{"id":8980,"date":"2025-07-08T00:33:24","date_gmt":"2025-07-08T03:33:24","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8980"},"modified":"2025-07-13T01:30:05","modified_gmt":"2025-07-13T04:30:05","slug":"fair-use-copyright-ia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/fair-use-copyright-ia\/","title":{"rendered":"Fair use ou viola\u00e7\u00e3o de Copyright no treinamento de IA nos Estados Unidos"},"content":{"rendered":"
An\u00e1lise Jur\u00eddica da Decis\u00e3o estadunidense sobre fair use ou viola\u00e7\u00e3o de copyright <\/strong>no contexto de treinamento de Modelos de Linguagem de Intelig\u00eancia Artificial.<\/strong><\/p>\n Em uma decis\u00e3o judicial que repecutiu na midia especializada<\/strong><\/a> e certamente estabelecer\u00e1 um importante precedente, o juiz William Alsup, do Distrito Norte da Calif\u00f3rnia,<\/a><\/strong> decidiu que a utiliza\u00e7\u00e3o de livros digitalizados, desde que obtidos legalmente, para o treinamento de modelos de linguagem por intelig\u00eancia artificial \u00e9 uma pr\u00e1tica permitida sob a figura do “uso justo” (fair use<\/em>) prevista na legisla\u00e7\u00e3o americana de propriedade intelectual.<\/p>\n O caso em quest\u00e3o envolveu um conflito entre autores e desenvolvedores de intelig\u00eancia artificial. Um grupo de escritores ajuizou uma a\u00e7\u00e3o contra uma empresa de IA alegando que suas obras haviam sido utilizadas no processo de treinamento do modelo de linguagem sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via violaria o copyright<\/strong><\/a> dos titulares. Em resposta, a defesa da empresa sustentou que os livros foram adquiridos legalmente e que o uso deles tinha finalidade estritamente t\u00e9cnica, ou seja, servir para ensinar o modelo a gerar textos novos e originais, e n\u00e3o para reproduzir ou copiar as obras protegidas.<\/p>\n O juiz Alsup, no julgamento do caso Barbartz et al v. Anthropic PBCTZ<\/strong><\/a>, decidiu em favor da empresa por um ponto essencial: o treinamento de sistemas de IA<\/strong><\/a> com textos legalmente adquiridos configura um uso transformativo. Isso significa que o uso n\u00e3o se limita a replicar a obra original, mas utiliza os conte\u00fados como fonte para que o sistema aprenda e produza um novo material independente.<\/p>\n A decis\u00e3o destacou que tal pr\u00e1tica \u00e9 an\u00e1loga \u00e0quela de uma pessoa que l\u00ea um livro e, a partir da compreens\u00e3o do conte\u00fado, escreve um texto novo numa linguagem pr\u00f3pria.<\/p>\n Importante ressaltar que o tribunal n\u00e3o validou a utiliza\u00e7\u00e3o de livros pirateados ou obtidos de forma il\u00edcita. O uso dessas obras fora do escopo do fair use ficou sujeito a um procedimento judicial separado, destinado a apurar as responsabilidades civis e eventuais indeniza\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n Essa decis\u00e3o representa um avan\u00e7o significativo na interpreta\u00e7\u00e3o do direito autoral em face das novas tecnologias, especialmente no que tange \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual diante do desenvolvimento da intelig\u00eancia artificial. Ela esclarece que o fair use pode abranger a utiliza\u00e7\u00e3o de obras para fins de aprendizado computacional, desde que respeitados os aspectos de aquisi\u00e7\u00e3o legal e que o uso seja transformativo, agregando um valor novo ao conte\u00fado original, sem violar os direitos autorais.<\/p>\nDETALHAMENTO DOS PONTOS FUNDAMENTAIS DA DECIS\u00c3O<\/h2>\n