utilizadas.<\/p>\n A quest\u00e3o da titularidade dos direitos, vale dizer, quem possui a legitimidade para demandar foi detalhadamente analisada.<\/p>\n O ju\u00edzo reconheceu que a titularidade legal do direito exclusivo de reprodu\u00e7\u00e3o pode pertencer \u00e0 editora (ou titular oficial), mas que o autor, como benefici\u00e1rio dos royalties provenientes da explora\u00e7\u00e3o da obra, det\u00e9m a legitimidade material para figurar como benefici\u00e1rio do direito de reprodu\u00e7\u00e3o. Ambos s\u00e3o considerados integrantes da classe.<\/p>\n Os autores propuseram a certifica\u00e7\u00e3o de duas classes principais: uma denominada “Pirated Books Class<\/strong>“, que abarca todos os benefici\u00e1rios legais e materiais dos direitos de reprodu\u00e7\u00e3o das obras obtidas em vers\u00f5es piratas que est\u00e3o sendo utilizados segundo a m\u00eddia especializada por algumas Big Techs<\/a><\/strong>; e outra denominada “Scanned Books Class<\/strong>“, que relaciona obras escaneadas sem autoriza\u00e7\u00e3o e utilizadas indevidamente pr\u00e1tica utilizada que\u00a0 segundo a m\u00eddia vem ganhando espa\u00e7o no mercado<\/strong><\/a>.<\/p>\n O tribunal considerou que a identifica\u00e7\u00e3o das obras baixadas e de seus respectivos titulares, apesar de desafiadora, \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1ria para assegurar o direito coletivo dos envolvidos.<\/p>\n A decis\u00e3o aponta que, mesmo diante da possibilidade te\u00f3rica de disputas internas entre autores e editoras sobre a divis\u00e3o dos valores recuperados na a\u00e7\u00e3o, tal conflito \u00e9 incerto e raro, e mecanismos estar\u00e3o previstos para evitar m\u00faltiplas a\u00e7\u00f5es sobre a mesma obra.<\/p>\n A demanda evidencia um conflito emergente entre o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico, em especial a intelig\u00eancia artificial\u00a0e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais<\/strong>.<\/a><\/p>\n Empresas de IA buscam utilizar grandes massas de dados para treinamento, mas n\u00e3o podem se eximir do cumprimento das normas que regulam o uso de conte\u00fados protegidos.<\/p>\n A decis\u00e3o demonstra o reconhecimento judicial da legitimidade dos titulares de direitos em buscar repara\u00e7\u00e3o contra pr\u00e1ticas de reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada em larga escala.<\/p>\n Aqui vamos destacar apenas 5 pontos que entendemos ser os mais relevantes e fundamentais da decis\u00e3o prolatada nos Estados Unidos, a aaber:<\/p>\n A decis\u00e3o judicial que envolve Anthropic baseia-se primordialmente no reconhecimento da viola\u00e7\u00e3o do direito exclusivo de reprodu\u00e7\u00e3o, previsto na Lei de Direitos Autorais dos Estados Unidos<\/strong> (U.S. Copyright Act)<\/strong><\/a>, que concede aos titulares do direito autoral a exclusividade para \u201creproduzir e distribuir c\u00f3pias\u201d de suas obras.<\/p>\n A corte entendeu que a conduta da Anthropic, que consistiu em baixar milh\u00f5es de c\u00f3pias n\u00e3o licenciadas de obras protegidas, configurou uma reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada, mesmo que para fins de treinamento de modelos de Intelig\u00eancia Artificial (IA).<\/p>\n Isso \u00e9 crucial porque demonstra que o uso para treinamento de IA n\u00e3o constitui uma exce\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica ao direito exclusivo do autor.<\/p>\n A legisla\u00e7\u00e3o norte-americana, embora estabele\u00e7a o instrumento de fair use, n\u00e3o acolheu neste caso a alega\u00e7\u00e3o de que a mera reprodu\u00e7\u00e3o para treinamento constituiria tal exce\u00e7\u00e3o, dada a natureza comercial do uso e o impacto potencial no mercado das obras originais.<\/p>\n Um aspecto relevante destacado na decis\u00e3o \u00e9 a distin\u00e7\u00e3o entre titular legal do copyright<\/strong> <\/a>e titular benefici\u00e1rio do direito de reprodu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n O tribunal verificou que, enquanto editoras podem deter o t\u00edtulo formal do direito autoral para aspectos da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, os autores mant\u00eam o papel de benefici\u00e1rios, especialmente quando recebem royalties pela explora\u00e7\u00e3o das obras.<\/p>\n Isso legitima tanto autores quanto editoras a demandar conjuntamente por viola\u00e7\u00e3o, permitindo a forma\u00e7\u00e3o das classes representativas.<\/p>\n Essa abordagem \u00e9 alinhada a jurisprud\u00eancias anteriores que reconhecem o direito dos autores de perseguir a prote\u00e7\u00e3o de seus direitos mesmo em regimes de cess\u00e3o parcial aos editores, garantindo acesso coletivo para a repara\u00e7\u00e3o de danos.<\/p>\n Outro ponto importante na fundamenta\u00e7\u00e3o foi o uso de m\u00e9todos t\u00e9cnicos para identificar as obras piratas e seus respectivos titulares a partir de metadados como ISBN, ASIN, e certificados de registros na Copyright Office.<\/p>\n Isso garante a viabiliza\u00e7\u00e3o do processo coletivo, viabilizando tanto a atribui\u00e7\u00e3o de direitos autorais<\/strong><\/a> quanto a eventual quantifica\u00e7\u00e3o de danos de forma objetiva e t\u00e9cnica.<\/p>\n Este mecanismo de identifica\u00e7\u00e3o e rastreamento pode ser entendido como inova\u00e7\u00e3o processual no contexto de lit\u00edgios massivos de direitos autorais, especialmente para afrontar casos envolvendo grandes volumes de dados digitais.<\/p>\n Com a crescente utiliza\u00e7\u00e3o de bases enormes de dados para treinar Intelig\u00eancias Artificiaisi – IAs<\/strong><\/a>, inclusive de forma automatizada e descentralizada, surge o desafio regulat\u00f3rio e judicial sobre o equil\u00edbrio entre inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais.<\/p>\n Esta decis\u00e3o marca um precedente importante ao reafirmar que o direito autoral deve ser respeitado mesmo em ambientes digitais e para usos novos como treinamento de IA.<\/p>\n O reconhecimento judicial da necessidade de licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o expressa refor\u00e7a a seguran\u00e7a jur\u00eddica para autores e titulares, e co\u00edbe o uso indiscriminado e potencialmente prejudicial ao mercado editorial.<\/p>\n Assim, mecanismos espec\u00edficos para licenciamento de obras para uso em IA dever\u00e3o ser desenvolvidos e amadurecidos no mercado, estimulando pol\u00edticas p\u00fablicas e privadas de remunera\u00e7\u00e3o justa, incentivando inova\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel.<\/p>\n A Decis\u00e3o ir\u00e1 gerar efeitos de ordem pr\u00e1ticas que dever\u00e3o ser observadas pelas partes e, tamb\u00e9m pelas demais ind\u00fastrias que desenvolvem aplicativos de IA com a minera\u00e7\u00e3o de dados realizadas em bibliotecas digitais.<\/p>\n Assim basicamente a empresa desenvolvedora de IA e as eventuais legisla\u00e7\u00f5es sobre a mat\u00e9ria, devem se pautar na observ\u00e2ncia dos seguintes aspectos:<\/p>\n <\/p>\nContexto dos Fatos<\/h2>\n
Direitos reivindicados e titularidade<\/h2>\n
Classifica\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es envolvidas no caso<\/h2>\n
Impacto para a Ind\u00fastria de desenvolvimento de IA<\/h2>\n
An\u00e1lise da decis\u00e3o sobre Antropic e viola\u00e7\u00e3o de Copyright<\/h2>\n
\n
Fundamenta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/strong><\/h3>\n<\/li>\n<\/ol>\n
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Titularidade dos Direitos e Benef\u00edcios<\/strong><\/h3>\n<\/li>\n<\/ol>\n
\n
M\u00e9todos T\u00e9cnicos para Identifica\u00e7\u00e3o das Obras e Classes<\/strong><\/h3>\n<\/li>\n<\/ol>\n
\n
Reflexos e Impactos para a Propriedade Intelectual no Contexto da IA<\/strong><\/h3>\n<\/li>\n<\/ol>\n
\n
Recomenda\u00e7\u00f5es Pr\u00e1ticas \u00e0 Luz da Decis\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<\/li>\n<\/ol>\n
\n
Decis\u00e3o evid\u00eancia tendencia de rejeitar o FAIR USE para treinamento de IA.<\/strong><\/h2>\n