{"id":8930,"date":"2025-06-29T00:05:26","date_gmt":"2025-06-29T03:05:26","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8930"},"modified":"2025-06-29T00:51:55","modified_gmt":"2025-06-29T03:51:55","slug":"pornografia-infantil-gerada-ia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/pornografia-infantil-gerada-ia\/","title":{"rendered":"Responsabilidade Penal pela pornografia infantil gerada por Intelig\u00eancia Artificial"},"content":{"rendered":"

Prote\u00e7\u00e3o Penal de menores em representa\u00e7\u00f5es digitais geradas por IA.<\/strong><\/p>\n

A C\u00e2mara Penal de Z\u00e1rate-Campana<\/a><\/strong>, na Argentina, firmou um entendimento de grande relev\u00e2ncia no \u00e2mbito do Direito Penal Digital ao confirmar o car\u00e1ter il\u00edcito da produ\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e posse de material pornogr\u00e1fico infantil gerado por intelig\u00eancia artificial (IA), reafirmando a abrang\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o penal vigente sobre representa\u00e7\u00f5es tanto reais quanto simuladas de menores envolvidos em atividades sexuais expl\u00edcitas, conforme os tratados internacionais ratificados pelo pa\u00eds e o ordenamento jur\u00eddico argentino aplic\u00e1vel ao caso.<\/p>\n

Analise do caso de pornografia infantil gerada por IA.<\/strong><\/h3>\n

No caso concreto, um indiv\u00edduo foi processado por supostos crimes relacionados \u00e0 publica\u00e7\u00e3o e posse de pornografia infantil.<\/p>\n

Em seu recurso de apela\u00e7\u00e3o, alegou que as imagens questionadas haviam sido produzidas artificialmente via intelig\u00eancia artificial, sem que fosse poss\u00edvel identificar v\u00edtimas reais, tampouco conferir a autenticidade das imagens por meio de metadados ou outros elementos t\u00e9cnicos.<\/p>\n

Argumentou, ainda, que a norma penal em an\u00e1lise protege exclusivamente v\u00edtimas reais, excluindo, portanto, as representa\u00e7\u00f5es fict\u00edcias ou simuladas, mesmo que estas contenham conte\u00fado sexual expl\u00edcito envolvendo menores.<\/p>\n

Entretanto, em an\u00e1lise aprofundada, a C\u00e2mara observou a crescente problem\u00e1tica global e regional associada ao uso da IA na cria\u00e7\u00e3o de imagens pornogr\u00e1ficas que simulam menores \u2013 fen\u00f4meno que inclui as chamadas \u201cdeepfakes\u201d<\/em>, cuja sofisticada manipula\u00e7\u00e3o torna dif\u00edcil a distin\u00e7\u00e3o entre o que \u00e9 real e o que \u00e9 fabricado, agravando, consequentemente, o dano social e a prote\u00e7\u00e3o da integridade infantil.<\/p>\n

A Responsabilidade Penal pela Pornografia Infantil Gerada por Intelig\u00eancia Artificial.<\/strong><\/h3>\n

A corte destacou que a legisla\u00e7\u00e3o argentina, especialmente o artigo 128 do C\u00f3digo Penal<\/a><\/strong>, deve ser interpretada \u00e0 luz dos padr\u00f5es internacionais incorporados pelo pa\u00eds, particularmente o Segundo Protocolo Facultativo da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a, relativo \u00e0 venda, prostitui\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as na pornografia, aprovado pela Lei n\u00ba 25.763.<\/p>\n

Nessa perspectiva, o conceito de \u201cpornografia infantil\u201d abarca \u201ctoda representa\u00e7\u00e3o\u201d envolvendo menores, entendida como qualquer imagem ou ideia que substitua a realidade, abrangendo inclusive as imagens realistas ou simuladas geradas por meios tecnol\u00f3gicos, como a intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n

Ademais, a pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o do Protocolo permite que tais representa\u00e7\u00f5es sejam \u201creais ou simuladas\u201d, sendo esta distin\u00e7\u00e3o apenas exemplificativa e n\u00e3o limitativa.<\/p>\n

A aus\u00eancia dessa clareza na legisla\u00e7\u00e3o interna argentina n\u00e3o exclui as representa\u00e7\u00f5es geradas artificialmente do \u00e2mbito penal, sob pena de se legitimar uma perigosa toler\u00e2ncia que favoreceria a normaliza\u00e7\u00e3o da pedofilia e amea\u00e7aria o bem jur\u00eddico tutelado \u2013 a liberdade e a integridade sexual das crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n

Aplica\u00e7\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o Penal Argentina \u00e0 pornografia infantil Digital.<\/strong><\/h3>\n

A responsabilidade Penal pela pornografia Infantil gerada por Intelig\u00eancia Artificial no caso da decis\u00e3o da C\u00e2mara Penal de Z\u00e1rate-Campana na Argentina, tem sua importancia em tres aspectos principais:<\/p>\n

Confirma\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o de Primeiro Grau:<\/strong> O Tribunal decidiu, por unanimidade, n\u00e3o acolher o recurso de apela\u00e7\u00e3o do Defensor Oficial e confirmou a decis\u00e3o da ju\u00edza de primeiro grau que determinou o prosseguimento do caso para julgamento, envolvendo a publica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00f5es de menores de dezoito anos dedicados a atividades sexuais, agravadas por envolver menores de treze anos, conforme previsto nos artigos 55 e 128 do C\u00f3digo Penal e artigo 337 do C\u00f3digo de Processo Penal , .<\/p>\n

Reconhecimento da abrang\u00eancia das representa\u00e7\u00f5es digitais pela Legisla\u00e7\u00e3o Penal:<\/strong> A decis\u00e3o entendeu que o artigo 128 do C\u00f3digo Penal, em conformidade com o Protocolo Relativo \u00e0 Venda de Crian\u00e7as e Pornografia Infantil, abarca todas as representa\u00e7\u00f5es de menores em conte\u00fado sexual, sejam elas reais ou simuladas, inclusive produzidas por intelig\u00eancia artificial. Assim, n\u00e3o importa se a imagem \u00e9 criada digitalmente ou n\u00e3o, pois a norma protege contra qualquer material que represente menores em situa\u00e7\u00f5es sexualmente expl\u00edcitas , .<\/p>\n

Adequa\u00e7\u00e3o da norma interna Argentina aos padr\u00f5es internacionais de prote\u00e7\u00e3o:<\/strong> A senten\u00e7a ressaltou que a legisla\u00e7\u00e3o interna foi atualizada (Lei 27.436) para alinhar-se aos tratados internacionais, como o Conven\u00e7\u00e3o sobre Ciberdelito e seu Protocolo Relativo \u00e0 Pornografia Infantil, visando o combate \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sexual infantil em qualquer forma, inclusive na posse e dissemina\u00e7\u00e3o de imagens digitais. A interpreta\u00e7\u00e3o da norma considera o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico, incluindo a intelig\u00eancia artificial, como um agravante e objeto de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal<\/p><\/blockquote>\n

Nesse contexto, a C\u00e2mara concluiu que, considerando a etapa processual em que se encontra o caso e os elementos probat\u00f3rios existentes, mostra-se adequada a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos fatos que imputaram ao acusado, permitindo o avan\u00e7o do processo para a fase de julgamento e abrindo espa\u00e7o para o debate da tese fiscal, sem preju\u00edzo de poss\u00edveis revis\u00f5es futuras.<\/p>\n

Dessa forma, rejeitou o recurso de apela\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e confirmou integralmente a decis\u00e3o que determinou o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o penal, consolidando um entendimento judicial que reconhece e adequa a tutela penal argentina aos desafios emergentes da prote\u00e7\u00e3o de inf\u00e2ncias no contexto tecnol\u00f3gico atual.<\/p>\n

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