{"id":8970,"date":"2025-07-11T19:40:24","date_gmt":"2025-07-11T22:40:24","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8970"},"modified":"2025-07-13T01:14:33","modified_gmt":"2025-07-13T04:14:33","slug":"prompts-direito-autoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/prompts-direito-autoral\/","title":{"rendered":"Prompts n\u00e3o s\u00e3o atos criativos protegidos pelo Direito Autoral no M\u00e9xico"},"content":{"rendered":"
Em decis\u00e3o paradigm\u00e1tica, a Suprema Corte de Justi\u00e7a da Na\u00e7\u00e3o<\/strong> <\/a>(SCJN) do M\u00e9xico, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia constitucional, firmou entendimento no sentido de n\u00e3o atribuir de prote\u00e7\u00e3o autoral a Prompts<\/em><\/strong>\u00a0que uma vez utilizados para gera\u00e7\u00e3o de conte\u00fados mediante sistemas de intelig\u00eancia artificial possam produzir uma obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica, pois, conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal de Direitos Autorais mexicana<\/strong>, para tal se estabelece como condi\u00e7\u00e3o essencial para a prote\u00e7\u00e3o autoral a autoria humana por pessoa f\u00edsica<\/strong>.<\/p>\n A Lei Federal de Direitos Autorais \u00e9 uma lei regulamentadora do artigo 28 da Constitui\u00e7\u00e3o, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Federa\u00e7\u00e3o em 24 de dezembro de 1996, com vig\u00eancia a partir de 24 de mar\u00e7o de 1997.<\/p>\n Afirma que o direito autoral \u00e9 o reconhecimento feito pelo Estado a todos os criadores de obras liter\u00e1rias, art\u00edsticas, musicais, dram\u00e1ticas, dan\u00e7antes, pict\u00f3ricas ou desenhadas, esculturais e pl\u00e1sticas, caricaturas e banda desenhada, arquitect\u00f3nicas, cinematogr\u00e1ficas e outras obras audiovisuais; programas de r\u00e1dio e televis\u00e3o, programas de computador e fotogr\u00e1ficos, obras de arte aplicada que incluem design gr\u00e1fico ou t\u00eaxtil e compila\u00e7\u00e3o composta por cole\u00e7\u00f5es de obras, como enciclop\u00e9dias, antologias e obras ou outros elementos, como as bases de dados, desde que as referidas colec\u00e7\u00f5es, pela sua selec\u00e7\u00e3o ou pelo fornecimento dos seus conte\u00fados ou materiais, constituam uma cria\u00e7\u00e3o intelectual, em virtude da qual concede a sua protec\u00e7\u00e3o para que o autor goze de prerrogativas e privil\u00e9gios pessoais e patrimoniais exclusivos.<\/p>\n O primeiro constitui o chamado direito moral e o segundo, o patrimonial. No M\u00e9xico, os direitos econ\u00f4micos duram a vida do autor mais 100 anos ap\u00f3s sua morte<\/strong><\/a>, segundo o artigo 29 da Lei de Direitos Autorais, somente ap\u00f3s o transcurso deste tempo a obra entra em dom\u00ednio p\u00fablico.<\/p><\/blockquote>\n A Corte fundamentou seu decisum<\/em> nos seguintes dispositivos:<\/p>\n Artigo 27 da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos<\/a><\/strong>: que consagra o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos interesses morais e materiais decorrentes de produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, liter\u00e1ria ou art\u00edstica como direito humano;<\/p>\n Artigo 14 da Lei Federal de Direitos Autorais<\/a><\/strong>: que expressamente exclui da prote\u00e7\u00e3o obras geradas por sistemas automatizados;<\/p>\n Artigo 12 da\u00a0 Lei Federal de Direitos Autorais<\/a>: <\/strong>\u00a0que condiciona a prote\u00e7\u00e3o autoral \u00e0 cria\u00e7\u00e3o por pessoa f\u00edsica.<\/p><\/blockquote>\n A proposta de reforma da Lei Federal de Direitos Autorais apresentada em dezembro de 2023 pelo legislador Miguel Torruco<\/strong><\/a> revela uma tentativa de antecipar-se aos desafios impostos pela intelig\u00eancia artificial no campo da cria\u00e7\u00e3o intelectual.<\/p>\n Fundamentando-se no artigo 12 da referida lei, que j\u00e1 estabelece como condi\u00e7\u00e3o essencial para a prote\u00e7\u00e3o autoral a autoria por pessoa f\u00edsica, o projeto buscou explicitamente excluir da tutela jur\u00eddica as obras geradas por IA mediante a modifica\u00e7\u00e3o do artigo 14 e dispositivos conexos (arts. 27, 58, 77, 112, 164, 229 e 230).<\/p>\n Essa iniciativa legislativa, embora bem-intencionada, apresenta redund\u00e2ncia normativa frente ao sistema jur\u00eddico j\u00e1 vigente no M\u00e9xico.<\/em><\/p><\/blockquote>\n O pr\u00f3prio artigo 12 da LFDA, em conson\u00e2ncia com o artigo 27 da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, j\u00e1 assegura a prote\u00e7\u00e3o exclusiva \u00e0s cria\u00e7\u00f5es humanas, tornando desnecess\u00e1ria a explicita\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s obras produzidas por sistemas de IA Generativa<\/strong><\/a>.<\/p>\n A natureza personal\u00edssima do direito autoral, consagrada nestes dispositivos, j\u00e1 opera como limite intr\u00ednseco \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de quaisquer conte\u00fados n\u00e3o origin\u00e1rios do intelecto humano.<\/em><\/p>\n A proposta revela, contudo, a urgente necessidade de reflex\u00e3o sobre os contornos da autoria na era digital.<\/em><\/p><\/blockquote>\n Embora tecnicamente dispens\u00e1vel pela atual reda\u00e7\u00e3o da lei mexicana, a iniciativa sinaliza para os desafios hermen\u00eauticos que os operadores do direito enfrentar\u00e3o ao aplicar conceitos tradicionais de autoria e originalidade \u00e0s novas formas de cria\u00e7\u00e3o assistida por tecnologia.<\/p>\n Mais do que criar novas categorias normativas, o caso demonstra a import\u00e2ncia de desenvolver crit\u00e9rios interpretativos capazes de distinguir entre a mera gera\u00e7\u00e3o automatizada e a verdadeira cria\u00e7\u00e3o intelectual humana, esta sim merecedora da tutela jur\u00eddica autoral.<\/em><\/p>\n O caminho adequado parece residir n\u00e3o na multiplica\u00e7\u00e3o de dispositivos legais, mas na aplica\u00e7\u00e3o criteriosa dos princ\u00edpios j\u00e1 estabelecidos,<\/em>\u00a0complementada eventualmente por regula\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre os direitos conexos envolvidos no processo de cria\u00e7\u00e3o assistida por IA.<\/p><\/blockquote>\n A prote\u00e7\u00e3o dos autores humanos contra usos indevidos de suas obras no treinamento de sistemas de IA, por exemplo, poderia ser mais eficazmente tratada por mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia do que pela simples nega\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s obras geradas artificialmente.<\/p>\n<\/p>\n
DA CONTROV\u00c9RSIA JUDICIAL SOBRE A TITULARIDADE AUTORAL DE OBRAS ASSISTIDAS POR INTELIG\u00caNCIA ARTIFICIAL<\/h2>\n