{"id":8926,"date":"2025-06-28T20:53:29","date_gmt":"2025-06-28T23:53:29","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8926"},"modified":"2025-06-29T00:58:07","modified_gmt":"2025-06-29T03:58:07","slug":"plataforma-digital-responsabilidade-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/plataforma-digital-responsabilidade-civil\/","title":{"rendered":"Responsabilidade Civil da Plataforma Digital pela exclus\u00e3o de perfil."},"content":{"rendered":"
A quest\u00e3o debatida nos autos se refere a proporcionalidade e responsabilidade na exclus\u00e3o de Perfis Digitais, especificamente um an\u00e1lise Jur\u00eddica do Caso @fuxico no Facebook<\/strong><\/a>, em tramite na 2a Vara do Juizado Especial Civil da Comarca de S\u00e3o Paulo<\/a><\/strong>.<\/p>\n No \u00e2mbito do processo judicial em quest\u00e3o, a controv\u00e9rsia central reside na an\u00e1lise da legalidade da desativa\u00e7\u00e3o da conta @fuxico, mantida na plataforma Facebook Servi\u00e7os Online do Brasil Ltda.<\/p>\n O autor ajuizou a\u00e7\u00e3o pleiteando indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais, em raz\u00e3o da exclus\u00e3o integral de seu perfil, medida adotada pela requerida sob a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o aos termos de uso, especificamente pelo uso de m\u00fasica protegida por direitos autorais.<\/p>\n Importa destacar que a conta @fuxico possui um expressivo n\u00famero de seguidores, superior a 1,6 milh\u00e3o, e \u00e9 utilizada profissionalmente pelo autor como sua principal fonte de renda.<\/p>\n Assim, sustenta-se que a medida de exclus\u00e3o total da conta revela-se desproporcional e inadequada diante da natureza e gravidade da suposta infra\u00e7\u00e3o, mormente por aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de repetidas viola\u00e7\u00f5es que pudessem justificar san\u00e7\u00e3o t\u00e3o severa, conforme j\u00e1 pacificado pela jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><\/a> –\u00a0 STJ no tocante ao respeito ao princ\u00edpio da proporcionalidade nas rela\u00e7\u00f5es contratuais e digitais.<\/p>\n A requerida, em sua defesa, alegou que a suspens\u00e3o decorreu da utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00fasicas protegidas por direitos autorais, atitude suscet\u00edvel de configurar infra\u00e7\u00e3o aos termos contratuais da plataforma.<\/p>\n Todavia, a desativa\u00e7\u00e3o irrevog\u00e1vel do perfil, aliada ao fato de que o mesmo foi posteriormente utilizado por usu\u00e1rio diverso \u2013 que n\u00e3o integra o polo passivo da demanda \u2013, revela viola\u00e7\u00e3o ao devido processo legal e aos direitos do autor, especialmente no que se refere \u00e0 titularidade dos bens digitais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual, aspectos indiferentemente refor\u00e7ados pelo Direito Internacional Privado e pelas normas de prote\u00e7\u00e3o digital.<\/p>\nAspectos jur\u00eddicos e jurisprudenciais no Caso Facebook.<\/h3>\n