{"id":8906,"date":"2025-06-20T10:44:22","date_gmt":"2025-06-20T13:44:22","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8906"},"modified":"2025-06-20T11:14:34","modified_gmt":"2025-06-20T14:14:34","slug":"big-techs-versus-midia-do-entretenimento-conflito-etico-e-regulatorio-na-era-da-ia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/big-techs-versus-midia-do-entretenimento-conflito-etico-e-regulatorio-na-era-da-ia\/","title":{"rendered":"Big Techs versus m\u00eddia do entretenimento: conflito \u00e9tico e regulat\u00f3rio na era da IA"},"content":{"rendered":"
Recentemente, conglomerados do setor audiovisual, como Disney<\/strong><\/a> e Universal<\/strong><\/a> conforme noticiado pela grande m\u00eddia<\/strong><\/a>, ajuizaram a\u00e7\u00f5es contra a empresa de tecnologia Midjourney<\/strong><\/a>, evidenciando os desafios jur\u00eddicos emergentes na interface entre intelig\u00eancia artificial generativa e propriedade intelectual.<\/p>\n A controv\u00e9rsia gira em torno da suposta utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de acervos protegidos para o treinamento de modelos capazes de criar obras derivadas de personagens consagrados, o que tem sido interpretado como explora\u00e7\u00e3o indevida e pl\u00e1gio sistem\u00e1tico.<\/p>\n Al\u00e9m das quest\u00f5es legais tradicionais, esse conflito suscita importantes questionamentos sobre o impacto da automatiza\u00e7\u00e3o e padroniza\u00e7\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica no espa\u00e7o p\u00fablico cultural.<\/p>\n A crescente digitaliza\u00e7\u00e3o e prolifera\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es geradas algoritmoicamente podem reduzir a diversidade de vozes e dificultar a intera\u00e7\u00e3o discursiva aut\u00eantica, valores fundamentais para a vitalidade democr\u00e1tica e cultural.<\/p>\n A supremacia atribu\u00edda ao processamento massivo de dados para gera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado coloca em xeque a subjetividade humana e o ju\u00edzo cr\u00edtico, elementos essenciais para a autonomia criativa e o reconhecimento leg\u00edtimo dos direitos autorais.<\/p>\n \u00c9 preciso ter-se claro que, essas novas formas de produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, imbricadas entre intelig\u00eancia artificial e m\u00eddia de massa, podem contribuir para um cen\u00e1rio em que a participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica se torna prec\u00e1ria, vulner\u00e1vel \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o por algoritmos sofisticados que substituem o debate genu\u00edno por processos automatizados.<\/p><\/blockquote>\n Assim, a discuss\u00e3o extrapola o \u00e2mbito jur\u00eddico para abarcar as implica\u00e7\u00f5es sociais, pol\u00edticas e culturais da converg\u00eancia entre tecnologia digital, cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica e democracia.<\/p>\n O direito autoral protege a obra em sua forma concreta, e n\u00e3o o estilo abstrato que dela deriva. Historicamente, o debate sobre propriedade intelectual e a apropria\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros art\u00edsticos consagrados n\u00e3o \u00e9 novidade.<\/p>\n Por exemplo, as obras de Picasso<\/strong><\/a> e Salvador Dal\u00ed<\/strong><\/a> s\u00e3o amplamente protegidas e reconhecidas mundialmente, e embora ambos tenham dado origem a movimentos e estilos \u2014 como o cubismo<\/strong><\/a> \u2014 esses estilos, enquanto conceitos abstratos, permanecem livres para inspira\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de novas obras resultantes do esfor\u00e7o intelectual e criativo humano.<\/p>\n Entretanto, a emerg\u00eancia da intelig\u00eancia artificial generativa<\/strong><\/a> traz novos contornos para essa quest\u00e3o jur\u00eddica, uma vez que, diferentemente da cria\u00e7\u00e3o humana, essa tecnologia n\u00e3o se baseia em um esfor\u00e7o criativo consciente, mas em treinamentos realizados com vastos acervos de obras de artistas consagrados.<\/p>\n Isso levanta d\u00favidas sobre at\u00e9 que ponto a reprodu\u00e7\u00e3o ou emula\u00e7\u00e3o de estilos art\u00edsticos por meio de algoritmos pode ser protegida, ou se caracteriza uma apropria\u00e7\u00e3o indevida, especialmente considerando a escala e a velocidade com que essas cria\u00e7\u00f5es s\u00e3o disseminadas.<\/p>\n Um exemplo recente ilustra essa nova din\u00e2mica: em mar\u00e7o passado, imagens no estilo dos famosos desenhos japoneses do Studio Ghibli<\/em><\/strong><\/a> viralizaram nas redes sociais, geradas por meio de uma funcionalidade presente em uma vers\u00e3o do ChatGPT da OpenAI, que tem levandado amplo debate jur\u00eddico.<\/strong><\/a><\/p>\n Esse fen\u00f4meno evidencia como a tecnologia AI n\u00e3o apenas reproduz estilos j\u00e1 existentes, mas tamb\u00e9m populariza e massifica a produ\u00e7\u00e3o cultural com base em cria\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias, num contexto em que os processos tradicionais de prote\u00e7\u00e3o, autoria e reconhecimento s\u00e3o desafiados por uma l\u00f3gica algor\u00edtmica que dilui as fronteiras entre originalidade e reprodu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n As plataformas digitais apresentam um cen\u00e1rio complexo no que diz respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais, especialmente no que toca \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o de estilos ou g\u00eaneros art\u00edsticos.<\/p>\n Embora essas plataformas geralmente impe\u00e7am a imita\u00e7\u00e3o direta de imagens de artistas vivos, n\u00e3o existe uma amparo legal claro que proteja estilos visuais ou g\u00eaneros art\u00edsticos em sentido mais amplo.<\/p>\n Por exemplo, as obras do Studio Ghibli \u2014 fundado em 1985 por Hayao Miyazaki, Isao Takahata e Toshio Suzuki e conhecido por produ\u00e7\u00f5es memor\u00e1veis como “A Viagem de Chihiro<\/strong><\/a>” (2001) \u2014 t\u00eam seu estilo facilmente reconhec\u00edvel, mas esse reconhecimento n\u00e3o se traduz em prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contra a apropria\u00e7\u00e3o ou reprodu\u00e7\u00e3o digital desses elementos visuais.<\/p>\n Esta lacuna legislativa se torna ainda mais evidente quando se analisa o impacto das tecnologias de intelig\u00eancia artificial.<\/p>\nOs limites da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da obra em s\u00ed e a apropria\u00e7\u00e3o do estilo do autor pela IA Generativa.<\/strong><\/h3>\n
Intelig\u00eancia artificial e o conflito dos direitos autorais: o caso dos artistas em plataformas digitais.<\/strong><\/h3>\n